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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de duas mil e dezanove, exarada a folhas cento e duas á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um
- Texto do artigo, página 5: traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma associação que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue abreviadamente (ALIANDJA), é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A ALIANDJA tem a sua sede no bairro da Urbanização, casa n.º 51, quarteirão 17, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: O objectivo da associação é de carácter social.
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os seus membros em caso de doença grave devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar os seus membros em casamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da adesão à associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros de ALIANDJA, todas pessoas colectivas ou singulares desde que aceitem o presente estatuto e cumprir com os deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de ingresso
- Número ou marcador, página 5: Um) O ingresso é mediante o pagamento de jóia que se encontra fixada no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Após a prestação da jóia, o membro tem o dever de pagar, em tempo útil a quota que, também se acha fixada em sede do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores da jóia e de quota são passíveis de reajustamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Direito à assistência em urna mais acessível em caso de morte
- Texto do artigo, página 5: do membro, cônjuge ou de seus filhos menores de 18 anos ou outros à sua guarda;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparticipado na aquisição de medicamentos a que for receitado, desde que não seja para uma doença considerada crónica;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou ser eleito para órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades e tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir os estatutos, regulamento e programas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Não se recusar às tarefas que a associação lhe vier a confiar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Suspensão de direitos
- Texto do artigo, página 5: Ficam suspensos todos os direitos de um membro que não cumpre na íntegra com as suas obrigações, nomeadamente, pagamento das quotas, por um período de três meses e igual período de ausência não justificada nos encontros regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Beneficiários
- Número ou marcador, página 5: Um) Regra geral, todos os membros da associação beneficiam-se de direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se os membros que não tiverem as suas quotas integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da ALIANDJA:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os seus membros e associados, presidida pelo Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela maioria de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído de um presidente, vice-presidente, secretário, Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal, secretário do Conselho Fiscal e tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da ALIANDJA:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o relatório anual do secretário da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre ingressos de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger titulares dos Órgãos Directivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Presidente da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a observância dos estatutos da ALIANJA;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir a reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada pela maioria de 2/3.
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o ingresso de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente da associação em caso de sua ausência ou incapacidade física.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Secretário da ALIANDJA
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar acta de todas as reuniões que são presididas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Programar as reuniões previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar sobre actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Registar novos membros admitidos à associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a conservação dos documentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Presidente do conselho fiscal da ALIANDJA
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal presidir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar todos os actos e procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar sobre o cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar a observância do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Vice-presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA em caso de ausência ou incapacidade física.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Secretário do Conselho Fiscal da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do Conselho Fiscal da associação:
- Texto do artigo, página 6: Elaborar actas sobre as de liberações do Conselho Fiscal; Garantir a conservação dos documentos deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Tesoureiro da ALIANDJA
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da ALIANDA:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e depositar os valores dos contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar talões de depósito em cada reunião da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar saídas e gastos efectuados em despesas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir cheques quando solicitado;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o relatório financeiro da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da ALIANDJA)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos directivos da associação são eleitos entre os membros com plenos direitos através de um voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos órgãos de direcção da ALIANDJA é de cinco anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de um titular de órgão de direcção da ALIANDJA pode ser interrompido em caso de uma infracção grave.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de ALIANDJA reger-se-
- Texto do artigo, página 6: -ão pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos não previstos do presente estatuto serão resolvidos nos termos da lei das associações e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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