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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Automação de Páginas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091953, uma entidade denominada, Automação de Páginas, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 7: Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100152367C, emitido no dia 9 de Abril de 2010, residente na Avenida Maguiguana n.º 1949, na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 7: Kalil Ahamad Ismael, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100333753Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1908, na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 7: Theo Janse Van Rensburg, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00120923, emitido na África do Sul, aos 15 de Julho de 2004, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1908, na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 7: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Automação de Páginas, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Rainha Dona Leonor n.º 91, rés-do-chão, no distrito Municipal Kampfumu, Bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade têm por objectivo principal o exercício comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fornecimento de bens, material gráfico, equipamento informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução
- Texto do artigo, página 7: de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apóio administrativos, outras actividades de serviços de apóio aos negócios, venda de máquinas fotocópiadoras,cabos eléctricos e fibras ópticas, aparelhagens PBX, câmaras CCTV e painês solares, electricidade geral e internet.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60%, pertencente ao sócio-Theo Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kalil Ahamad Ismael;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Theo Janse Van Rensburg e Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos as sócias. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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