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Texto do artigo · p. 17 Frutas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117863, uma entidade denominada, Frutas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido no dia
Texto do artigo · p. 17 24 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028, residente em Nyala Lodge, N4 Nelspruit, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Tony Delport Ferreira, casado, com Johanna Catharina Ferreira, em regime de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente em 14 Coppins Close, 15 Danie Joubert Street, White River, Mpumalanga na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Frutas Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12095, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves, suínos e outros animais;
Número ou marcador · p. 17 d) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 g) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 17 h) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 17 i) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Richard Bernardo, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Richard Bernardo, na qualidade do sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade em todos actos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer dos outros gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Frutas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117863, uma entidade denominada, Frutas Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido no dia
  5. Texto do artigo, página 17: 24 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028, residente em Nyala Lodge, N4 Nelspruit, na República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Tony Delport Ferreira, casado, com Johanna Catharina Ferreira, em regime de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente em 14 Coppins Close, 15 Danie Joubert Street, White River, Mpumalanga na República da África do Sul.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Frutas Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12095, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento da mesma;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves, suínos e outros animais;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 17: g) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Richard Bernardo, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 17: Administração
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Richard Bernardo, na qualidade do sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade em todos actos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos outros gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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