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Texto do artigo · p. 5 Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de duas mil e dezanove, exarada a folhas cento e duas á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um
Texto do artigo · p. 5 traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma associação que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue abreviadamente (ALIANDJA), é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A ALIANDJA tem a sua sede no bairro da Urbanização, casa n.º 51, quarteirão 17, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 O objectivo da associação é de carácter social.
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar os seus membros em caso de doença grave devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar os seus membros em casamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da adesão à associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros de ALIANDJA, todas pessoas colectivas ou singulares desde que aceitem o presente estatuto e cumprir com os deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Condições de ingresso
Número ou marcador · p. 5 Um) O ingresso é mediante o pagamento de jóia que se encontra fixada no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Após a prestação da jóia, o membro tem o dever de pagar, em tempo útil a quota que, também se acha fixada em sede do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores da jóia e de quota são passíveis de reajustamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Direito à assistência em urna mais acessível em caso de morte
Texto do artigo · p. 5 do membro, cônjuge ou de seus filhos menores de 18 anos ou outros à sua guarda;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparticipado na aquisição de medicamentos a que for receitado, desde que não seja para uma doença considerada crónica;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger ou ser eleito para órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas actividades e tarefas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar, cumprir os estatutos, regulamento e programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Não se recusar às tarefas que a associação lhe vier a confiar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Suspensão de direitos
Texto do artigo · p. 5 Ficam suspensos todos os direitos de um membro que não cumpre na íntegra com as suas obrigações, nomeadamente, pagamento das quotas, por um período de três meses e igual período de ausência não justificada nos encontros regulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Beneficiários
Número ou marcador · p. 5 Um) Regra geral, todos os membros da associação beneficiam-se de direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exceptuam-se os membros que não tiverem as suas quotas integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da ALIANDJA:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os seus membros e associados, presidida pelo Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, convocada pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela maioria de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído de um presidente, vice-presidente, secretário, Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal, secretário do Conselho Fiscal e tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral da ALIANDJA:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar o relatório anual do secretário da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre ingressos de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o relatório financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger titulares dos Órgãos Directivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Presidente da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a observância dos estatutos da ALIANJA;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir a reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada pela maioria de 2/3.
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o ingresso de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Vice-Presidente da ALIANDJA
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente da associação em caso de sua ausência ou incapacidade física.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Secretário da ALIANDJA
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao secretário da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar acta de todas as reuniões que são presididas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Programar as reuniões previstas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar sobre actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Registar novos membros admitidos à associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a conservação dos documentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Presidente do conselho fiscal da ALIANDJA
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar todos os actos e procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar sobre o cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar a observância do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Vice-presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA em caso de ausência ou incapacidade física.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Secretário do Conselho Fiscal da ALIANDJA
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário do Conselho Fiscal da associação:
Texto do artigo · p. 6 Elaborar actas sobre as de liberações do Conselho Fiscal; Garantir a conservação dos documentos deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Tesoureiro da ALIANDJA
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro da ALIANDA:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber, registar e depositar os valores dos contribuintes;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar talões de depósito em cada reunião da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Registar saídas e gastos efectuados em despesas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir cheques quando solicitado;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o relatório financeiro da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos órgãos da ALIANDJA)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos directivos da associação são eleitos entre os membros com plenos direitos através de um voto secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos órgãos de direcção da ALIANDJA é de cinco anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de um titular de órgão de direcção da ALIANDJA pode ser interrompido em caso de uma infracção grave.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de ALIANDJA reger-se-
Texto do artigo · p. 6 -ão pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos não previstos do presente estatuto serão resolvidos nos termos da lei das associações e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de duas mil e dezanove, exarada a folhas cento e duas á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um
  3. Texto do artigo, página 5: traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma associação que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue abreviadamente (ALIANDJA), é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: A ALIANDJA tem a sua sede no bairro da Urbanização, casa n.º 51, quarteirão 17, nesta cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 5: O objectivo da associação é de carácter social.
  14. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os seus membros em caso de doença grave devidamente comprovada;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar os seus membros em casamento.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da adesão à associação
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
  20. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros de ALIANDJA, todas pessoas colectivas ou singulares desde que aceitem o presente estatuto e cumprir com os deveres dos membros.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Condições de ingresso
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O ingresso é mediante o pagamento de jóia que se encontra fixada no regulamento interno da associação.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Após a prestação da jóia, o membro tem o dever de pagar, em tempo útil a quota que, também se acha fixada em sede do regulamento interno.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores da jóia e de quota são passíveis de reajustamento.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Direito à assistência em urna mais acessível em caso de morte
  30. Texto do artigo, página 5: do membro, cônjuge ou de seus filhos menores de 18 anos ou outros à sua guarda;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Comparticipado na aquisição de medicamentos a que for receitado, desde que não seja para uma doença considerada crónica;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou ser eleito para órgãos directivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades e tarefas da associação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir os estatutos, regulamento e programas da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as quotas;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: d) Não se recusar às tarefas que a associação lhe vier a confiar.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: Suspensão de direitos
  43. Texto do artigo, página 5: Ficam suspensos todos os direitos de um membro que não cumpre na íntegra com as suas obrigações, nomeadamente, pagamento das quotas, por um período de três meses e igual período de ausência não justificada nos encontros regulares.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: Beneficiários
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Regra geral, todos os membros da associação beneficiam-se de direitos.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se os membros que não tiverem as suas quotas integralmente realizadas.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Órgãos directivos
  50. Texto do artigo, página 5: São órgãos da ALIANDJA:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os seus membros e associados, presidida pelo Presidente da associação.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, convocada pelo seu Presidente.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela maioria de 2/3 dos membros.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  61. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído de um presidente, vice-presidente, secretário, Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal, secretário do Conselho Fiscal e tesoureiro da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Competências
  64. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da ALIANDJA:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre assuntos da associação;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Analisar o relatório anual do secretário da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre ingressos de novos membros;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório financeiro da associação;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Eleger titulares dos Órgãos Directivos da associação.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: Presidente da assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a observância dos estatutos da ALIANJA;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral anual da associação;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Presidir a reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada pela maioria de 2/3.
  76. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o ingresso de novos membros.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente da ALIANDJA
  79. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente da associação em caso de sua ausência ou incapacidade física.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 6: Secretário da ALIANDJA
  83. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário da associação:
  84. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar acta de todas as reuniões que são presididas pelo presidente;
  85. Número ou marcador, página 6: b) Programar as reuniões previstas nos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 6: c) Planificar sobre actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 6: d) Registar novos membros admitidos à associação;
  88. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a conservação dos documentos da associação.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: Presidente do conselho fiscal da ALIANDJA
  91. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal presidir o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar todos os actos e procedimentos da associação;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a utilização dos fundos da associação;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar sobre o cumprimento dos estatutos da associação;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar a observância do regulamento da associação.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 6: Vice-presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA
  98. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA no exercício das suas funções;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal da ALIANDJA em caso de ausência ou incapacidade física.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 6: Secretário do Conselho Fiscal da ALIANDJA
  103. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do Conselho Fiscal da associação:
  104. Texto do artigo, página 6: Elaborar actas sobre as de liberações do Conselho Fiscal; Garantir a conservação dos documentos deste órgão.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 6: Tesoureiro da ALIANDJA
  107. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da ALIANDA:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e depositar os valores dos contribuintes;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar talões de depósito em cada reunião da associação;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Registar saídas e gastos efectuados em despesas da associação;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Emitir cheques quando solicitado;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o relatório financeiro da associação
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da ALIANDJA)
  115. Texto do artigo, página 6: Os órgãos directivos da associação são eleitos entre os membros com plenos direitos através de um voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  118. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos órgãos de direcção da ALIANDJA é de cinco anos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de um titular de órgão de direcção da ALIANDJA pode ser interrompido em caso de uma infracção grave.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de ALIANDJA reger-se-
  123. Texto do artigo, página 6: -ão pelo presente estatuto.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos não previstos do presente estatuto serão resolvidos nos termos da lei das associações e demais legislação em vigor no país.
  125. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — A Técnica,
  126. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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