III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) Três administradores; ou de
Número ou marcador · p. 15 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 15 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Até a data da realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Ângela Hilária Murripa Palaço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 b) Cinco por cento para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada; e
Número ou marcador · p. 15 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 16 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fashion Street, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115348, uma entidade denominada Fashion Street, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lina Naguindas Manmoandas, casada com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação do seu filho, Aum Jayant Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de treze de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fashion Street, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Aum Jayant Solanki subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Lina Naguindas Manmoandas ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 16 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Frutas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117863, uma entidade denominada, Frutas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido no dia
Texto do artigo · p. 17 24 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028, residente em Nyala Lodge, N4 Nelspruit, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Tony Delport Ferreira, casado, com Johanna Catharina Ferreira, em regime de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente em 14 Coppins Close, 15 Danie Joubert Street, White River, Mpumalanga na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Frutas Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12095, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves, suínos e outros animais;
Número ou marcador · p. 17 d) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 g) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 17 h) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 17 i) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Richard Bernardo, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Richard Bernardo, na qualidade do sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade em todos actos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer dos outros gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gold Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove, reuniu pelas nove horas na cidade de Maputo, na rua da Franca, n.º 70, rés-do-chão, esquina com Avenida do Zimbabwe, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade Gold Travel And Tours, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada
Texto do artigo · p. 18 nos livros nos do Registo Comercial, sob o n.º 101104095 no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais e estando presentes os sócios Juan Rafael Jimenez Feliz, titular de uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), representativa de 55% por cento do capital social, à sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT. (trezentos mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 18 25% por cento do capital social, a sócia Cristy Massyel Jimenez Vasquez, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, o sócio Ramgito Issufo, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Presidiu à assembleia o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz, na qualidade de sócio maioritário, que na hora marcada e após ter verificado que a assembleia geral fora regularmente convocada, procedeu à contagem do capital social presente, tendo declarado que se encontrava presente e representado nesta assembleia geral extraordinária de cem por cento do capital social da sociedade, existindo, assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral ordinária reunir e deliberar validamente, após o que declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 Ponto um. Deliberar sobre a sessão de quotas; Ponto dois. Alteração do estatuto e diversos.
Texto do artigo · p. 18 Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e relativamente ao ponto um, o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz divide a sua quota de seiscentos e sessenta mil em duas quotas desiguais sendo uma no valor de cento e vinte mil meticais que reserva pra si e outra de quinhentos e quarenta mil meticais que cede ao sócio Ramgito Issufo, aos sócios que preferirem uma vez que prevalece o direito de preferência, tendo os sócios Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, e Cristy Massyel Jimenez Vasquez, manifestado expressamente que não pretendiam adquirir mais quotas da societária, abdicando delas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 18 De seguida interveio o sócio Ramgito Issufo, que por sua vez manifestou a vontade de adquirir a quota disponível e por unanimidade os sócios não se opuseram em relação a este preferência do sócio acima identificado a quem foi cedida a quota.
Texto do artigo · p. 18 Passando-se ao ponto dois da agenda, em virtude da alteração verificada na estrutura societária, o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz, pôs à votação dos presentes a proposta de alteração parcial dos estatutos, e de seguida deliberaram e ficou que se deveria alterar o artigo quatro da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais designadamente o sócio Ramgito Issufo, titular de uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), representativa de 55% por cento do capital social, a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 25% por cento do capital social, a sócia Cristy Massyel Jimenez Vasquez, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Esgotada a agenda de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada tendose dela lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração do nome de uma das sócias da Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. A sócia Hytec Holdings (RF) (PTY) LTD passará chamar-se Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD. Alterou-se também o endereço da sociedade que passará da Avenida Joaquim Chissano n.º 42, para o Parque Industrial de Beluluane Lot 3 e 4 na Matola.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência destas alterações verificadas, altera-se a composição das cláusulas primeira e quinta do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Será regida por este contracto, pelo Código Comercial e demais legislações aplicavéis a sociedade comercial
Texto do artigo · p. 18 denominada Hytec Hydraulics, Limitada, e terá a sua sede na Matola, no Parque Industrial de Beluluane Lot 3 e 4.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de seis milhões e, cento e trinta e oito mil meticais, equivalente a 99% do capital sócia (6.138.000,00MT) l, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY), LTD, e outra de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 18 E por mais nada alterar, continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hytec Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito procedeu-se alteração do nome de uma das sócias da Services Moçambique, Limitada. A sócia Hytec Holdings (RF) (PTY) LTD passará chamar-se Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD. Altera-se ainda o artigo décimo segundo dos estatutos e nomeia-se Garrick Steyn como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta alteração verificada, altera-se a composição do artigo quarto e do artigo décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 2.795.250,00MT (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.91% (noventa e nove ponto novecentos e noventa e um porcento) do capital social, pertence à Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.0095% (zero, ponto zero zero noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hytec Services Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Representação e gestão
Número ou marcador · p. 19 a) A administração da sociedade será confiada por ambos os sócios. Neste âmbito, nomeiase Garrick Steyn como administrador da sociedade, sendo sempre o mandato revogável havendo justa causa.
Texto do artigo · p. 19 E por mais nada alterar, continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico que no livro A, folhas 295 (duzentos noventa e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito de estatutos sob n.º 703 (setecentos e três) a Igreja do Primeiro Amor, cujo titulares sãos:
Texto do artigo · p. 19 Frank Otchere – Presidente; Peter Osei Ntim – Vice-presidente. Gilda António Langa Zita – Admi-
Texto do artigo · p. 19 nistradora; Simão Gabriel Benjamim Campira
Texto do artigo · p. 19 –Tesoureiro; Jacob Edson de Ermelinda Sevene – Secretário.
Texto do artigo · p. 19 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade mandei passar a presentes certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 19 Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A IPA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia
Texto do artigo · p. 19 administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos cujo objectivo principal é a realização de actividades de carácter religioso designadamente cultos religiosos, com vista a ajudar a comunidade a viver de acordo com a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 19 A IPA exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A IPA tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, Avenida das FPLM, Junto à Gare de Mercadorias número duzentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A IPA é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A IPA tem por objecto edificar igrejas em diferentes países falantes da língua portuguesa; bem como edificar igrejas nas diferentes regiões no interior das nações e dos países.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IPA estabelece um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A IPA propaga o Evangelho de Jesus Cristo a todas as partes do mundo, através de todas vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A IPA tem como o seu papel primordial pregar o Evangelho de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A IPA tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IPA, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros da Assembleia Geral o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal, os membros efectivos e membros fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O membro do Conselho Directivo não poderá ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoas que terá sido condenado à prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, a contar da sua nomeação como Membro do Conselho Directivo da IPA.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Bispos é o órgão máximo deliberativo e de tutela de todas igrejas do primeiro amor e da mesma denominação a nível mundial.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O membro do Conselho Directivo da IPA cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O Presidente preside também todas as reuniões do Conselho Directivo. O Vice-Presidente desempenha esta função na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos os membros da IPA.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A política de acção da IPA;
Número ou marcador · p. 20 b) A estratégia e a pratica conducente à implementação anual do referido no número anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) A Eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Emendar, modificar ou alterar os estatutos da IPA;
Número ou marcador · p. 20 e) Os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Natureza e composição Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da IPA e é composto por:
Número ou marcador · p. 20 i) Um presidente; ii) Um vice-presidente; iii) Um administrador; iv) Um tesoureiro
Número ou marcador · p. 20 v) Um secretário do conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúne-se normalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Directivo são convocadas pelo Presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) IPA tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O Presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja do Primeiro Amor a nível mundial, por um mandato de um ano, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O Presidente será um Pastor, Apostolo, Profeta ou Bispo em tempo integral, que supervisiona todas as Igrejas locais da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Supervisiona também os demais Pastores e Líderes da Igreja da IPA. O Presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionado nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Todos os membros do Conselho Directivo da IPA exercem um mandato de um ano renovável por período igual.
Número ou marcador · p. 20 Nove) São competências do Presidente da IPA, representar a IPA em todos as relações jurídicas ligadas ao seu escopo, assinar documentos oficiais, zelar pela gestão da IPA, zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, construir e presidir os grupos e comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dez) São Competências do vice-presidente da IPA, assistir o Presidente em todas as matérias e zelar por todas áreas da competência do Presidente mediante autorização expressa e escrita deste.
Número ou marcador · p. 20 Onze) São competências do Administrador da IPA, zelar pela administração da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 20 Doze) São competências do Tesoureiro da IPA, zelar pela área financeira da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 20 Treze) São competências do Secretário do Conselho da IPA, assistir o Presidente no exercício de todas competências no exercício de todas as competências do Presidente órgãos do Conselho Directivo mediante autorização expressa e escrita destes órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da IPA e em especial:
Texto do artigo · p. 20 Exercer a gestão da IPA;
Número ou marcador · p. 20 a) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerar as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a IPA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 d) Construir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da IPA;
Número ou marcador · p. 20 f) A duração do mandato dos órgãos do Conselho Directivo da IPA é de 1 ano renovável por igual período.
Texto do artigo · p. 20 Inyati Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em
Texto do artigo · p. 20 epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total e divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Gordon Robert Cornish, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número M zero zero um seis zero cinco seis nove, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 29 de Setembro de 2015, NUIT 159523901, Jocelyn Jolene Conradie, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero cinco um seis oito nove seis três, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 2 de Fevereiro de 2016, NUIT 159845291, Dylan Gareth Cornish, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero um dois três nove zero sete zero, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 18 de Agosto de 2010, NUIT 159845745; doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Quintin Coetzee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero dois zero um quatro um oito sete, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 17 de Novembro de 2011, NUIT 159524493 e Leanne Nicola Coetzee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero seis seis nove zero dois quatro dois, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 23 de Abril de 2018, NUIT 159848949, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio Gordon Robert Cornish.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintin Coetzee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 21 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 22 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IT Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128059, uma entidade denominada, IT Alliance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Francisco Mabila Chamango, casado, natural de Machabatimuca-Namaacha, residente na Avenida Dr. Joseph Ki-Zerbo n.º 40, rés-do-chão, direito, bairro da Coop, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022424F, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Arsénio Francisco Chamango, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1280, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102301150S, de dois de Fevereiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 7.º andar, direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 21 Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IT Alliance, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 965, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de informática e comunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação;
Número ou marcador · p. 21 d) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisas e inquéritos; e
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de oito mil (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pelo sócio Francisco Mabila Chamango;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Arsénio Francisco Chamango;
Número ou marcador · p. 21 c) A terceira no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida;
Número ou marcador · p. 21 d) Aquarta no valor de dois mil (2.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) subscrita à favor da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam acima de 50% do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será tida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto à deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo à mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado sócio-gerente Francisco Mabila Chamango que, exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Izone Buziness Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131149, uma entidade denominada Izone Buziness Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Imran Mahomed Makda, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339519I, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Tome Magaia, n.º 98, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bibi Fátima Ismael Sidat, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339518N, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e residente na cidade da Matola, rua Daniel Tomé Magaia n.º 98, rés-do-chão.
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  1. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidades)
  2. Texto do artigo, página 14: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Três administradores; ou de
  19. Número ou marcador, página 15: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização composição)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  26. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  27. Número ou marcador, página 15: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  30. Texto do artigo, página 15: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  37. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Cargos sociais)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Remunerações)
  46. Texto do artigo, página 15: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) Até a data da realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Ângela Hilária Murripa Palaço.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 15: b) Cinco por cento para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada; e
  62. Número ou marcador, página 15: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Exame de escrituração)
  70. Texto do artigo, página 16: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Fashion Street, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115348, uma entidade denominada Fashion Street, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: Lina Naguindas Manmoandas, casada com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação do seu filho, Aum Jayant Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de treze de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nesta cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fashion Street, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: Sede
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Objectivo social
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: Capital social
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Aum Jayant Solanki subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Lina Naguindas Manmoandas ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  103. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  107. Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Frutas Mozambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117863, uma entidade denominada, Frutas Mozambique, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido no dia
  121. Texto do artigo, página 17: 24 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028, residente em Nyala Lodge, N4 Nelspruit, na República da África do Sul;
  122. Texto do artigo, página 17: Segundo. Tony Delport Ferreira, casado, com Johanna Catharina Ferreira, em regime de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente em 14 Coppins Close, 15 Danie Joubert Street, White River, Mpumalanga na República da África do Sul.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  124. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Frutas Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12095, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  127. Texto do artigo, página 17: Duração
  128. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  130. Texto do artigo, página 17: Objecto
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento da mesma;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves, suínos e outros animais;
  135. Número ou marcador, página 17: d) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  136. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  137. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  138. Número ou marcador, página 17: g) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  139. Número ou marcador, página 17: h) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  140. Número ou marcador, página 17: i) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  144. Texto do artigo, página 17: Capital social
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Richard Bernardo, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  149. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  152. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  156. Texto do artigo, página 17: Administração
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Richard Bernardo, na qualidade do sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade em todos actos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos outros gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  161. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  165. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  171. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Gold Travel and Tours, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove, reuniu pelas nove horas na cidade de Maputo, na rua da Franca, n.º 70, rés-do-chão, esquina com Avenida do Zimbabwe, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade Gold Travel And Tours, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada
  176. Texto do artigo, página 18: nos livros nos do Registo Comercial, sob o n.º 101104095 no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais e estando presentes os sócios Juan Rafael Jimenez Feliz, titular de uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), representativa de 55% por cento do capital social, à sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT. (trezentos mil meticais), representativa de
  177. Texto do artigo, página 18: 25% por cento do capital social, a sócia Cristy Massyel Jimenez Vasquez, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, o sócio Ramgito Issufo, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social.
  178. Texto do artigo, página 18: Presidiu à assembleia o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz, na qualidade de sócio maioritário, que na hora marcada e após ter verificado que a assembleia geral fora regularmente convocada, procedeu à contagem do capital social presente, tendo declarado que se encontrava presente e representado nesta assembleia geral extraordinária de cem por cento do capital social da sociedade, existindo, assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral ordinária reunir e deliberar validamente, após o que declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  179. Texto do artigo, página 18: Ponto um. Deliberar sobre a sessão de quotas; Ponto dois. Alteração do estatuto e diversos.
  180. Texto do artigo, página 18: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e relativamente ao ponto um, o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz divide a sua quota de seiscentos e sessenta mil em duas quotas desiguais sendo uma no valor de cento e vinte mil meticais que reserva pra si e outra de quinhentos e quarenta mil meticais que cede ao sócio Ramgito Issufo, aos sócios que preferirem uma vez que prevalece o direito de preferência, tendo os sócios Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, e Cristy Massyel Jimenez Vasquez, manifestado expressamente que não pretendiam adquirir mais quotas da societária, abdicando delas por unanimidade.
  181. Texto do artigo, página 18: De seguida interveio o sócio Ramgito Issufo, que por sua vez manifestou a vontade de adquirir a quota disponível e por unanimidade os sócios não se opuseram em relação a este preferência do sócio acima identificado a quem foi cedida a quota.
  182. Texto do artigo, página 18: Passando-se ao ponto dois da agenda, em virtude da alteração verificada na estrutura societária, o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz, pôs à votação dos presentes a proposta de alteração parcial dos estatutos, e de seguida deliberaram e ficou que se deveria alterar o artigo quatro da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Capital social
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais designadamente o sócio Ramgito Issufo, titular de uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), representativa de 55% por cento do capital social, a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 25% por cento do capital social, a sócia Cristy Massyel Jimenez Vasquez, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social.
  186. Texto do artigo, página 18: Esgotada a agenda de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada tendose dela lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração do nome de uma das sócias da Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. A sócia Hytec Holdings (RF) (PTY) LTD passará chamar-se Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD. Alterou-se também o endereço da sociedade que passará da Avenida Joaquim Chissano n.º 42, para o Parque Industrial de Beluluane Lot 3 e 4 na Matola.
  190. Texto do artigo, página 18: Em consequência destas alterações verificadas, altera-se a composição das cláusulas primeira e quinta do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 18: Será regida por este contracto, pelo Código Comercial e demais legislações aplicavéis a sociedade comercial
  193. Texto do artigo, página 18: denominada Hytec Hydraulics, Limitada, e terá a sua sede na Matola, no Parque Industrial de Beluluane Lot 3 e 4.
  194. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  195. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de seis milhões e, cento e trinta e oito mil meticais, equivalente a 99% do capital sócia (6.138.000,00MT) l, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY), LTD, e outra de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd.
  197. Texto do artigo, página 18: E por mais nada alterar, continua em vigor as disposições do pacto social.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Hytec Services Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito procedeu-se alteração do nome de uma das sócias da Services Moçambique, Limitada. A sócia Hytec Holdings (RF) (PTY) LTD passará chamar-se Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD. Altera-se ainda o artigo décimo segundo dos estatutos e nomeia-se Garrick Steyn como administrador da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta alteração verificada, altera-se a composição do artigo quarto e do artigo décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 2.795.250,00MT (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.91% (noventa e nove ponto novecentos e noventa e um porcento) do capital social, pertence à Bosch Rexroth South Africa (RF) (PTY) LTD.;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.0095% (zero, ponto zero zero noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hytec Services Africa (Pty) Ltd.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: Representação e gestão
  208. Número ou marcador, página 19: a) A administração da sociedade será confiada por ambos os sócios. Neste âmbito, nomeiase Garrick Steyn como administrador da sociedade, sendo sempre o mandato revogável havendo justa causa.
  209. Texto do artigo, página 19: E por mais nada alterar, continua em vigor as disposições do pacto social.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  212. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 295 (duzentos noventa e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito de estatutos sob n.º 703 (setecentos e três) a Igreja do Primeiro Amor, cujo titulares sãos:
  214. Texto do artigo, página 19: Frank Otchere – Presidente; Peter Osei Ntim – Vice-presidente. Gilda António Langa Zita – Admi-
  215. Texto do artigo, página 19: nistradora; Simão Gabriel Benjamim Campira
  216. Texto do artigo, página 19: –Tesoureiro; Jacob Edson de Ermelinda Sevene – Secretário.
  217. Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  218. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presentes certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta Direcção.
  219. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  220. Texto do artigo, página 19: Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A IPA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia
  225. Texto do artigo, página 19: administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos cujo objectivo principal é a realização de actividades de carácter religioso designadamente cultos religiosos, com vista a ajudar a comunidade a viver de acordo com a palavra de Deus.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 19: Âmbito territorial
  228. Texto do artigo, página 19: A IPA exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 19: Sede
  231. Texto do artigo, página 19: A IPA tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, Avenida das FPLM, Junto à Gare de Mercadorias número duzentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 19: Duração
  234. Texto do artigo, página 19: A IPA é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  236. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A IPA tem por objecto edificar igrejas em diferentes países falantes da língua portuguesa; bem como edificar igrejas nas diferentes regiões no interior das nações e dos países.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A IPA estabelece um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A IPA propaga o Evangelho de Jesus Cristo a todas as partes do mundo, através de todas vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) A IPA tem como o seu papel primordial pregar o Evangelho de Jesus Cristo.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  243. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 19: A IPA tem os seguintes órgãos:
  245. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo;
  247. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  250. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IPA, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros da Assembleia Geral o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal, os membros efectivos e membros fundadores.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) O membro do Conselho Directivo não poderá ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoas que terá sido condenado à prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, a contar da sua nomeação como Membro do Conselho Directivo da IPA.
  255. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Bispos é o órgão máximo deliberativo e de tutela de todas igrejas do primeiro amor e da mesma denominação a nível mundial.
  256. Número ou marcador, página 19: Seis) O membro do Conselho Directivo da IPA cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
  257. Número ou marcador, página 19: Sete) O Presidente preside também todas as reuniões do Conselho Directivo. O Vice-Presidente desempenha esta função na ausência do presidente.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  259. Texto do artigo, página 19: Convocatória da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos os membros da IPA.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  264. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  266. Número ou marcador, página 20: a) A política de acção da IPA;
  267. Número ou marcador, página 20: b) A estratégia e a pratica conducente à implementação anual do referido no número anterior;
  268. Número ou marcador, página 20: c) A Eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, e da Mesa da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Emendar, modificar ou alterar os estatutos da IPA;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  273. Texto do artigo, página 20: Natureza e composição Conselho Directivo
  274. Texto do artigo, página 20: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da IPA e é composto por:
  275. Número ou marcador, página 20: i) Um presidente; ii) Um vice-presidente; iii) Um administrador; iv) Um tesoureiro
  276. Número ou marcador, página 20: v) Um secretário do conselho.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  278. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Directivo
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne-se normalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Directivo são convocadas pelo Presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da IPA.
  283. Número ou marcador, página 20: Cinco) IPA tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da IPA.
  284. Número ou marcador, página 20: Seis) O Presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja do Primeiro Amor a nível mundial, por um mandato de um ano, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O Presidente será um Pastor, Apostolo, Profeta ou Bispo em tempo integral, que supervisiona todas as Igrejas locais da IPA.
  285. Número ou marcador, página 20: Sete) Supervisiona também os demais Pastores e Líderes da Igreja da IPA. O Presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionado nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
  286. Número ou marcador, página 20: Oito) Todos os membros do Conselho Directivo da IPA exercem um mandato de um ano renovável por período igual.
  287. Número ou marcador, página 20: Nove) São competências do Presidente da IPA, representar a IPA em todos as relações jurídicas ligadas ao seu escopo, assinar documentos oficiais, zelar pela gestão da IPA, zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, construir e presidir os grupos e comissões de trabalho.
  288. Número ou marcador, página 20: Dez) São Competências do vice-presidente da IPA, assistir o Presidente em todas as matérias e zelar por todas áreas da competência do Presidente mediante autorização expressa e escrita deste.
  289. Número ou marcador, página 20: Onze) São competências do Administrador da IPA, zelar pela administração da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
  290. Número ou marcador, página 20: Doze) São competências do Tesoureiro da IPA, zelar pela área financeira da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
  291. Número ou marcador, página 20: Treze) São competências do Secretário do Conselho da IPA, assistir o Presidente no exercício de todas competências no exercício de todas as competências do Presidente órgãos do Conselho Directivo mediante autorização expressa e escrita destes órgãos.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  293. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Directivo
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da IPA e em especial:
  295. Texto do artigo, página 20: Exercer a gestão da IPA;
  296. Número ou marcador, página 20: a) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Gerar as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Representar a IPA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  299. Número ou marcador, página 20: d) Construir comissões ou grupos de trabalho;
  300. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da IPA;
  301. Número ou marcador, página 20: f) A duração do mandato dos órgãos do Conselho Directivo da IPA é de 1 ano renovável por igual período.
  302. Texto do artigo, página 20: Inyati Ranch, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em
  304. Texto do artigo, página 20: epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total e divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  305. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: Capital social
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Gordon Robert Cornish, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número M zero zero um seis zero cinco seis nove, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 29 de Setembro de 2015, NUIT 159523901, Jocelyn Jolene Conradie, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero cinco um seis oito nove seis três, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 2 de Fevereiro de 2016, NUIT 159845291, Dylan Gareth Cornish, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero um dois três nove zero sete zero, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 18 de Agosto de 2010, NUIT 159845745; doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Quintin Coetzee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero dois zero um quatro um oito sete, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 17 de Novembro de 2011, NUIT 159524493 e Leanne Nicola Coetzee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte número A zero seis seis nove zero dois quatro dois, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 23 de Abril de 2018, NUIT 159848949, respectivamente.
  309. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio Gordon Robert Cornish.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintin Coetzee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  314. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua
  315. Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  316. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 22 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: IT Alliance, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128059, uma entidade denominada, IT Alliance, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Francisco Mabila Chamango, casado, natural de Machabatimuca-Namaacha, residente na Avenida Dr. Joseph Ki-Zerbo n.º 40, rés-do-chão, direito, bairro da Coop, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022424F, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  320. Texto do artigo, página 21: Segundo. Arsénio Francisco Chamango, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1280, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102301150S, de dois de Fevereiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  321. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 7.º andar, direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  322. Texto do artigo, página 21: Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IT Alliance, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 965, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: Duração
  328. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de informática e comunicações;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Comércio;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Formação;
  335. Número ou marcador, página 21: d) Estudos e projectos;
  336. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisas e inquéritos; e
  337. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: Capital
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de oito mil (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pelo sócio Francisco Mabila Chamango;
  343. Número ou marcador, página 21: b) A segunda no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Arsénio Francisco Chamango;
  344. Número ou marcador, página 21: c) A terceira no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Aquarta no valor de dois mil (2.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) subscrita à favor da empresa.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  349. Texto do artigo, página 21: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade do sócio
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam acima de 50% do capital social a requeiram.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: Representação
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será tida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto à deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 21: Deliberações sociais
  369. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo à mais de 50% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado sócio-gerente Francisco Mabila Chamango que, exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Balanços e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 22: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  389. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  395. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: Izone Buziness Solutions, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131149, uma entidade denominada Izone Buziness Solutions, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
  399. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Imran Mahomed Makda, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339519I, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Tome Magaia, n.º 98, rés-do-chão;
  400. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bibi Fátima Ismael Sidat, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339518N, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e residente na cidade da Matola, rua Daniel Tomé Magaia n.º 98, rés-do-chão.
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