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- Texto do artigo, página 10: Doa Mozambique Branch, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127958, uma entidade denominada, Doa Mozambique Branch, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Myeong Hwan Ju, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade sul-coreana, portador do DIRE n.º 11KR00077183Q, tipo permanente, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 300147801, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
- Texto do artigo, página 11: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de, Doa Mozambique Branch, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de material de construção, incluindo a importação do mesmo e prestação de serviços nessa área.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Três) No âmbito de crescimento a sociedade podera vir a produzir material de construção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Myeong Hwan Ju;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mahomedrashid Sulemane; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho administrativo, deverá-se reunir, no minímo, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração da sociedade é composta por 3 (três) administradores, um presidente de conselho de administração e, dois administradores, podendo um dos administradores ser não executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Celebrado em Maputo, 13 de Fevereiro de 2019, em quatro exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o quarto para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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