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Texto do artigo · p. 9 Confidente Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649977, uma entidade denominada, Confidente Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90, 92 e 89, todos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, pelo presente contrato de escritura particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Confidente Microcrédito, E.I., diante designada por sociedade comercial de prestação de serviços com responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade limitada designa-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços de financeiros, consultoria e análises financeiras ou em diferentes áreas de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição e concessão de créditos com valor económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços financeiros e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá adquirir e participar em financiamento em outras sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sua quota único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá se aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolvera-se por deliberação assembleia geral e em casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, quais nomearão entre se um dos represente da sociedade, enquanto a quota nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Confidente Microcrédito, E.I.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649977, uma entidade denominada, Confidente Microcrédito, E.I.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90, 92 e 89, todos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, pelo presente contrato de escritura particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Confidente Microcrédito, E.I., diante designada por sociedade comercial de prestação de serviços com responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade limitada designa-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços de financeiros, consultoria e análises financeiras ou em diferentes áreas de serviços nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição e concessão de créditos com valor económico;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços financeiros e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá adquirir e participar em financiamento em outras sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sua quota único sócio equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá se aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementar)
  28. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço, fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolvera-se por deliberação assembleia geral e em casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, quais nomearão entre se um dos represente da sociedade, enquanto a quota nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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