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- Texto do artigo, página 17: Maharaji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por estatutos de treze de Abril de dois mil e doze, matriculada sob o número mil duzentos vinte e cinco a folhas cento e oito do livro C traço três e mil quinhentos sessenta e seis a folhas cento e quarenta e seguintes do livro E traço dez, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado, e conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maharaji Construções, o sócio: Cassamo Sulemane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, e duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaji Construções adiante designada por sociedade, tem a sua sede no bairro do cimento, porta número mil e quinhentos e quarenta, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio desta data.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de engenharia arquitectónica com importação e exportação de materiais de construção civil para as quais venham a ser licenciada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que, o sócio resolva explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e realizado é de cento cinquenta mil meticais, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Sulemane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade alternando-se em qualquer dos casos, o pacto social se deve observar as disposições estabelecidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos o quantitativo é dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) poderá ser exigido ao sócio prestações suplementares do capital, nos montantes e demais termos e condições que forem aprovados por deliberação social. O sócio pode fazer suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da amortização, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quota no todo ou fração, permitindo-se a divisão de quota, bem assim, oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do titular de quota judicialmente declarado;
- Número ou marcador, página 17: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão parcial da quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Oneração da quota sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente por cessão de quota com violação do disposto no presente artigo, assim como, das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir a terceiros estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Organização)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: Assembleia geral e o conselho de gerencia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universidade do sócio e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para o sócio, mesmo divergente, bem assim, para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação do sócio que representa pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A mesa de assembleia geral será constituída por um presidente e um secretario, eleito trienalmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil e, extraordinariamente nos casos previsto na lei e neste contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 17: -se-á para:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder e definir quaisquer assuntos de interesse da sociedade e deliberálos;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais reunirão extraor-dinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência em representação da sociedade competem a um conselho de gerência é composto por dois membros, designados pelo sócio que elegerá um presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser nomeados gerentes pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercerem a gestão e condução dos negócios da sociedade, com o mais amplos poderes, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a prossecução do objecto social, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social, é exercida por Cassamo Sulemane, já nomeado gerente, com dispensa de causão, bastando a sua assinatura para validamente a obrigar em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir o negócio com base em planos traçados na assembléia geral e, efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 18: c) Assim, o sócio-gerente, pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para os efeitos, deve submeter à proposta ao conselho de gerentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Em caso de algum, o sócio-gerente, obriga a sociedade em garantias, fianças ou abonanças;
- Número ou marcador, página 18: e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem assim, as deliberações da assembléia;
- Número ou marcador, página 18: f) Convocar a assembleia-geral ordinária ou extraordinária com antecedência mínima de vinte dias que pode ser reduzida para treze as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 18: g) A gestão diária da sociedade será exercida pelo gerente já nomeado;
- Número ou marcador, página 18: h) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos que previamente tenha sido objecto submetido ao consentimento do sócio em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 18: j) Submeter os balanços anuais à assembleia geral, para sua analise, verificação, retificação das contas de resultados e aprovação, tomando em consideração o Plano Geral de Contabilidade e de conformidade com a alínea f) deste artigo e com o número dois, do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Reservas legais, enquanto não estiver realizando nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio econômico – financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Eleições)
- Número ou marcador, página 18: Um) A primeira assembleia geral será convocada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Pemba, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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