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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Luís Valente IV, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmácia Luís Valente IV, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100384019, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade. Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente IV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmácia Luís Valente IV, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100384019, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade. Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 9: a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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