Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais sob NUEL 100803550, uma entidade denominada AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Mario Sérgio Friaes Peres, casado com Camila Bava Soeiro do Amaral em regime de comunhao geral de bens, natural de Gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993868F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade por quotas unpessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Nammaacha, Km 12, n.º 44, rés-do-
Texto do artigo · p. 4 -chão, Matola-Rio,Boane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio feral a retalho de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 4 b) Equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Mário Sérgio Friaes Peres, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Sérgio Friaes Peres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100803550, uma entidade denominada AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Mario Sérgio Friaes Peres, casado com Camila Bava Soeiro do Amaral em regime de comunhao geral de bens, natural de Gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993868F, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quotas unpessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Nammaacha, Km 12, n.º 44, rés-do-
  13. Texto do artigo, página 4: -chão, Matola-Rio,Boane.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Comércio feral a retalho de materiais de ferragens;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Equipamentos hidráulicos;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Mediação e intermediação comercial.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Mário Sérgio Friaes Peres, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Sérgio Friaes Peres.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.