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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492842, uma entidade denominada C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Julieta Mizaila dos Santos Manguena, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523897B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chihango, casa n.º 203, constitui uma sociedade de contabilidade, consultoria, comércio e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito Khamavota, bairro Albasine, Chihango, casa 203, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício da profissão de contabilidade, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de material de escritórios e serviços acessórios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quot a com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Julieta Mizaila dos Santos Manguena.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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