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Texto do artigo · p. 23 Matola Barber, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101008223, uma entidade denominada, Matola Barber, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Camila Razaque Marquele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Matola Barber, Limitada, com sede em Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Camila Razaque Marquele;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 24 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Matola Barber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101008223, uma entidade denominada, Matola Barber, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segunda. Camila Razaque Marquele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Matola Barber, Limitada, com sede em Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Camila Razaque Marquele;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  54. Texto do artigo, página 24: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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