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Texto do artigo · p. 29 Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade, com sede no distrito de Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100239353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ToinTransportes Omar Ibraimo Nurmamade, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia e uma sucursal na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte e armazenamento de produtos petrolíferos para o consumo próprio;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de passageiros e de carga diversa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrtito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Omar Ibraimo Nurmamade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital o u suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo senhor Omar Ibraimo Nurmamade, que será dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato que terá direito à remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos prsentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade com a denominação Toin-Transportes Omar Ibraimo Nurmamade, com sede no distrito de Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100239353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ToinTransportes Omar Ibraimo Nurmamade, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia e uma sucursal na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Transporte e armazenamento de produtos petrolíferos para o consumo próprio;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de passageiros e de carga diversa.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrtito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Omar Ibraimo Nurmamade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital o u suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo senhor Omar Ibraimo Nurmamade, que será dispensado de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato que terá direito à remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos prsentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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