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Texto do artigo · p. 11 Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Setembro de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Lakeny Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100649640, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ferrão Melo e Castro, número cento e quarenta e seis, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multissectorial e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre
Texto do artigo · p. 12 a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 12 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 11: dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Lakeny Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100649640, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ferrão Melo e Castro, número cento e quarenta e seis, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multissectorial e gestão de participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Fernando Laice.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
  23. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre
  24. Texto do artigo, página 12: a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quota)
  27. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de cem mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Decisões da sócia única)
  34. Texto do artigo, página 12: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de quatro anos.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
  45. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Destino dos lucros)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  66. Texto do artigo, página 12: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  67. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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