Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja do Primeiro Amor – (IPA)

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja do Primeiro Amor – (IPA)

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Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico que no livro A, folhas 295 (duzentos noventa e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito de estatutos sob n.º 703 (setecentos e três) a Igreja do Primeiro Amor, cujo titulares sãos:
Texto do artigo · p. 19 Frank Otchere – Presidente; Peter Osei Ntim – Vice-presidente. Gilda António Langa Zita – Admi-
Texto do artigo · p. 19 nistradora; Simão Gabriel Benjamim Campira
Texto do artigo · p. 19 –Tesoureiro; Jacob Edson de Ermelinda Sevene – Secretário.
Texto do artigo · p. 19 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade mandei passar a presentes certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 19 Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A IPA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia
Texto do artigo · p. 19 administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos cujo objectivo principal é a realização de actividades de carácter religioso designadamente cultos religiosos, com vista a ajudar a comunidade a viver de acordo com a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 19 A IPA exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A IPA tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, Avenida das FPLM, Junto à Gare de Mercadorias número duzentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A IPA é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A IPA tem por objecto edificar igrejas em diferentes países falantes da língua portuguesa; bem como edificar igrejas nas diferentes regiões no interior das nações e dos países.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IPA estabelece um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A IPA propaga o Evangelho de Jesus Cristo a todas as partes do mundo, através de todas vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A IPA tem como o seu papel primordial pregar o Evangelho de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A IPA tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IPA, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros da Assembleia Geral o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal, os membros efectivos e membros fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O membro do Conselho Directivo não poderá ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoas que terá sido condenado à prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, a contar da sua nomeação como Membro do Conselho Directivo da IPA.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Bispos é o órgão máximo deliberativo e de tutela de todas igrejas do primeiro amor e da mesma denominação a nível mundial.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O membro do Conselho Directivo da IPA cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O Presidente preside também todas as reuniões do Conselho Directivo. O Vice-Presidente desempenha esta função na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos os membros da IPA.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A política de acção da IPA;
Número ou marcador · p. 20 b) A estratégia e a pratica conducente à implementação anual do referido no número anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) A Eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Emendar, modificar ou alterar os estatutos da IPA;
Número ou marcador · p. 20 e) Os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Natureza e composição Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da IPA e é composto por:
Número ou marcador · p. 20 i) Um presidente; ii) Um vice-presidente; iii) Um administrador; iv) Um tesoureiro
Número ou marcador · p. 20 v) Um secretário do conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúne-se normalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Directivo são convocadas pelo Presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) IPA tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O Presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja do Primeiro Amor a nível mundial, por um mandato de um ano, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O Presidente será um Pastor, Apostolo, Profeta ou Bispo em tempo integral, que supervisiona todas as Igrejas locais da IPA.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Supervisiona também os demais Pastores e Líderes da Igreja da IPA. O Presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionado nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Todos os membros do Conselho Directivo da IPA exercem um mandato de um ano renovável por período igual.
Número ou marcador · p. 20 Nove) São competências do Presidente da IPA, representar a IPA em todos as relações jurídicas ligadas ao seu escopo, assinar documentos oficiais, zelar pela gestão da IPA, zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, construir e presidir os grupos e comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dez) São Competências do vice-presidente da IPA, assistir o Presidente em todas as matérias e zelar por todas áreas da competência do Presidente mediante autorização expressa e escrita deste.
Número ou marcador · p. 20 Onze) São competências do Administrador da IPA, zelar pela administração da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 20 Doze) São competências do Tesoureiro da IPA, zelar pela área financeira da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 20 Treze) São competências do Secretário do Conselho da IPA, assistir o Presidente no exercício de todas competências no exercício de todas as competências do Presidente órgãos do Conselho Directivo mediante autorização expressa e escrita destes órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da IPA e em especial:
Texto do artigo · p. 20 Exercer a gestão da IPA;
Número ou marcador · p. 20 a) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerar as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a IPA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 d) Construir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da IPA;
Número ou marcador · p. 20 f) A duração do mandato dos órgãos do Conselho Directivo da IPA é de 1 ano renovável por igual período.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 295 (duzentos noventa e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito de estatutos sob n.º 703 (setecentos e três) a Igreja do Primeiro Amor, cujo titulares sãos:
  4. Texto do artigo, página 19: Frank Otchere – Presidente; Peter Osei Ntim – Vice-presidente. Gilda António Langa Zita – Admi-
  5. Texto do artigo, página 19: nistradora; Simão Gabriel Benjamim Campira
  6. Texto do artigo, página 19: –Tesoureiro; Jacob Edson de Ermelinda Sevene – Secretário.
  7. Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presentes certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 19: Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A IPA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia
  15. Texto do artigo, página 19: administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos cujo objectivo principal é a realização de actividades de carácter religioso designadamente cultos religiosos, com vista a ajudar a comunidade a viver de acordo com a palavra de Deus.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 19: Âmbito territorial
  18. Texto do artigo, página 19: A IPA exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 19: Sede
  21. Texto do artigo, página 19: A IPA tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, Avenida das FPLM, Junto à Gare de Mercadorias número duzentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 19: Duração
  24. Texto do artigo, página 19: A IPA é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A IPA tem por objecto edificar igrejas em diferentes países falantes da língua portuguesa; bem como edificar igrejas nas diferentes regiões no interior das nações e dos países.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A IPA estabelece um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A IPA propaga o Evangelho de Jesus Cristo a todas as partes do mundo, através de todas vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) A IPA tem como o seu papel primordial pregar o Evangelho de Jesus Cristo.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 19: A IPA tem os seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo;
  37. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IPA, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros da Assembleia Geral o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal, os membros efectivos e membros fundadores.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) O membro do Conselho Directivo não poderá ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoas que terá sido condenado à prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, a contar da sua nomeação como Membro do Conselho Directivo da IPA.
  45. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Bispos é o órgão máximo deliberativo e de tutela de todas igrejas do primeiro amor e da mesma denominação a nível mundial.
  46. Número ou marcador, página 19: Seis) O membro do Conselho Directivo da IPA cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
  47. Número ou marcador, página 19: Sete) O Presidente preside também todas as reuniões do Conselho Directivo. O Vice-Presidente desempenha esta função na ausência do presidente.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 19: Convocatória da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos os membros da IPA.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  56. Número ou marcador, página 20: a) A política de acção da IPA;
  57. Número ou marcador, página 20: b) A estratégia e a pratica conducente à implementação anual do referido no número anterior;
  58. Número ou marcador, página 20: c) A Eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, e da Mesa da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Emendar, modificar ou alterar os estatutos da IPA;
  60. Número ou marcador, página 20: e) Os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 20: Natureza e composição Conselho Directivo
  64. Texto do artigo, página 20: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da IPA e é composto por:
  65. Número ou marcador, página 20: i) Um presidente; ii) Um vice-presidente; iii) Um administrador; iv) Um tesoureiro
  66. Número ou marcador, página 20: v) Um secretário do conselho.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Directivo
  69. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne-se normalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Directivo são convocadas pelo Presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
  72. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da IPA.
  73. Número ou marcador, página 20: Cinco) IPA tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da IPA.
  74. Número ou marcador, página 20: Seis) O Presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja do Primeiro Amor a nível mundial, por um mandato de um ano, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O Presidente será um Pastor, Apostolo, Profeta ou Bispo em tempo integral, que supervisiona todas as Igrejas locais da IPA.
  75. Número ou marcador, página 20: Sete) Supervisiona também os demais Pastores e Líderes da Igreja da IPA. O Presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionado nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
  76. Número ou marcador, página 20: Oito) Todos os membros do Conselho Directivo da IPA exercem um mandato de um ano renovável por período igual.
  77. Número ou marcador, página 20: Nove) São competências do Presidente da IPA, representar a IPA em todos as relações jurídicas ligadas ao seu escopo, assinar documentos oficiais, zelar pela gestão da IPA, zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, construir e presidir os grupos e comissões de trabalho.
  78. Número ou marcador, página 20: Dez) São Competências do vice-presidente da IPA, assistir o Presidente em todas as matérias e zelar por todas áreas da competência do Presidente mediante autorização expressa e escrita deste.
  79. Número ou marcador, página 20: Onze) São competências do Administrador da IPA, zelar pela administração da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
  80. Número ou marcador, página 20: Doze) São competências do Tesoureiro da IPA, zelar pela área financeira da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
  81. Número ou marcador, página 20: Treze) São competências do Secretário do Conselho da IPA, assistir o Presidente no exercício de todas competências no exercício de todas as competências do Presidente órgãos do Conselho Directivo mediante autorização expressa e escrita destes órgãos.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Directivo
  84. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da IPA e em especial:
  85. Texto do artigo, página 20: Exercer a gestão da IPA;
  86. Número ou marcador, página 20: a) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Gerar as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
  88. Número ou marcador, página 20: c) Representar a IPA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  89. Número ou marcador, página 20: d) Construir comissões ou grupos de trabalho;
  90. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da IPA;
  91. Número ou marcador, página 20: f) A duração do mandato dos órgãos do Conselho Directivo da IPA é de 1 ano renovável por igual período.
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