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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BBF-Ecouso, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125270, uma entidade denominada BBF-Ecouso, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mário Décio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida, Q. 16, casa n.º 12, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102586946A emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Janeiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Felício Justino Mazive, solteiro, maior de 46 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Q. 50, casa n.º 380, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013115263S, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BBF-Ecouso, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, na avenida Franscisco Orlando Magumbwe, n.º 186, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio de compra e venda de resíduos/materiais recicláveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serviços, recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: O sócio Mário Décio Ngive com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais) correspondente a 75% e, ao sócio Felício Justino Mazive com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, será exercida por um sócio conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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