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Texto do artigo · p. 17 Maharaji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por estatutos de treze de Abril de dois mil e doze, matriculada sob o número mil duzentos vinte e cinco a folhas cento e oito do livro C traço três e mil quinhentos sessenta e seis a folhas cento e quarenta e seguintes do livro E traço dez, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado, e conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maharaji Construções, o sócio: Cassamo Sulemane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, e duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaji Construções adiante designada por sociedade, tem a sua sede no bairro do cimento, porta número mil e quinhentos e quarenta, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no pais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio desta data.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de engenharia arquitectónica com importação e exportação de materiais de construção civil para as quais venham a ser licenciada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que, o sócio resolva explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e realizado é de cento cinquenta mil meticais, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Sulemane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade alternando-se em qualquer dos casos, o pacto social se deve observar as disposições estabelecidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberados quaisquer aumentos o quantitativo é dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) poderá ser exigido ao sócio prestações suplementares do capital, nos montantes e demais termos e condições que forem aprovados por deliberação social. O sócio pode fazer suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da amortização, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quota no todo ou fração, permitindo-se a divisão de quota, bem assim, oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Falência ou insolvência do titular de quota judicialmente declarado;
Número ou marcador · p. 17 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão parcial da quota;
Número ou marcador · p. 17 d) Oneração da quota sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente por cessão de quota com violação do disposto no presente artigo, assim como, das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir a terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Organização)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade: Assembleia geral e o conselho de gerencia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universidade do sócio e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para o sócio, mesmo divergente, bem assim, para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação do sócio que representa pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa de assembleia geral será constituída por um presidente e um secretario, eleito trienalmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil e, extraordinariamente nos casos previsto na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 17 -se-á para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder e definir quaisquer assuntos de interesse da sociedade e deliberálos;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais reunirão extraor-dinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da gerência e fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência em representação da sociedade competem a um conselho de gerência é composto por dois membros, designados pelo sócio que elegerá um presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser nomeados gerentes pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercerem a gestão e condução dos negócios da sociedade, com o mais amplos poderes, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a prossecução do objecto social, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social, é exercida por Cassamo Sulemane, já nomeado gerente, com dispensa de causão, bastando a sua assinatura para validamente a obrigar em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir o negócio com base em planos traçados na assembléia geral e, efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 18 c) Assim, o sócio-gerente, pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para os efeitos, deve submeter à proposta ao conselho de gerentes;
Número ou marcador · p. 18 d) Em caso de algum, o sócio-gerente, obriga a sociedade em garantias, fianças ou abonanças;
Número ou marcador · p. 18 e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem assim, as deliberações da assembléia;
Número ou marcador · p. 18 f) Convocar a assembleia-geral ordinária ou extraordinária com antecedência mínima de vinte dias que pode ser reduzida para treze as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 g) A gestão diária da sociedade será exercida pelo gerente já nomeado;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos que previamente tenha sido objecto submetido ao consentimento do sócio em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 j) Submeter os balanços anuais à assembleia geral, para sua analise, verificação, retificação das contas de resultados e aprovação, tomando em consideração o Plano Geral de Contabilidade e de conformidade com a alínea f) deste artigo e com o número dois, do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Reservas legais, enquanto não estiver realizando nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio econômico – financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Eleições)
Número ou marcador · p. 18 Um) A primeira assembleia geral será convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Maharaji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por estatutos de treze de Abril de dois mil e doze, matriculada sob o número mil duzentos vinte e cinco a folhas cento e oito do livro C traço três e mil quinhentos sessenta e seis a folhas cento e quarenta e seguintes do livro E traço dez, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado, e conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maharaji Construções, o sócio: Cassamo Sulemane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, e duração.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaji Construções adiante designada por sociedade, tem a sua sede no bairro do cimento, porta número mil e quinhentos e quarenta, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no pais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio desta data.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de engenharia arquitectónica com importação e exportação de materiais de construção civil para as quais venham a ser licenciada.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que, o sócio resolva explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e realizado é de cento cinquenta mil meticais, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Sulemane.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade alternando-se em qualquer dos casos, o pacto social se deve observar as disposições estabelecidas pela legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos o quantitativo é dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) poderá ser exigido ao sócio prestações suplementares do capital, nos montantes e demais termos e condições que forem aprovados por deliberação social. O sócio pode fazer suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da amortização, cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quota no todo ou fração, permitindo-se a divisão de quota, bem assim, oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com sócio;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do titular de quota judicialmente declarado;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão parcial da quota;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Oneração da quota sem o prévio consentimento da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente por cessão de quota com violação do disposto no presente artigo, assim como, das deliberações sociais.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir a terceiros estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Organização)
  35. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: Assembleia geral e o conselho de gerencia.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universidade do sócio e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para o sócio, mesmo divergente, bem assim, para os demais órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação do sócio que representa pelo menos metade do capital social.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa de assembleia geral será constituída por um presidente e um secretario, eleito trienalmente.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil e, extraordinariamente nos casos previsto na lei e neste contrato social.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  47. Texto do artigo, página 17: -se-á para:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Proceder e definir quaisquer assuntos de interesse da sociedade e deliberálos;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais reunirão extraor-dinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessário.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da gerência e fiscalização
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Conselho de gerência)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência em representação da sociedade competem a um conselho de gerência é composto por dois membros, designados pelo sócio que elegerá um presidente do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser nomeados gerentes pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercerem a gestão e condução dos negócios da sociedade, com o mais amplos poderes, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a prossecução do objecto social, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social, é exercida por Cassamo Sulemane, já nomeado gerente, com dispensa de causão, bastando a sua assinatura para validamente a obrigar em todos os actos e contratos:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Gerir o negócio com base em planos traçados na assembléia geral e, efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Constituir mandatários para determinados actos;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Assim, o sócio-gerente, pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para os efeitos, deve submeter à proposta ao conselho de gerentes;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Em caso de algum, o sócio-gerente, obriga a sociedade em garantias, fianças ou abonanças;
  64. Número ou marcador, página 18: e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem assim, as deliberações da assembléia;
  65. Número ou marcador, página 18: f) Convocar a assembleia-geral ordinária ou extraordinária com antecedência mínima de vinte dias que pode ser reduzida para treze as reuniões extraordinárias;
  66. Número ou marcador, página 18: g) A gestão diária da sociedade será exercida pelo gerente já nomeado;
  67. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos que previamente tenha sido objecto submetido ao consentimento do sócio em assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  69. Número ou marcador, página 18: j) Submeter os balanços anuais à assembleia geral, para sua analise, verificação, retificação das contas de resultados e aprovação, tomando em consideração o Plano Geral de Contabilidade e de conformidade com a alínea f) deste artigo e com o número dois, do artigo seguinte.
  70. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Reservas legais, enquanto não estiver realizando nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio econômico – financeiro da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Eleições)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A primeira assembleia geral será convocada pelo único sócio.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  93. Texto do artigo, página 18: de Pemba, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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