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- Texto do artigo, página 11: Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Setembro de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Lakeny Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100649640, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ferrão Melo e Castro, número cento e quarenta e seis, Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multissectorial e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Fernando Laice.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre
- Texto do artigo, página 12: a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 12: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Três) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 12: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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