III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2019
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 73
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desenvolvimento da Educação. AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – (ALIANDA). Alfa Comercial e Industrial, Limitada. Automação de Páginas, Limitada. BBF- Ecouso, Limitada. Casa Nabelu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confidente Microcrédito, E.I. CTV, Limitada. Doa Mozambique Branch, Limitada. Ergue Construções & Serviços, S.A. Fashion Street, Limitada. Frutas Mozambique, Limitada. Gold travel and Tours, Limitada. Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. Hytec Services Moçambique, Limitada. Igreja do Primeiro Amor. Inyati Ranch, Limitada.
- Parágrafo, página 1: IT Alliance, Limitada. Izone Business Solutions, Limitada. Matola Barber, Limitada. Meraki, Limitada. Nhabanga, Paradise, Limitada. Pure Diets Mozambique, S.A. Proscom Investiments, Limitada. Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siza Wena Farming, Limitada. Skymoon, Limitada. Térmica, Limitada. TMA Consultoria e Serviços, Limitada. Toin – Transportes Omar Ibraimo Nurmamade. Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento da Educação.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 10 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação de Desenvolvimento da Educação
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Desenvolvimento da Educação, matriculada sob NUEL 101114724, entre Armando Timóteo Licoze, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 1: residente na Rua Dom Francisco Barreto, Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; Manuel Augusto Joaquim Mulima, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro de Maquinino, cidade da Beira; Casimiro Bráz José Chidassicua, casado, natural de Caia, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira; Brian Knickerbocker Meyers, casado,
- Texto do artigo, página 1: natural de Taiwan, nacionalidade americana, residente na Rua Afonse de Melo, Palmeiras 1, cidade da Beira; Jillian Elizabeth Lovell, casada, natural de Geelong, nacionalidade australiana, residente na 1797, rua Savane, bairro da Manga Loforte, cidade da Beira; Clerisnan Rocha do Eler Costa, casado, natural de Brasília, nacionalidade brasileira, residente na avenida Centro Comercial,
- Texto do artigo, página 2: 1.º Macuti, cidade da Beira; Helder Paulo Andrade, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no 16.º bairro vila Massane, cidade da Beira; Jerónimo Albino Feremo Correia, casado, natural de Calda-Xavier, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nhamainga, cidade do Dondo; Ivet da Conceição Balana Chidassicua, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fernao Mendes Pinto, Bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; Bernardo Muquétua Magira, casado, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º bairro de Macurungo, cidade da Beira, constituída uma associação nos termos do artigo 1 de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento da Educação e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento da Educação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento da Educação tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e desenvolve as suas actividades nesta província de Sofala, podendo filiar-se a outras entidades congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento da Educação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Desenvolvimento da Educação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o intercâmbio e troca de experiência entre instituições moçambicanas e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer qualquer actividade complementar e que contribua para atingir os seus objectivos traçados na paz jurídica e harmonioza;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar os direitos sociais e humanos dos cidadãos criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade de maneira activa e colaborativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover uma educação inclusiva, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades do desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a igualdade e equidade do género nas diversas esferas do desenvolvimento social e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento humano integral.
- Número ou marcador, página 2: f) Promover diversas actividades de carácter educativo para o alívio, prevenção, combate às várias doenças e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Desenvolvimento da Educação solicitará as autoridades governamentais às autorizações necessárias para o desenvolvimento do capital humano e social na materialização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Desenvolvimento da Educação indivíduos e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros individuais todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, étinia, uso e costumes, condição social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação de Desenvolvimento da Educação agruparam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Para aquisição da qualidade de membro efectivo, o candidato deverá entregar a sua candidatura ao Conselho da Direcção para analisar e aceitar ou recusar o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores da Associação de Desenvolvimento da Educação, os dez membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico como pessoa colectiva do direito privado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os admitidos após o registo da Associação de Desenvolvimento da Educação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membro honorário será toda a pessoa singular ou colectiva, que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenha prestado serviços relevantes a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os respectivos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários têm o direito de participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da Associação de Desenvolvimento da Educação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas no valor mensal de 100,00MT (cem meticais);
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 2: e) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Difundir e cumprir as actividades e programa da associação, para além da carga horária de trabalho voluntário que perfazerá 20:00 horas por cada ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, e o seu regulamento interno e as demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante às circunstâncias nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, civil e criminal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem as suas qualidades de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de quotas por um período máximo de 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares; e
- Número ou marcador, página 3: d) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos e de património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação de desenvolvimento da educação, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas, jóias e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações e donativos das pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O Património da Associação de Desenvolvimento da Educação é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento da Educação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos devem ser de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta, ou procuração endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários e quaisquer outros convidados podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito ao exercício do voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido de um terço dos membros do Conselho Fiscal, ou como proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo constar do aviso escrito, a data, a hora, o local bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros que possam fazer o quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, funcionará achando-se presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar a admissão de membros honorários e ratificar a admissão dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
- Número ou marcador, página 3: i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois outros membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes que julgar convenientes desde que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usará o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações, ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditória, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada ano, podendo reunir mais vezes sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: As competências dos titulares dos órgãos sociais serão objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar cargos de diferentes órgãos sociais simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação de Desenvolvimento da Educação será deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução irá obedecer estritamente o preceituado no número três do artigo vigésimo primeiro do presente estatuto da Associação de Desenvolvimento da Educação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elegerá uma comissão composta por cinco membros que procederá à liquidação, bem como à doação dos bens existentes a outras organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 4: As insígnias da associação serão definidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nos demais casos pelo Código Civil ou legislação avulsa aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100803550, uma entidade denominada AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Mario Sérgio Friaes Peres, casado com Camila Bava Soeiro do Amaral em regime de comunhao geral de bens, natural de Gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993868F, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quotas unpessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Nammaacha, Km 12, n.º 44, rés-do-
- Texto do artigo, página 4: -chão, Matola-Rio,Boane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio feral a retalho de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 4: b) Equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) Mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Mário Sérgio Friaes Peres, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Sérgio Friaes Peres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de duas mil e dezanove, exarada a folhas cento e duas á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um
- Texto do artigo, página 5: traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma associação que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue abreviadamente (ALIANDJA), é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A ALIANDJA tem a sua sede no bairro da Urbanização, casa n.º 51, quarteirão 17, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: O objectivo da associação é de carácter social.
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os seus membros em caso de doença grave devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar os seus membros em casamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da adesão à associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros de ALIANDJA, todas pessoas colectivas ou singulares desde que aceitem o presente estatuto e cumprir com os deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de ingresso
- Número ou marcador, página 5: Um) O ingresso é mediante o pagamento de jóia que se encontra fixada no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Após a prestação da jóia, o membro tem o dever de pagar, em tempo útil a quota que, também se acha fixada em sede do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores da jóia e de quota são passíveis de reajustamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Direito à assistência em urna mais acessível em caso de morte
- Texto do artigo, página 5: do membro, cônjuge ou de seus filhos menores de 18 anos ou outros à sua guarda;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparticipado na aquisição de medicamentos a que for receitado, desde que não seja para uma doença considerada crónica;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou ser eleito para órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades e tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir os estatutos, regulamento e programas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Não se recusar às tarefas que a associação lhe vier a confiar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Suspensão de direitos
- Texto do artigo, página 5: Ficam suspensos todos os direitos de um membro que não cumpre na íntegra com as suas obrigações, nomeadamente, pagamento das quotas, por um período de três meses e igual período de ausência não justificada nos encontros regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Beneficiários
- Número ou marcador, página 5: Um) Regra geral, todos os membros da associação beneficiam-se de direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se os membros que não tiverem as suas quotas integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da ALIANDJA:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os seus membros e associados, presidida pelo Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela maioria de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído de um presidente, vice-presidente, secretário, Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal, secretário do Conselho Fiscal e tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da ALIANDJA:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o relatório anual do secretário da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre ingressos de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger titulares dos Órgãos Directivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Presidente da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a observância dos estatutos da ALIANJA;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir a reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada pela maioria de 2/3.
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o ingresso de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente da associação em caso de sua ausência ou incapacidade física.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Secretário da ALIANDJA
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar acta de todas as reuniões que são presididas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Programar as reuniões previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar sobre actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Registar novos membros admitidos à associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a conservação dos documentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Presidente do conselho fiscal da ALIANDJA
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal presidir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar todos os actos e procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar sobre o cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar a observância do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Vice-presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA em caso de ausência ou incapacidade física.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Secretário do Conselho Fiscal da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do Conselho Fiscal da associação:
- Texto do artigo, página 6: Elaborar actas sobre as de liberações do Conselho Fiscal; Garantir a conservação dos documentos deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Tesoureiro da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da ALIANDA:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e depositar os valores dos contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar talões de depósito em cada reunião da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar saídas e gastos efectuados em despesas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir cheques quando solicitado;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o relatório financeiro da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da ALIANDJA)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos directivos da associação são eleitos entre os membros com plenos direitos através de um voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos órgãos de direcção da ALIANDJA é de cinco anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de um titular de órgão de direcção da ALIANDJA pode ser interrompido em caso de uma infracção grave.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de ALIANDJA reger-se-
- Texto do artigo, página 6: -ão pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos não previstos do presente estatuto serão resolvidos nos termos da lei das associações e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alfa Comercial e Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alfa Comercial e Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 100406861, do dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios Lindiue Amanda Ndebele e Alois Dayire, deliberaram a cessão de quotas, retirada e entrada de novos sócios com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera se a redacção do quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Lindiue Amanda Ndebele.
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social pertencente à sócia Tashleigh Allison Dayire.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social pertencente à sócia Anashie Alie Tese Dayire.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Automação de Páginas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091953, uma entidade denominada, Automação de Páginas, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 7: Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100152367C, emitido no dia 9 de Abril de 2010, residente na Avenida Maguiguana n.º 1949, na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 7: Kalil Ahamad Ismael, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100333753Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1908, na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 7: Theo Janse Van Rensburg, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00120923, emitido na África do Sul, aos 15 de Julho de 2004, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1908, na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 7: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Automação de Páginas, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Rainha Dona Leonor n.º 91, rés-do-chão, no distrito Municipal Kampfumu, Bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade têm por objectivo principal o exercício comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fornecimento de bens, material gráfico, equipamento informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução
- Texto do artigo, página 7: de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apóio administrativos, outras actividades de serviços de apóio aos negócios, venda de máquinas fotocópiadoras,cabos eléctricos e fibras ópticas, aparelhagens PBX, câmaras CCTV e painês solares, electricidade geral e internet.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo CTV, Limitada
- Certidão de registo Doa Mozambique Branch, Limitada
- Certidão de registo Ergue Construções & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Fashion Street, Limitada
- Certidão de registo Frutas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gold Travel and Tours, Limitada
- Certidão de registo Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hytec Services Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
- Certidão de registo Inyati Ranch, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento da Educação
- Certidão de registo IT Alliance, Limitada
- Certidão de registo Izone Buziness Solutions, Limitada
- Certidão de registo Matola Barber, Limitada
- Certidão de registo Meraki, Limitada
- Certidão de registo Nhabanga Paradise, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Proscom Investments, Limitada
- Certidão de registo Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siza Wena Farming, Limitada
- Certidão de registo Skymoon, Limitada
- Certidão de registo AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Térmica, Limitada
- Certidão de registo TMA Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
- Certidão de registo Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
- Certidão de registo Alfa Comercial e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Automação de Páginas, Limitada
- Certidão de registo BBF-Ecouso, Limitada
- Certidão de registo Casa Nabelu, Limitada
- Certidão de registo Confidente Microcrédito, E.I.