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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Frutas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117863, uma entidade denominada, Frutas Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido no dia
- Texto do artigo, página 17: 24 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028, residente em Nyala Lodge, N4 Nelspruit, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Tony Delport Ferreira, casado, com Johanna Catharina Ferreira, em regime de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente em 14 Coppins Close, 15 Danie Joubert Street, White River, Mpumalanga na República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Frutas Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12095, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento da mesma;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
- Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves, suínos e outros animais;
- Número ou marcador, página 17: d) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 17: e) Aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: g) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
- Número ou marcador, página 17: h) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
- Número ou marcador, página 17: i) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Richard Bernardo, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Richard Bernardo, na qualidade do sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade em todos actos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos outros gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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