Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Skymoon, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686325, uma entidade denominada, Skymoon, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 a) Elson Valente Timana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600586142P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 b) Sérgio Agostinho Timana Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751319B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 28 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Skymoon, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais, e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 27 c) Elson Valente Timana, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Sérgio Agostinho Timana Júnior, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Elson Valente Timana por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de Elson Valente Timana, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Skymoon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686325, uma entidade denominada, Skymoon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: a) Elson Valente Timana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600586142P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: b) Sérgio Agostinho Timana Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751319B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 28 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Skymoon, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, actividades que a sociedade achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais, e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira.
  21. Número ou marcador, página 27: c) Elson Valente Timana, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Sérgio Agostinho Timana Júnior, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Elson Valente Timana por um período indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de Elson Valente Timana, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Obrigação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.