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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125823, uma entidade denominada, Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 6 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Limpopo, casa n.º 48, Q 2.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, rua do Limpopo, casa n.º 48, Q. 2. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Monitoria rastreio e recuperação de viacturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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