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Texto do artigo · p. 31 Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130606, uma entidade denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Mark Leslie Johnsen Haldane, nascido no dia 29 de Dezembro de 1964, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 6412295029087 e do Passaporte n.º M00274965, emitido na África do Sul aos 22 de Outubro de 2018 e válido até 21 de Outubro de 2028, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 31 Peter Jack Perlstein, nascido no dia 29 de Novembro de 1955, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00078738, emitido na África do Sul a 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 31 de Janeiro de 2023, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 31 Dustan Mark Haldane, nascido aos 25 de Dezembro de 1996, de nacionalidade sulafricana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9612255040084, e do Passaporte n.º A05910089, emitido na África do Sul aos 22 de Março de 2017 e válido até 21 de Março de 2027, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 31 Heather-Lynn Haldane, nascida aos 10 de Agosto de 1998, de nacionalidade sulafricana, portadora do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9808100267084,
Texto do artigo · p. 32 e do Passaporte n.º A08198517, emitido na África do Sul aos 4 de Dezembro de 2018 e válido até 3 de Março de 2018, devidamente representada neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 32 Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, nascida aos 8 de Outubro de 1978, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289125I e emitido em Maputo, aos 2 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022. É constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 837.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte aéreo para actividades de exploração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte aéreo para indústria mineira, de petróleo e de gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Levantamento aéreo de fauna bravia e ambiente;
Número ou marcador · p. 32 d) Identificação, captura e translocação de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 32 e) Vôos panorâmicos; e vôos privados (charters) em geral e ainda para fins diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em cinco (5) quotas desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mark Leslie Johnsen Haldane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Peter Jack Perlstein;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Dustan Mark Haldane;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Heather-Lynn Haldane;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Lara Isabel Cunha Pacheco Faria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados e eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima para deliberar sobre os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 32 b) Relatório da administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleição e destituição dos membros da assembleia geral, havendo, e da administração seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 32 e) A chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 32 h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
Número ou marcador · p. 32 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 32 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 32 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 p) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 q) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 32 r) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Um sócio ocupará o cargo de presidente da assembleia geral e outro sócio o cargo de secretário da mesa da assembleia, baseado num sistema rotativo e devidamente eleito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deliberação e votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 4/5 (quatro quintos)
Texto do artigo · p. 33 do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (2) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Para o primeiro mandato, os membros do conselho de administração serão indicados na 1.ª assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) O conselho de administração nomeia o titular do cargo de secretário do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 33 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130606, uma entidade denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Mark Leslie Johnsen Haldane, nascido no dia 29 de Dezembro de 1964, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 6412295029087 e do Passaporte n.º M00274965, emitido na África do Sul aos 22 de Outubro de 2018 e válido até 21 de Outubro de 2028, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
  4. Texto do artigo, página 31: Peter Jack Perlstein, nascido no dia 29 de Novembro de 1955, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00078738, emitido na África do Sul a 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 31 de Janeiro de 2023, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 31: Dustan Mark Haldane, nascido aos 25 de Dezembro de 1996, de nacionalidade sulafricana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9612255040084, e do Passaporte n.º A05910089, emitido na África do Sul aos 22 de Março de 2017 e válido até 21 de Março de 2027, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
  6. Texto do artigo, página 31: Heather-Lynn Haldane, nascida aos 10 de Agosto de 1998, de nacionalidade sulafricana, portadora do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9808100267084,
  7. Texto do artigo, página 32: e do Passaporte n.º A08198517, emitido na África do Sul aos 4 de Dezembro de 2018 e válido até 3 de Março de 2018, devidamente representada neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove; e
  8. Texto do artigo, página 32: Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, nascida aos 8 de Outubro de 1978, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289125I e emitido em Maputo, aos 2 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022. É constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Sede
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 837.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Transporte aéreo para actividades de exploração de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Transporte aéreo para indústria mineira, de petróleo e de gás;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Levantamento aéreo de fauna bravia e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Identificação, captura e translocação de fauna bravia;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Vôos panorâmicos; e vôos privados (charters) em geral e ainda para fins diversos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Capital social
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em cinco (5) quotas desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mark Leslie Johnsen Haldane;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Peter Jack Perlstein;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Dustan Mark Haldane;
  32. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Heather-Lynn Haldane;
  33. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Lara Isabel Cunha Pacheco Faria.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados e eleição dos membros dos órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima para deliberar sobre os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Balanço e contas de exercício anual;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Relatório da administração;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  46. Número ou marcador, página 32: d) Eleição e destituição dos membros da assembleia geral, havendo, e da administração seja qual for a causa;
  47. Número ou marcador, página 32: e) A chamada e reembolso de suprimentos;
  48. Número ou marcador, página 32: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 32: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  50. Número ou marcador, página 32: h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 32: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
  52. Número ou marcador, página 32: j) A exclusão de sócio;
  53. Número ou marcador, página 32: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  54. Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 32: m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 32: n) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 32: o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 32: p) Alienar e onerar participações sociais;
  59. Número ou marcador, página 32: q) Designar o auditor externo;
  60. Número ou marcador, página 32: r) Decisão sobre distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 32: s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
  62. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  63. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  65. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Um sócio ocupará o cargo de presidente da assembleia geral e outro sócio o cargo de secretário da mesa da assembleia, baseado num sistema rotativo e devidamente eleito pelos demais sócios.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 33: Deliberação e votação
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 4/5 (quatro quintos)
  73. Texto do artigo, página 33: do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  80. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  81. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 33: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (2) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 33: Sete) Para o primeiro mandato, os membros do conselho de administração serão indicados na 1.ª assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 33: Oito) O conselho de administração nomeia o titular do cargo de secretário do mesmo.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  87. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração,
  88. Texto do artigo, página 33: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 33: Omissões
  99. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 34: INM
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