Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
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- Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 295 (duzentos noventa e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito de estatutos sob n.º 703 (setecentos e três) a Igreja do Primeiro Amor, cujo titulares sãos:
- Texto do artigo, página 19: Frank Otchere – Presidente; Peter Osei Ntim – Vice-presidente. Gilda António Langa Zita – Admi-
- Texto do artigo, página 19: nistradora; Simão Gabriel Benjamim Campira
- Texto do artigo, página 19: –Tesoureiro; Jacob Edson de Ermelinda Sevene – Secretário.
- Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presentes certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 19: Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 19: Um) A IPA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia
- Texto do artigo, página 19: administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos cujo objectivo principal é a realização de actividades de carácter religioso designadamente cultos religiosos, com vista a ajudar a comunidade a viver de acordo com a palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 19: A IPA exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A IPA tem a sua sede no Distrito Municipal de Kamavota, Avenida das FPLM, Junto à Gare de Mercadorias número duzentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A IPA é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A IPA tem por objecto edificar igrejas em diferentes países falantes da língua portuguesa; bem como edificar igrejas nas diferentes regiões no interior das nações e dos países.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A IPA estabelece um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A IPA propaga o Evangelho de Jesus Cristo a todas as partes do mundo, através de todas vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A IPA tem como o seu papel primordial pregar o Evangelho de Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A IPA tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IPA, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São membros da Assembleia Geral o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal, os membros efectivos e membros fundadores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O membro do Conselho Directivo não poderá ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoas que terá sido condenado à prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, a contar da sua nomeação como Membro do Conselho Directivo da IPA.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Bispos é o órgão máximo deliberativo e de tutela de todas igrejas do primeiro amor e da mesma denominação a nível mundial.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O membro do Conselho Directivo da IPA cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O Presidente preside também todas as reuniões do Conselho Directivo. O Vice-Presidente desempenha esta função na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos os membros da IPA.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 20: a) A política de acção da IPA;
- Número ou marcador, página 20: b) A estratégia e a pratica conducente à implementação anual do referido no número anterior;
- Número ou marcador, página 20: c) A Eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Emendar, modificar ou alterar os estatutos da IPA;
- Número ou marcador, página 20: e) Os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Natureza e composição Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da IPA e é composto por:
- Número ou marcador, página 20: i) Um presidente; ii) Um vice-presidente; iii) Um administrador; iv) Um tesoureiro
- Número ou marcador, página 20: v) Um secretário do conselho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne-se normalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Directivo são convocadas pelo Presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da IPA.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) IPA tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da IPA.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O Presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja do Primeiro Amor a nível mundial, por um mandato de um ano, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O Presidente será um Pastor, Apostolo, Profeta ou Bispo em tempo integral, que supervisiona todas as Igrejas locais da IPA.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Supervisiona também os demais Pastores e Líderes da Igreja da IPA. O Presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionado nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Todos os membros do Conselho Directivo da IPA exercem um mandato de um ano renovável por período igual.
- Número ou marcador, página 20: Nove) São competências do Presidente da IPA, representar a IPA em todos as relações jurídicas ligadas ao seu escopo, assinar documentos oficiais, zelar pela gestão da IPA, zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, construir e presidir os grupos e comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dez) São Competências do vice-presidente da IPA, assistir o Presidente em todas as matérias e zelar por todas áreas da competência do Presidente mediante autorização expressa e escrita deste.
- Número ou marcador, página 20: Onze) São competências do Administrador da IPA, zelar pela administração da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
- Número ou marcador, página 20: Doze) São competências do Tesoureiro da IPA, zelar pela área financeira da IPA e assistir o Presidente no exercício de todas as competências deste mediante autorização expressa e escrita.
- Número ou marcador, página 20: Treze) São competências do Secretário do Conselho da IPA, assistir o Presidente no exercício de todas competências no exercício de todas as competências do Presidente órgãos do Conselho Directivo mediante autorização expressa e escrita destes órgãos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da IPA e em especial:
- Texto do artigo, página 20: Exercer a gestão da IPA;
- Número ou marcador, página 20: a) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Gerar as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a IPA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 20: d) Construir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da IPA;
- Número ou marcador, página 20: f) A duração do mandato dos órgãos do Conselho Directivo da IPA é de 1 ano renovável por igual período.
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