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Texto do artigo · p. 22 Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e cinco verso à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contaustral Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) primeiro andar, Sala dezasseis na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: contabilidade, consultoria, assessoria, auditoria, gestão de pessoal e formação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito e realizado é de mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 vinte e um de Maio de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e cinco verso à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contaustral Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) primeiro andar, Sala dezasseis na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: contabilidade, consultoria, assessoria, auditoria, gestão de pessoal e formação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito e realizado é de mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quota)
  14. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  17. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 23: vinte e um de Maio de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
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