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Texto do artigo · p. 30 Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125823, uma entidade denominada, Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 6 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Limpopo, casa n.º 48, Q 2.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, rua do Limpopo, casa n.º 48, Q. 2. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Monitoria rastreio e recuperação de viacturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125823, uma entidade denominada, Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 6 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Limpopo, casa n.º 48, Q 2.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, rua do Limpopo, casa n.º 48, Q. 2. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 30: Monitoria rastreio e recuperação de viacturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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