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Texto do artigo · p. 10 CTV, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124983, uma entidade denominada, CTV, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, casada, natural de Anhane-Massinga, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100052482 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Wale Assane Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107708399M, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Miclet Martinho Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753816B, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Assane Muatxiwa Júnior, menor, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753817S, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Martinho Assane Muatxiwa, casado, natural de Nabala-Nabúri, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018677J, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identificação dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos já mencionados, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Vocacional, CTV, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Cumbeza, n.º 616, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado devendo iniciar os seus trabalhos com a declaração do início das actividades emitida pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal treinamento vocacional, formação profissional, consultoria, gestão e exploração de actividades turísticas, pesquisas aplicadas, participação e co-financiamento em sociedades e empresas anónimas de responsabilidade ilimitada agronegócio e comércio geral, importação e exportação e outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, com três mil meticais ou seja, trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Wale Assane Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Miclet Martinho Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Martinho Assane Muatxiwa Júnior, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Martinho Assane Muatxiwa, com quatro mil meticais ou seja, quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e e passivamente, passam a cargo do sócio Martinho Assane Muatxiwa, nomeado desde
Texto do artigo · p. 10 já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear e demitir funcionários das empresas pertencentes á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da socie-dade, todo o sócio será liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CTV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124983, uma entidade denominada, CTV, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeira. Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, casada, natural de Anhane-Massinga, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100052482 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Wale Assane Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107708399M, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Miclet Martinho Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753816B, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Assane Muatxiwa Júnior, menor, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753817S, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  8. Texto do artigo, página 10: Quinto. Martinho Assane Muatxiwa, casado, natural de Nabala-Nabúri, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018677J, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616.
  9. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identificação dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos já mencionados, e por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Vocacional, CTV, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Cumbeza, n.º 616, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado devendo iniciar os seus trabalhos com a declaração do início das actividades emitida pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal treinamento vocacional, formação profissional, consultoria, gestão e exploração de actividades turísticas, pesquisas aplicadas, participação e co-financiamento em sociedades e empresas anónimas de responsabilidade ilimitada agronegócio e comércio geral, importação e exportação e outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, com três mil meticais ou seja, trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Wale Assane Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Miclet Martinho Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Martinho Assane Muatxiwa Júnior, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Martinho Assane Muatxiwa, com quatro mil meticais ou seja, quarenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e e passivamente, passam a cargo do sócio Martinho Assane Muatxiwa, nomeado desde
  30. Texto do artigo, página 10: já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear e demitir funcionários das empresas pertencentes á sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da socie-dade, todo o sócio será liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: Omissões
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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