III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Izone Buziness Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento na área de material informático, e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Imran Mahomed Makda com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), à sócia Bibi Fátima Ismael Sidat com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mahomed Makda, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matola Barber, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101008223, uma entidade denominada, Matola Barber, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Camila Razaque Marquele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Matola Barber, Limitada, com sede em Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Camila Razaque Marquele;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 24 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Meraki, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114783, uma entidade denominada Meraki, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lina Naguindas Manmoandas, casada, com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação do seu filho, Karan Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de treze de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Meraki, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Karan Solanki subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Lina Naguindas Manmoandas ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 24 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 Nhabanga Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta aos sete dias de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Nhabanga Paradise, Limitada, com sede em Gaza,
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, Zonguene-Nhabanga, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100309440, com capital social integrado e subscrito e realizado é de vinte mil meticais, estes deliberaram por unanimidade que o sócio Deonisio Jaime Mussane detentor 51% sobre o capital cedeu na totalidade a sua quota a favor dos sócios com todos os direitos e obrigações pelo mesmo valor e automaticamente sai da sociedade, decisão acolhida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Em cosequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, e artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais iguais, equivalente a 20% cada um sobre o capital social pertencente aos sócios Johan Van Der Meulen, Nicolaas Johannes Van der Meulen, Elma Marina Van Der Meulen, Maria Magdalena Van Der Meulen e Sumari Hattingh.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberaão dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pure Diets Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Agosto, do ano dois mil e dezoito da Pure Diets Mozambique, S.A., Sociedade Anónima, registada sob o n.º 100222191, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram sobre a transmissão da totalidade de acções do Sócio Bio Diets EU Limited para a PMSP Ltd, e sobre a mudança de endereço da sede social, que passa a estar situada na Caixa Postal n.º 1 Moamba, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabie, distrito de Moamba, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Caixa Postal n.º Moamba, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 25 filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Proscom Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100961717, uma entidade denominada Proscom Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Isaiah Nzima, casado, natural de Kitwe, Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador do DIRE n.º 09ZM00049437J, residente no bairro da Sommerchield 2, rua das Rosas, n.º 222; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Collin Chingaji Kaswilo, casado, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador de DIRE n.º 11ZM00080284N, residente em Maputo, no bairro Central, praça 25 de Junho, n.º 1.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Proscom Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Rosas, n.º 222, bairro da Sommerchield 2, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, máquinas electrónicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de material demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 25 de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Isaiah Nzima e Collin Chingaji Kaswilo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto ou actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125807, uma entidade denominada Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ismael Brites Daia, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 25 Xinavane, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 35, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P508299 , emitido a 16 de Novembro de 2016 e válido até 16 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 35, rés-do-
Texto do artigo · p. 26 -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de gestão financeira, administrativa e de formação;
Número ou marcador · p. 26 b) Programação informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ismael Brites Daia, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Brites Daia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Siza Wena Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Siza Wena Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social agricultura na sua globalidade:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de viveiros, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, criação de animais domésticos (galinhas, cabritos, patos, perus, ovelhas);
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de um matadouro para o seu processamento, incluindo curais, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, comércio;
Número ou marcador · p. 26 c) Importarão e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Construção de um lodge para aco-
Texto do artigo · p. 26 modação: a) Campismo; d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios, equivalente a cinco mil meticais, para os senhores Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, totalizando assim o cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 26 Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hendrik Boshoff com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Skymoon, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686325, uma entidade denominada, Skymoon, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 a) Elson Valente Timana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600586142P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 b) Sérgio Agostinho Timana Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751319B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 28 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Skymoon, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais, e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 27 c) Elson Valente Timana, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Sérgio Agostinho Timana Júnior, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Elson Valente Timana por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de Elson Valente Timana, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Térmica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113930, uma entidade denominada, Térmica, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 28 Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00052949, emitido aos 24 de Abril de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente avenida das Indústrias, número na cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Eugénio Pereira Garces, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333773I, emitido aos 21 de Julho de 2010, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, neste acto representado pelo sócio acima.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Térmica, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Almirante Alves Leite, n.º 37, rés-do-chão na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto, duração e capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comércio de materiais de climatização, energias renováveis e hidráulica. E a prestação de serviços de manutenção de sistemas de climatização, energias renováveis e hidráulica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TMA Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128792, uma entidade denominada TMA Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Táila Luís Zimba, maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Chinhamapere, n.º 13, quarteirão 15, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamphumo, bairro da Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 17 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Olga Matias Mangane, maior, solteira, natural de Chembonhanine, Xai-Xai, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, primeiro andar, flat 2, bairro Central, Distrito Municipal KaMphumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107329041C, emitido a 29 de Junho de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de TMA Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3078, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenciamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Auditorias nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenças;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias e participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Táila Luís Zimba, uma outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Olga Matias Mangane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de ambos sócios, podendo estes nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade, com sede no distrito de Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100239353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ToinTransportes Omar Ibraimo Nurmamade, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia e uma sucursal na cidade da Beira.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 22: Izone Buziness Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: Duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Sociedade tem por objecto
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento na área de material informático, e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Imran Mahomed Makda com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), à sócia Bibi Fátima Ismael Sidat com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: Gerência
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mahomed Makda, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: Matola Barber, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101008223, uma entidade denominada, Matola Barber, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 23: Segunda. Camila Razaque Marquele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Matola Barber, Limitada, com sede em Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Duração
  49. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Objecto
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Capital social
  59. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Camila Razaque Marquele;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de mil seiscentos sessenta e sete meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  66. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Administração
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  91. Texto do artigo, página 24: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Meraki, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114783, uma entidade denominada Meraki, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 24: Lina Naguindas Manmoandas, casada, com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação do seu filho, Karan Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de treze de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nesta cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Meraki, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: Sede
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: Objectivo social
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: Capital social
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  114. Texto do artigo, página 24: A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Karan Solanki subscreve com a sua quota-parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: Cessação de quotas
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Lina Naguindas Manmoandas ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  127. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  131. Texto do artigo, página 24: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível
  141. Texto do artigo, página 24: Nhabanga Paradise, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta aos sete dias de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Nhabanga Paradise, Limitada, com sede em Gaza,
  143. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, Zonguene-Nhabanga, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100309440, com capital social integrado e subscrito e realizado é de vinte mil meticais, estes deliberaram por unanimidade que o sócio Deonisio Jaime Mussane detentor 51% sobre o capital cedeu na totalidade a sua quota a favor dos sócios com todos os direitos e obrigações pelo mesmo valor e automaticamente sai da sociedade, decisão acolhida pelos sócios.
  144. Texto do artigo, página 25: Em cosequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, e artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais iguais, equivalente a 20% cada um sobre o capital social pertencente aos sócios Johan Van Der Meulen, Nicolaas Johannes Van der Meulen, Elma Marina Van Der Meulen, Maria Magdalena Van Der Meulen e Sumari Hattingh.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberaão dos sócios em assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Pure Diets Mozambique, S.A.
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Agosto, do ano dois mil e dezoito da Pure Diets Mozambique, S.A., Sociedade Anónima, registada sob o n.º 100222191, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram sobre a transmissão da totalidade de acções do Sócio Bio Diets EU Limited para a PMSP Ltd, e sobre a mudança de endereço da sede social, que passa a estar situada na Caixa Postal n.º 1 Moamba, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabie, distrito de Moamba, província de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Caixa Postal n.º Moamba, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir sucursais,
  157. Texto do artigo, página 25: filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Proscom Investments, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100961717, uma entidade denominada Proscom Investments, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Isaiah Nzima, casado, natural de Kitwe, Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador do DIRE n.º 09ZM00049437J, residente no bairro da Sommerchield 2, rua das Rosas, n.º 222; e
  163. Texto do artigo, página 25: Segundo. Collin Chingaji Kaswilo, casado, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador de DIRE n.º 11ZM00080284N, residente em Maputo, no bairro Central, praça 25 de Junho, n.º 1.
  164. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Proscom Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Rosas, n.º 222, bairro da Sommerchield 2, constituída por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, máquinas electrónicas;
  172. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de material demarketing e publicidade;
  173. Número ou marcador, página 25: c) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção;
  174. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  175. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
  179. Texto do artigo, página 25: de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Isaiah Nzima e Collin Chingaji Kaswilo.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto ou actos.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125807, uma entidade denominada Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ismael Brites Daia, solteiro, natural de
  192. Texto do artigo, página 25: Xinavane, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 35, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P508299 , emitido a 16 de Novembro de 2016 e válido até 16 de Novembro de 2021.
  193. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 35, rés-do-
  201. Texto do artigo, página 26: -chão, cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de gestão financeira, administrativa e de formação;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Programação informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ismael Brites Daia, equivalente a 100% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Brites Daia.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Siza Wena Farming, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Siza Wena Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: Duração
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social agricultura na sua globalidade:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Venda de viveiros, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, criação de animais domésticos (galinhas, cabritos, patos, perus, ovelhas);
  241. Número ou marcador, página 26: b) Construção de um matadouro para o seu processamento, incluindo curais, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, comércio;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Importarão e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Construção de um lodge para aco-
  244. Texto do artigo, página 26: modação: a) Campismo; d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: Capital social.
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios, equivalente a cinco mil meticais, para os senhores Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, totalizando assim o cem por cento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  251. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  252. Texto do artigo, página 26: Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  253. Texto do artigo, página 26: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  259. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hendrik Boshoff com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Quanto a morte do sócio;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 27: Balanço de quotas
  268. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  271. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Oneração de quotas)
  274. Texto do artigo, página 27: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  278. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  279. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Notário, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Skymoon, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686325, uma entidade denominada, Skymoon, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 27: a) Elson Valente Timana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600586142P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 27: b) Sérgio Agostinho Timana Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751319B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 28 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Skymoon, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: Duração
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Objecto
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, actividades que a sociedade achar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais, e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira.
  300. Número ou marcador, página 27: c) Elson Valente Timana, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 50% do capital social;
  301. Número ou marcador, página 27: d) Sérgio Agostinho Timana Júnior, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10% do capital social.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  305. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  308. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Elson Valente Timana por um período indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de Elson Valente Timana, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: Obrigação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 27: Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  322. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Térmica, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113930, uma entidade denominada, Térmica, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  329. Texto do artigo, página 28: Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00052949, emitido aos 24 de Abril de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente avenida das Indústrias, número na cidade de Matola; e
  330. Texto do artigo, página 28: Eugénio Pereira Garces, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333773I, emitido aos 21 de Julho de 2010, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, neste acto representado pelo sócio acima.
  331. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Constituição, denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Térmica, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Almirante Alves Leite, n.º 37, rés-do-chão na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto, duração e capital social)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comércio de materiais de climatização, energias renováveis e hidráulica. E a prestação de serviços de manutenção de sistemas de climatização, energias renováveis e hidráulica.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  357. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: TMA Consultoria e Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128792, uma entidade denominada TMA Consultoria e Serviços, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 28: Primeira. Táila Luís Zimba, maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Chinhamapere, n.º 13, quarteirão 15, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamphumo, bairro da Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 17 de Março de 2016, em Maputo; e
  362. Texto do artigo, página 28: Segunda. Olga Matias Mangane, maior, solteira, natural de Chembonhanine, Xai-Xai, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, primeiro andar, flat 2, bairro Central, Distrito Municipal KaMphumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107329041C, emitido a 29 de Junho de 2018, em Maputo.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de TMA Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3078, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenciamentos;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Auditorias nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenças;
  371. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de bens e serviços;
  372. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços diversos.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias e participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Táila Luís Zimba, uma outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Olga Matias Mangane.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de ambos sócios, podendo estes nomear outros assinantes.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  387. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade, com sede no distrito de Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100239353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ToinTransportes Omar Ibraimo Nurmamade, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia e uma sucursal na cidade da Beira.
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