Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Siza Wena Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Siza Wena Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social agricultura na sua globalidade:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de viveiros, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, criação de animais domésticos (galinhas, cabritos, patos, perus, ovelhas);
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de um matadouro para o seu processamento, incluindo curais, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, comércio;
Número ou marcador · p. 26 c) Importarão e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Construção de um lodge para aco-
Texto do artigo · p. 26 modação: a) Campismo; d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios, equivalente a cinco mil meticais, para os senhores Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, totalizando assim o cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 26 Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hendrik Boshoff com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Siza Wena Farming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Siza Wena Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social agricultura na sua globalidade:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Venda de viveiros, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, criação de animais domésticos (galinhas, cabritos, patos, perus, ovelhas);
  13. Número ou marcador, página 26: b) Construção de um matadouro para o seu processamento, incluindo curais, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, comércio;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Importarão e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Construção de um lodge para aco-
  16. Texto do artigo, página 26: modação: a) Campismo; d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social.
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em quatro quotas iguais, sendo vinte cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios, equivalente a cinco mil meticais, para os senhores Sindy Boshoff, Hendrik Boshoff, Hendrik Boshoff e Jacomina Jacoba Boshoff, totalizando assim o cem por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Texto do artigo, página 26: Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  25. Texto do artigo, página 26: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hendrik Boshoff com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Quanto a morte do sócio;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Balanço de quotas
  40. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 27: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  51. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.