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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: TMA Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128792, uma entidade denominada TMA Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeira. Táila Luís Zimba, maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Chinhamapere, n.º 13, quarteirão 15, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamphumo, bairro da Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 17 de Março de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Olga Matias Mangane, maior, solteira, natural de Chembonhanine, Xai-Xai, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, primeiro andar, flat 2, bairro Central, Distrito Municipal KaMphumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107329041C, emitido a 29 de Junho de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de TMA Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3078, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenciamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Auditorias nas áreas de saúde e segurança ocupacional, geologia, mineração, meio ambiente e licenças;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias e participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Táila Luís Zimba, uma outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à Olga Matias Mangane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de ambos sócios, podendo estes nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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