III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 73
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER. Associação dos Taxistas da Manhiça. Acer Infrastructure, Limitada. Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Petroleum Mozambique, Limitada. Alif Construções, Limitada. Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazaruto, Limitada. C&N – Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada. Coprozmol, Limitada. Cruzz Investimento, Limitada. DataHub, Limitada. Electro Ferragem Mulotana, Limitada. EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Services Engenharia, Limitada. F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A. Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada Jato Segurança, Limitada. KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KPLTS, CE.
- Parágrafo, página 1: Kwamini Invetimento, Limitada. M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. M’khawo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada. Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modulus & Spaces, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada. Mozambique Export Intenational Trading, Limitada. Obras de Cimento Metuge, Limitada. Omega IT Moz, Limitada. Palma Safety Company, Limitada. Pro – Catuane Agronegócios, Limitada. Smile Care, Limitada. SC – Engenharia e Construções, Limitada. Sky Gems, S.A. Sky Lands, S.A. Tecnostral – Sistemas Industriais, Limitada. Unity Tecnology, Limitada. Wira's Serviços, Limitada. Wooneya, Limitada. 2RM Security Equipamento e Eletrónica – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, assuntos constituicionais e religiosos, o reconhecimento da Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de contiuição e os estatutos da mesma correm o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo-APCR CRESCER.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas da Manhiça, com sigla ATAMA, sedeada na EN1, vila da Manhiça, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Taxistas da Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 25 de Janeiro de 2021. A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Constituição, denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo, adiante designada por – APCR CRESCER uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída pelos membros fundadores, constantes da acta da assembleia constitutiva, bem como por aqueles que a ela vierem a aderir posteriormente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação APCR CRESCER seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a solidariedade e a cooperação mútuas entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber depósito dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de crédito aos seus membros e ao público;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação dos seus membros em matéria económica, social e cooperativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Melhorar as condições de vida dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei que contribua para a promoção da educação financeira na comunidade, para o desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a associação APCR CRESCER, rege-se pelos princípios cooperativos, nomeadamente, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Boa-fé;
- Número ou marcador, página 2: b) Lealdade;
- Número ou marcador, página 2: c) Integridade;
- Número ou marcador, página 2: d) Confiança;
- Número ou marcador, página 2: e) Transparência;
- Número ou marcador, página 2: f) Coesão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCR CRESCER pessoas singulares que tenham uma identidade baseada nos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 2: a) Profissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 2: c) Área residencial;
- Número ou marcador, página 2: d) Lugar de exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores são todos os membros que conceberam e tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos objectivos da associação APCR CRESCER após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação APCR CRESCER é voluntária e faz-se nos termos estabelecidos no regulamento interno, devendo cada candidato:
- Número ou marcador, página 2: a) partilhar uma ligação comum de confiança com os demais membros com base nos elementos de identidade definidos no artigo quatro;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar a jóia de admissão; e
- Número ou marcador, página 2: c) comprometer-se a respeitar os estatutos e todos os regulamentos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida por inscrição, após decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e mediante pagamento da joia de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Candidatar-se aos diversos órgãos da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 2: c) Benefícios financeiros a luz dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultar os arquivos, os mapas e relatórios financeiros e de exercício da associação observando o estipulado no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a saída da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Outros a serem definidos em regulamentos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros fundadores, para além do definido no número anterior, a partilha de dez por cento de eventuais benefícios da associação que fica retido a cada ciclo anual. Usufruto de condições especiais de empréstimo, bem como o estabelecimento de jóias e quotas fixas. O regulamento interno, estabelece termos e condições, destes direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar de modo regular as suas poupanças; d)Pagar quotas, e outros custos de serviço ou de administração requisitados;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em missões ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo, não podendo comunicar informações sobre associação APCR crescer ou sobre os seus membros, a luz dos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação APCR CRESCER perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 3: c) Violação dos estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Dissolução e liquidação da associação; e)Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Morte do associado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e b) do n.º 1, do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A readmissão de membros só pode fazer-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Das participações sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Partes sociais e capital social)
- Texto do artigo, página 3: A participação de cada membro no capital social da associação APCR CRESCER é variável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TORZE
- Texto do artigo, página 3: (Características e reembolso)
- Número ou marcador, página 3: Um) As partes sociais são nominativas, individuais, não negociáveis e embargadas por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As participações sociais são reembolsáveis apenas em caso de demissão, exclusão ou morte de um membro ou de liquidação ou dissolução da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação APCR CRESCER os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de três anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da Associação APCR CRESCER é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de elegibilidade para os órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer membro da associação APCR CRESCER pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Não estar afectado por qualquer incompatibilidade das definidas nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Não ter nenhum crédito em atraso ou ter já tido um crédito considerado como irrecuperável; c)Não ter sido excluído como membro no passado, nem ter tido atitudes malintencionadas a nível da associação APCR CRESCER que violam os princípios da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Ser membro com a sua situação regularizada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação APCR CRESCER e dela fazem
- Texto do artigo, página 4: parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação APCR CRESCER; e
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Tesoureiro, um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, extraordinariamente, e sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar para que as taxas de juro aplicáveis se situem no limite dos tectos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir as políticas administrativas da associação APCR CRESCER e prestar contas periodicamente do seu mandato à assembleia-geral, nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se, no caso de uma apelação, sobre as decisões em relação a um membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Adoptar o projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar; e
- Número ou marcador, página 4: f) De um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessários para a execução das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da gerência e delegação de poderes
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e poderes)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da associação APCR CRESCER é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob supervisão da AssembleiaGeral e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção exerce as suas funções sob a autoridade e direcção da Conselho de Direcção e os seus poderes e deveres são determinados pelo regulamento da associação APCR CRESCER, e sujeita-se ainda aos princípios da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a gestão corrente da associação APCR CRESCER no caso das contas bancárias, esta obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, conjuntamente com o Tesoureiro, e pela terceira assinatura de um dos membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Quatro)As contas bancárias serão movimentadas mediante a assinatura de pelo menos dois dos assinantes acima designados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições financeiras
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O exercício fiscal estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data de legalização ou da data da realização da Assembleia Geral constitutiva e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão económico-financeira)
- Texto do artigo, página 5: A gestão económico-financeira baseia-se no plano previamente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação APCR CRESCER:
- Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Poupanças dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação APCR CRESCER é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quinze verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número F-13 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação entre os senhores:
- Texto do artigo, página 5: José Manguisse Matias Mazivila, solteiro, natural de Maputo e residente em Manhiça, José Francisco Coana, solteiro, natura e residente em Manhiça, Jaime Artur Chunguana, solteiro, natural e residente em
- Texto do artigo, página 5: Manhiça, Alfredo Luís Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, Nélio Lucas Macamo, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Manhiça, Justino Ernesto Sitoe, solteiro, natural e residente em Manhiça, Mustaque Cassamo Mussagí, solteiro, natural de e residente em Manhiça, Eduardo José Manusse, solteiro, natural e residente em Manhiça, André Macanga Macuele Manhepe, solteiro, natural da Beira e residente em Manhiça e Jacinto Inácio Cossa, solteiro, natural e residente eme Manhiça, constituem entre sí uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, sede e objectivos da associação ARTTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Taxista da Manhiça, adiante designada por associação ou pela sigla ATAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e autonomia patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e demais legislações em vigor com sede na Vila da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Tempo
- Texto do artigo, página 5: A ATAMA é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a actividade de transporte de passageiros, na modalidade de táxi, no distrito e Vila da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: b) Melhorar as condições de transporte de passageiros no distrito e Vila da Manhiça e desenvolver actividades próprias de uma associação de transportes de modo a equilibrar os custos operacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Explorar qualquer outra actividade complementar ou a fim, ou mesmo distinta da actividade principal mediante deliberação do Secretariado Executivo e ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ATAMA as pessoas físicas e colectivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tendo concebido e participado na criação da associação se inscrevem até a realização da respectiva assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São as pessoas físicas ou colectivas que ao longo da experiência da associação, nela voluntariamente se foram filiando;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – São as pessoas físicas e colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente com apoios materiais, económicos ou mesmo morais para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – São aquelas pessoas físicas e colectivas que tenham prestado serviços especiais na criação, engrandecimento e progresso da associação, distinção concedida mediante deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros e condições de admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros:
- Texto do artigo, página 6: São membros da ATAMA, cidadãos nacionais residentes no distrito da Manhiça, maiores de dezoito anos de idade, proprietários de táxi, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos e se identificam com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser residente no distrito da Manhiça e proprietário de táxi;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) O preencher a ficha de candidatura a membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagamento da jóia sem o que a sua admissão não poderá ser considerada efectiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aceitação dos estatutos dá-se por escrito ou deduzida por escrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência para admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão como membro efectivo da Associação é da competência do Secretariado Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários são propostos pelo Secretariado Executivo ou por um número de cinco membros fundadores, em pleno gozo de direitos, á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Possuir cartão de identificação como membro da associação; b)Participar, por meio de voto, na tomada de decisões, em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ATAMA;
- Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e meios de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Usufruir dos benefícios da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar propostas, sugestões e reclamações aos órgãos sociais com vista ao melhoramento do trabalho, situação e imagem da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar em reuniões, debates, seminários, conferência e em outras acções no âmbito dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar os livros e registos de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros fundadores e efectivos
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos da associação, o seu programa e regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos estipulados pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões e trabalhos da associação, com zelo e dedicação; d)Desempenhar com responsabilidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Difundir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Recusar a prestação de qualquer actividade e abster-se de qualquer acção que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Abster-se de representar a associação em qualquer fórum, sem autorização do Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Privilégio dos membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos da associação gozam dos seguintes privilégios:
- Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a votar, mas
- Texto do artigo, página 6: podem emitir opiniões sobre qualquer dos pontos constantes da agenda, e solicitar ao Secretariado Executivo qualquer esclarecimento ou informação para a boa prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Frequentar e usar as instituições da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Saída voluntaria da associação
- Texto do artigo, página 6: O membro que pretende sair voluntariamente da associação dará a conhecer o facto, por escrito, ao Secretariado Executivo, que lhe conferirá um documento de desvinculação
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da disciplina
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que incorrem em actos ou omissões que constituem infracções disciplinares, por violarem os estatutos e os regulamentos da associação poderá ser sancionado nas seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de dois anos;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de admoestação simples consiste na repreensão do membro em privado por omissões de pequenas gravidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A pena de repreensão pública será aplicada ao membro que, de forma reiterada, não cumprir as tarefas atribuídas ou faltas as reuniões a que tiver sido convocado, sem motivo plausível ou faltar duas vezes consecutivas as sessões da Assembleia Geral, sem motivo justificado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão da qualidade de membro da associação será obrigatoriamente aplicada ao membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não pagar as quotas por um período superior a doze meses, sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: b) Servir-se do bom nome da associação para interesses pessoais;
- Número ou marcador, página 6: c) De forma consciente e deliberada fazer declarações ou praticar em actos que prejudiquem a associação e os seus órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A pena de expulsão será obrigatoriamente imposta só ao membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Desviar os fundos ou dissipar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Angariar fundos e outros bens para benefício próprio ou alheio, em nome da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Não pagar as quotas por períodos iguais ou superiores e vinte e quatro meses consecutivos ou trinta e seis meses interpolados;
- Número ou marcador, página 7: d) For condenado judicialmente em pena superior a dois anos de prisão maior por prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A expulsão não dá direito a restituição da jóia paga. Serão, porem, cobradas eventuais dividas ou indemnizações por prejuízos causados a associação ao membro expulso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências para aplicar sanções
- Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado Executivo é competente para aplicação de penas da admoestação simples e repreensão pública, podendo também serem aplicadas pelos núcleos e outras formas de repercussão da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Consoante a verificação dos factos correspondentes, o Secretariado Executivo tem competência para suspender qualquer membro até a secção seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A pena de expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes mediante proposta do Secretariado Executivo, ou de um mínimo de dez membros. A expulsão de um membro fundador requer, necessariamente o voto favorável da maioria simples dos restantes, membros fundadores na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Processo disciplinar
- Número ou marcador, página 7: Um) Á excepção das penas de admoestação simples e repercussão pública, as penas são aplicadas mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O processo disciplinar será aplicado, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros têm direito de interpor recurso, nos termos do regulamento e da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUARTO Um) São órgãos da ATAMA:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Secretariado Executivo, o Conselho de Disciplina e Conselho Fiscal subordinam-se á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de comissões temporárias para a realização de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação cujas deliberações nos termos estatutários, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATAMA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e actualizar os objectivos, programas e estatutos da associação; b)Deliberar sobre a organização estrutura e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão de novos membros, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a jóia e as quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar, debater e aprovar o relatório balanço e contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre questões disciplinares;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral assumem a forma de resolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente quando for pedida pelo Secretariado Executivo, Conselho de Disciplina, Conselho Fiscal ou pedido pelo menos por 1/3 dos membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação e são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente, quando á hora marcada na convocatória, estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
- Texto do artigo, página 7: Se, á hora marcada na convocatória, não se verificar aquele número de presenças, a assembleia reúne-se com qualquer número uma hora depois.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar pelo mandatário, sendo que nenhum membro poderá exercer mais do que dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos excepto quando respeitem as alterações dos estatutos caso em que deverá ser de 3/4.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Toda a deliberação tomada contra o disposto nos presentes estatutos e contrária lei é nula.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A participação na votação é obrigatória, e a deliberação é feita mencionando os votos a favor, os contra, os nulos, se os houver e das abstenções.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Da sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta contendo no anexo, os nomes dos membros participantes incluindo os representantes, as deliberações tomadas e assinas pelos membros da mesa e pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sessão da Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da assembleia Geral são eleitos por um período de três anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao presidente da mesa, compete convocar e orientar a discussão de assuntos constantes da agenda da Assembleia Geral e velar pelo cumprimento das decisões tomadas.
- Texto do artigo, página 7: O vice-presidente coadjuva e substitui o presidente da mesa, em caso de ausência ou algum impedimento devidamente fundamentado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
- Certidão de registo COPROZMOL, Limitada
- Certidão de registo Cruzz Investimento, Limitada
- Certidão de registo DataHub, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Mulotana, Limitada
- Certidão de registo EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A.
- Certidão de registo Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jato Segurança, Limitada
- Certidão de registo KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo KPLTS, CE,
- Certidão de registo Kwamini Investimento Limitada
- Certidão de registo M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’khawo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
- Certidão de registo Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modulus & Spaces, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Millers Mozambique Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada
- Certidão de registo Mozambique Export Intenational Trading, Limitada
- Certidão de registo Obras de Cimento Metuge, Limitada
- Certidão de registo Omega IT Moz, Limitada
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo Smile Care, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
- Certidão de registo SC – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sky Gems, S.A.
- Certidão de registo Sky Lands, S.A.
- Certidão de registo TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada
- Certidão de registo Unity Technology, Limitada
- Certidão de registo Wira‘s Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wooneya, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento e Eletrónica – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Acer Infrastructure, Limitada
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Acer Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alif Construções, Limitada
- Certidão de registo Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada