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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fashion Street, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115348, uma entidade denominada Fashion Street, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Lina Naguindas Manmoandas, casada com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação do seu filho, Aum Jayant Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de treze de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fashion Street, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Aum Jayant Solanki subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 16: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Lina Naguindas Manmoandas ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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