III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 180.000,00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60%, pertencente ao sócio-Theo Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kalil Ahamad Ismael;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Theo Janse Van Rensburg e Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta por todos as sócias. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BBF-Ecouso, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125270, uma entidade denominada BBF-Ecouso, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mário Décio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida, Q. 16, casa n.º 12, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102586946A emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Felício Justino Mazive, solteiro, maior de 46 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Q. 50, casa n.º 380, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013115263S, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de BBF-Ecouso, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, na avenida Franscisco Orlando Magumbwe, n.º 186, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio de compra e venda de resíduos/materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serviços, recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 O sócio Mário Décio Ngive com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais) correspondente a 75% e, ao sócio Felício Justino Mazive com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, será exercida por um sócio conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão)
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Nabelu, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Nabelu, Limitada, com sede em Gaza, Xai-Xai, Zonguene-Nhabanga, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101111652, deliberaram por unanimidade pela cessão de quota de 95% do sócio Jeremiah Cornelius Ludick e uma de 5% do sócio Armando Simão Nhabanga que possuiam no capital social da referida sociedade e que cedem para o sócio Mário Grobler e estes saiem da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em cosequência da divisão, e cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A socidade adopta a denominação de Casa Nabelu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Nhabanga, posto administrativo de zonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários é de vinte mil meticais, resultante de uma quota única, equivalente a 100% do capital sicial, pertencente ao sócio Mário Grobler.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e sua obrigação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de causão, serão exercidos pelo sócio único Mário Grobler, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...)
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Confidente Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649977, uma entidade denominada, Confidente Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90, 92 e 89, todos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, pelo presente contrato de escritura particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Confidente Microcrédito, E.I., diante designada por sociedade comercial de prestação de serviços com responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade limitada designa-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços de financeiros, consultoria e análises financeiras ou em diferentes áreas de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição e concessão de créditos com valor económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços financeiros e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá adquirir e participar em financiamento em outras sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sua quota único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá se aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolvera-se por deliberação assembleia geral e em casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, quais nomearão entre se um dos represente da sociedade, enquanto a quota nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CTV, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124983, uma entidade denominada, CTV, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, casada, natural de Anhane-Massinga, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100052482 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Wale Assane Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107708399M, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Miclet Martinho Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753816B, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Assane Muatxiwa Júnior, menor, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753817S, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Martinho Assane Muatxiwa, casado, natural de Nabala-Nabúri, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018677J, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identificação dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos já mencionados, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Vocacional, CTV, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Cumbeza, n.º 616, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado devendo iniciar os seus trabalhos com a declaração do início das actividades emitida pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal treinamento vocacional, formação profissional, consultoria, gestão e exploração de actividades turísticas, pesquisas aplicadas, participação e co-financiamento em sociedades e empresas anónimas de responsabilidade ilimitada agronegócio e comércio geral, importação e exportação e outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, com três mil meticais ou seja, trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Wale Assane Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Miclet Martinho Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Martinho Assane Muatxiwa Júnior, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Martinho Assane Muatxiwa, com quatro mil meticais ou seja, quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e e passivamente, passam a cargo do sócio Martinho Assane Muatxiwa, nomeado desde
Texto do artigo · p. 10 já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear e demitir funcionários das empresas pertencentes á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da socie-dade, todo o sócio será liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Doa Mozambique Branch, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127958, uma entidade denominada, Doa Mozambique Branch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Myeong Hwan Ju, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade sul-coreana, portador do DIRE n.º 11KR00077183Q, tipo permanente, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 300147801, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
Texto do artigo · p. 11 cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de, Doa Mozambique Branch, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de material de construção, incluindo a importação do mesmo e prestação de serviços nessa área.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Três) No âmbito de crescimento a sociedade podera vir a produzir material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Myeong Hwan Ju;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mahomedrashid Sulemane; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho administrativo, deverá-se reunir, no minímo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração da sociedade é composta por 3 (três) administradores, um presidente de conselho de administração e, dois administradores, podendo um dos administradores ser não executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Celebrado em Maputo, 13 de Fevereiro de 2019, em quatro exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o quarto para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ergue Construções & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127095, uma entidade denominada, Ergue Construções & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Ergue Construções & Serviços, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Tembe, número cento e dezoito, bairro do Tchumene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção, de obras públicas e privadas, incluindo mas não se limitando, a construção completa de edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes, túneis, portos, vias férias, aeroportos, demolição de edifícios e outras construções, preparação e o arranjo de locais das obras, a abertura de galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de terrenos; trabalhos gerais e especializados de construção; actividades de instalação e actividades de acabamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é representado por quatro mil acções, cada uma com o valor nominal de cento e vinte e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de tituladas ou, quando nominativas, escriturais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, desde que estejam integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisões.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são da conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por três administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A titularidade das acções constará do ivro de registo de títulos de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 12 b) Seja adquirido um património, a título universal ou seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 12 c) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes, ou se resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada accionista preferente, podendo os mesmos agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caso as acções a transmitir sejam objecto do exercício do direito de preferência, por parte dos demais accionistas, que não o transmitente, o pagamento do preço das acções deverá ser efectuado no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data em que o accionista transmitente tome conhecimento da intenção do exercício do direito de preferência, em conformidade com o disposto no número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Seja titular de mil acções, pelo menos; e
Número ou marcador · p. 13 b) Tenha, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido na alínea a), do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas, de todos, reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, podem se fazer representar nas assembleias gerais pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade, e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério e de igual modo, autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores,
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas por meio de carta expedida, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 13 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 13 c) A espécie de reunião, ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter
Texto do artigo · p. 13 a deliberação dos accionistas e a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os accionistas podem ainda deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos accionistas, por escrito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que cinquenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada conjunto de mil acções conta-
Texto do artigo · p. 14 -se um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 14 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 14 b) Pedir a convocação de assembleias gerais e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor, junto à Assembleia Geral, o trespasse de estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como propor a adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor, junto à Assembleia Geral, a contratação de empréstimos, bem como a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 14 j) Extensões ou reduções da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração poderá delegar num Administrador Delegado, a gestão corrente da sociedade, fixando os limites da delegação de competências, sem que esta possa incluir as matérias abrangidas pelas alíneas c), d), j), k) do número dois do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração, ao nomear um Administrador Delegado, deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Administrador Delegado bem como as garantias a prestar por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60%, pertencente ao sócio-Theo Janse Van Rensburg.
  5. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kalil Ahamad Ismael;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 7: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 7: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Theo Janse Van Rensburg e Ibraimo Gulamamade Sulemane Mahomed, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos as sócias. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanços)
  28. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva legal)
  31. Texto do artigo, página 8: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  37. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: BBF-Ecouso, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125270, uma entidade denominada BBF-Ecouso, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mário Décio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida, Q. 16, casa n.º 12, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102586946A emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Janeiro de 2018; e
  46. Texto do artigo, página 8: Segundo. Felício Justino Mazive, solteiro, maior de 46 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Q. 50, casa n.º 380, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013115263S, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito:
  48. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BBF-Ecouso, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, na avenida Franscisco Orlando Magumbwe, n.º 186, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio de compra e venda de resíduos/materiais recicláveis.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Serviços, recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
  62. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  66. Texto do artigo, página 8: O sócio Mário Décio Ngive com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais) correspondente a 75% e, ao sócio Felício Justino Mazive com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, do capital social.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  69. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  72. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  75. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, será exercida por um sócio conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  82. Texto do artigo, página 8: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 8: (Gestão)
  85. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 8: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Casa Nabelu, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Nabelu, Limitada, com sede em Gaza, Xai-Xai, Zonguene-Nhabanga, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101111652, deliberaram por unanimidade pela cessão de quota de 95% do sócio Jeremiah Cornelius Ludick e uma de 5% do sócio Armando Simão Nhabanga que possuiam no capital social da referida sociedade e que cedem para o sócio Mário Grobler e estes saiem da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 9: Em cosequência da divisão, e cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A socidade adopta a denominação de Casa Nabelu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Nhabanga, posto administrativo de zonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
  107. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários é de vinte mil meticais, resultante de uma quota única, equivalente a 100% do capital sicial, pertencente ao sócio Mário Grobler.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) (...).
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e sua obrigação)
  114. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de causão, serão exercidos pelo sócio único Mário Grobler, desde já nomeado sócio gerente.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...)
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Confidente Microcrédito, E.I.
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649977, uma entidade denominada, Confidente Microcrédito, E.I.
  119. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90, 92 e 89, todos do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 9: Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, pelo presente contrato de escritura particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Confidente Microcrédito, E.I., diante designada por sociedade comercial de prestação de serviços com responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade limitada designa-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços de financeiros, consultoria e análises financeiras ou em diferentes áreas de serviços nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição e concessão de créditos com valor económico;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços financeiros e outros serviços afins.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá adquirir e participar em financiamento em outras sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sua quota único sócio equivalente a 100% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  141. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá se aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementar)
  144. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 9: (Balanço, fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolvera-se por deliberação assembleia geral e em casos previstos na lei.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, quais nomearão entre se um dos represente da sociedade, enquanto a quota nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: CTV, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124983, uma entidade denominada, CTV, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 10: Primeira. Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, casada, natural de Anhane-Massinga, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100052482 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616;
  167. Texto do artigo, página 10: Segundo. Wale Assane Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107708399M, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  168. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Miclet Martinho Muatxiwa, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753816B, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  169. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Assane Muatxiwa Júnior, menor, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753817S, emitido aos 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, n.º 616, representado pelo senhor Martinho Assane Muatxiwa;
  170. Texto do artigo, página 10: Quinto. Martinho Assane Muatxiwa, casado, natural de Nabala-Nabúri, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018677J, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, n.º 616.
  171. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identificação dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos já mencionados, e por eles foi dito:
  172. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Vocacional, CTV, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Cumbeza, n.º 616, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado devendo iniciar os seus trabalhos com a declaração do início das actividades emitida pelas autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal treinamento vocacional, formação profissional, consultoria, gestão e exploração de actividades turísticas, pesquisas aplicadas, participação e co-financiamento em sociedades e empresas anónimas de responsabilidade ilimitada agronegócio e comércio geral, importação e exportação e outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Joana Jordão Camilo Homo Muatxiwa, com três mil meticais ou seja, trinta por cento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Wale Assane Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Miclet Martinho Muatxiwa, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Martinho Assane Muatxiwa Júnior, com mil meticais ou seja, dez por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 10: e) Martinho Assane Muatxiwa, com quatro mil meticais ou seja, quarenta por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e e passivamente, passam a cargo do sócio Martinho Assane Muatxiwa, nomeado desde
  192. Texto do artigo, página 10: já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear e demitir funcionários das empresas pertencentes á sociedade.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da socie-dade, todo o sócio será liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 10: Omissões
  201. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 10: Doa Mozambique Branch, Limitada
  204. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127958, uma entidade denominada, Doa Mozambique Branch, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 10: Myeong Hwan Ju, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade sul-coreana, portador do DIRE n.º 11KR00077183Q, tipo permanente, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 300147801, residente em Maputo;
  206. Texto do artigo, página 10: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 10: Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  208. Texto do artigo, página 11: n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
  209. Texto do artigo, página 11: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de, Doa Mozambique Branch, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de material de construção, incluindo a importação do mesmo e prestação de serviços nessa área.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de consultoria.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) No âmbito de crescimento a sociedade podera vir a produzir material de construção.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Myeong Hwan Ju;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mahomedrashid Sulemane; e
  228. Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
  238. Texto do artigo, página 11: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho administrativo, deverá-se reunir, no minímo, uma vez por mês.
  252. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração da sociedade é composta por 3 (três) administradores, um presidente de conselho de administração e, dois administradores, podendo um dos administradores ser não executivo.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  262. Texto do artigo, página 11: Celebrado em Maputo, 13 de Fevereiro de 2019, em quatro exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o quarto para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  263. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 11: Ergue Construções & Serviços, S.A.
  265. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127095, uma entidade denominada, Ergue Construções & Serviços, S.A.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A Ergue Construções & Serviços, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Tembe, número cento e dezoito, bairro do Tchumene, cidade da Matola.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção, de obras públicas e privadas, incluindo mas não se limitando, a construção completa de edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes, túneis, portos, vias férias, aeroportos, demolição de edifícios e outras construções, preparação e o arranjo de locais das obras, a abertura de galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de terrenos; trabalhos gerais e especializados de construção; actividades de instalação e actividades de acabamentos.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cento e vinte e cinco mil meticais.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é representado por quatro mil acções, cada uma com o valor nominal de cento e vinte e cinco meticais.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de tituladas ou, quando nominativas, escriturais.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, desde que estejam integralmente realizadas.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisões.
  287. Número ou marcador, página 12: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são da conta do accionista impetrante.
  288. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por três administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  289. Número ou marcador, página 12: Seis) A titularidade das acções constará do ivro de registo de títulos de acções existente na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Aumentos do capital social)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  295. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: (Acções e obrigações próprias)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
  304. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Seja adquirido um património, a título universal ou seja feita a título gratuito;
  306. Número ou marcador, página 12: c) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes, ou se resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  307. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
  308. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  314. Número ou marcador, página 12: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
  315. Número ou marcador, página 12: Cinco) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada accionista preferente, podendo os mesmos agrupar-se entre si para esse efeito.
  316. Número ou marcador, página 12: Seis) Caso as acções a transmitir sejam objecto do exercício do direito de preferência, por parte dos demais accionistas, que não o transmitente, o pagamento do preço das acções deverá ser efectuado no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data em que o accionista transmitente tome conhecimento da intenção do exercício do direito de preferência, em conformidade com o disposto no número quatro do presente artigo.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  319. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Direito de voto)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Seja titular de mil acções, pelo menos; e
  324. Número ou marcador, página 13: b) Tenha, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido na alínea a), do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas, de todos, reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, podem se fazer representar nas assembleias gerais pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade, e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da data fixada para a reunião.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo Presidente da Mesa.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  332. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério e de igual modo, autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores,
  333. Texto do artigo, página 13: nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Local da reunião)
  344. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Convocatória)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas por meio de carta expedida, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Da convocatória deverá constar:
  349. Número ou marcador, página 13: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 13: b) O local, dia e hora da reunião;
  351. Número ou marcador, página 13: c) A espécie de reunião, ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter
  352. Texto do artigo, página 13: a deliberação dos accionistas e a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  355. Número ou marcador, página 13: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
  356. Número ou marcador, página 13: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  357. Número ou marcador, página 13: Sete) Os accionistas podem ainda deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos accionistas, por escrito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que cinquenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada conjunto de mil acções conta-
  368. Texto do artigo, página 14: -se um voto.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Suspensão da reunião)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração composição)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Poderes de gestão)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Pedir a convocação de assembleias gerais e apresentar os relatórios e contas anuais;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  390. Número ou marcador, página 14: e) Propor aumentos do capital social;
  391. Número ou marcador, página 14: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 14: g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  393. Número ou marcador, página 14: h) Propor, junto à Assembleia Geral, o trespasse de estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como propor a adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  394. Número ou marcador, página 14: i) Propor, junto à Assembleia Geral, a contratação de empréstimos, bem como a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  395. Número ou marcador, página 14: j) Extensões ou reduções da actividade da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes e mandatários)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num Administrador Delegado, a gestão corrente da sociedade, fixando os limites da delegação de competências, sem que esta possa incluir as matérias abrangidas pelas alíneas c), d), j), k) do número dois do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração, ao nomear um Administrador Delegado, deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Administrador Delegado bem como as garantias a prestar por este.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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