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Texto do artigo · p. 21 IT Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128059, uma entidade denominada, IT Alliance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Francisco Mabila Chamango, casado, natural de Machabatimuca-Namaacha, residente na Avenida Dr. Joseph Ki-Zerbo n.º 40, rés-do-chão, direito, bairro da Coop, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022424F, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Arsénio Francisco Chamango, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1280, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102301150S, de dois de Fevereiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 7.º andar, direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 21 Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IT Alliance, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 965, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de informática e comunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação;
Número ou marcador · p. 21 d) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisas e inquéritos; e
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de oito mil (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pelo sócio Francisco Mabila Chamango;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Arsénio Francisco Chamango;
Número ou marcador · p. 21 c) A terceira no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida;
Número ou marcador · p. 21 d) Aquarta no valor de dois mil (2.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) subscrita à favor da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam acima de 50% do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será tida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto à deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo à mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado sócio-gerente Francisco Mabila Chamango que, exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IT Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128059, uma entidade denominada, IT Alliance, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Francisco Mabila Chamango, casado, natural de Machabatimuca-Namaacha, residente na Avenida Dr. Joseph Ki-Zerbo n.º 40, rés-do-chão, direito, bairro da Coop, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022424F, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Arsénio Francisco Chamango, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1280, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102301150S, de dois de Fevereiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 7.º andar, direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 21: Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IT Alliance, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 965, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de informática e comunicações;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Formação;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Estudos e projectos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisas e inquéritos; e
  21. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de oito mil (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pelo sócio Francisco Mabila Chamango;
  27. Número ou marcador, página 21: b) A segunda no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Arsénio Francisco Chamango;
  28. Número ou marcador, página 21: c) A terceira no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) subscrita pelo sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida;
  29. Número ou marcador, página 21: d) Aquarta no valor de dois mil (2.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) subscrita à favor da empresa.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 21: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade do sócio
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam acima de 50% do capital social a requeiram.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Representação
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será tida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto à deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Deliberações sociais
  53. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo à mais de 50% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado sócio-gerente Francisco Mabila Chamango que, exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Balanços e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 22: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  73. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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