III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2019
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- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte e armazenamento de produtos petrolíferos para o consumo próprio;
- Número ou marcador, página 29: b) Transporte de passageiros e de carga diversa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrtito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Omar Ibraimo Nurmamade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital o u suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo senhor Omar Ibraimo Nurmamade, que será dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato que terá direito à remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos prsentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125823, uma entidade denominada, Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 6 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Limpopo, casa n.º 48, Q 2.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, rua do Limpopo, casa n.º 48, Q. 2. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Monitoria rastreio e recuperação de viacturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119890, uma entidade denominada, TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: James Joseph Janse Van Rensburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º M00214370, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 5 de Abril de 2017, válido até 4 de Abril de 2027, natural da África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 30: Por ele, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 30: que outorga, constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 31: unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 31: i) Engenharia geral; ii) Contratação e terceirização de mãode-obra; iii) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão; iv) Eletricidade e mecânica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio James Joseph Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor James Joseph Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: i) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo. ii)A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130606, uma entidade denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Mark Leslie Johnsen Haldane, nascido no dia 29 de Dezembro de 1964, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 6412295029087 e do Passaporte n.º M00274965, emitido na África do Sul aos 22 de Outubro de 2018 e válido até 21 de Outubro de 2028, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 31: Peter Jack Perlstein, nascido no dia 29 de Novembro de 1955, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00078738, emitido na África do Sul a 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 31 de Janeiro de 2023, residente na África do Sul, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 31: Dustan Mark Haldane, nascido aos 25 de Dezembro de 1996, de nacionalidade sulafricana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9612255040084, e do Passaporte n.º A05910089, emitido na África do Sul aos 22 de Março de 2017 e válido até 21 de Março de 2027, devidamente representado neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 31: Heather-Lynn Haldane, nascida aos 10 de Agosto de 1998, de nacionalidade sulafricana, portadora do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9808100267084,
- Texto do artigo, página 32: e do Passaporte n.º A08198517, emitido na África do Sul aos 4 de Dezembro de 2018 e válido até 3 de Março de 2018, devidamente representada neste acto, por Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, na qualidade de procuradora bastante, através de instrumento legal datado de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 32: Lara Isabel Cunha Pacheco Faria, nascida aos 8 de Outubro de 1978, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289125I e emitido em Maputo, aos 2 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022. É constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 837.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Transporte aéreo para actividades de exploração de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 32: b) Transporte aéreo para indústria mineira, de petróleo e de gás;
- Número ou marcador, página 32: c) Levantamento aéreo de fauna bravia e ambiente;
- Número ou marcador, página 32: d) Identificação, captura e translocação de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 32: e) Vôos panorâmicos; e vôos privados (charters) em geral e ainda para fins diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em cinco (5) quotas desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mark Leslie Johnsen Haldane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Peter Jack Perlstein;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Dustan Mark Haldane;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Heather-Lynn Haldane;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Lara Isabel Cunha Pacheco Faria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados e eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima para deliberar sobre os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 32: b) Relatório da administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: d) Eleição e destituição dos membros da assembleia geral, havendo, e da administração seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 32: e) A chamada e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 32: h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
- Número ou marcador, página 32: j) A exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 32: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: n) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: p) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: q) Designar o auditor externo;
- Número ou marcador, página 32: r) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 32: s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Um sócio ocupará o cargo de presidente da assembleia geral e outro sócio o cargo de secretário da mesa da assembleia, baseado num sistema rotativo e devidamente eleito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Deliberação e votação
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 4/5 (quatro quintos)
- Texto do artigo, página 33: do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (2) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Para o primeiro mandato, os membros do conselho de administração serão indicados na 1.ª assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Oito) O conselho de administração nomeia o titular do cargo de secretário do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 33: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo CTV, Limitada
- Certidão de registo Doa Mozambique Branch, Limitada
- Certidão de registo Ergue Construções & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Fashion Street, Limitada
- Certidão de registo Frutas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gold Travel and Tours, Limitada
- Certidão de registo Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hytec Services Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja do Primeiro Amor – (IPA)
- Certidão de registo Inyati Ranch, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento da Educação
- Certidão de registo IT Alliance, Limitada
- Certidão de registo Izone Buziness Solutions, Limitada
- Certidão de registo Matola Barber, Limitada
- Certidão de registo Meraki, Limitada
- Certidão de registo Nhabanga Paradise, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Proscom Investments, Limitada
- Certidão de registo Razawane Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siza Wena Farming, Limitada
- Certidão de registo Skymoon, Limitada
- Certidão de registo AEC – Auto Equipamento e Consumíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Térmica, Limitada
- Certidão de registo TMA Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
- Certidão de registo Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wildlife Helicopters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Lutuosa dos Irmãos e Amigos de Ndjatigue – ALIANDJA
- Certidão de registo Alfa Comercial e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Automação de Páginas, Limitada
- Certidão de registo BBF-Ecouso, Limitada
- Certidão de registo Casa Nabelu, Limitada
- Certidão de registo Confidente Microcrédito, E.I.