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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100803550, uma entidade denominada AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Mario Sérgio Friaes Peres, casado com Camila Bava Soeiro do Amaral em regime de comunhao geral de bens, natural de Gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993868F, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quotas unpessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Nammaacha, Km 12, n.º 44, rés-do-
- Texto do artigo, página 4: -chão, Matola-Rio,Boane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio feral a retalho de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 4: b) Equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) Mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Mário Sérgio Friaes Peres, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Sérgio Friaes Peres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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