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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CTV, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124983, uma entidade denominada, CTV, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, casada, natural de Anhane-Massinga, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100052482 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Wale Assane Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107708399M, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Miclet Martinho Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753816B, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Assane Muatxiwa Júnior, menor, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753817S, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Martinho Assane Muatxiwa, casado, natural de Nabala-Nabúri, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018677J, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identificação dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos já mencionados, e por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Vocacional, CTV, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Cumbeza, n.º 616, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado devendo iniciar os seus trabalhos com a declaração do início das actividades emitida pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal treinamento vocacional, formação profissional, consultoria, gestão e exploração de actividades turísticas, pesquisas aplicadas, participação e co-financiamento em sociedades e empresas anónimas de responsabilidade ilimitada agronegócio e comércio geral, importação e exportação e outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, com três mil meticais ou seja, trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Wale Assane Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Miclet Martinho Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Martinho Assane Muatxiwa Júnior, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Martinho Assane Muatxiwa, com quatro mil meticais ou seja, quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e e passivamente, passam a cargo do sócio Martinho Assane Muatxiwa, nomeado desde
- Texto do artigo, página 10: já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear e demitir funcionários das empresas pertencentes á sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da socie-dade, todo o sócio será liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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