Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Constituição, denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo, adiante designada por – APCR CRESCER uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída pelos membros fundadores, constantes da acta da assembleia constitutiva, bem como por aqueles que a ela vierem a aderir posteriormente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação APCR CRESCER seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a solidariedade e a cooperação mútuas entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber depósito dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de crédito aos seus membros e ao público;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação dos seus membros em matéria económica, social e cooperativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Melhorar as condições de vida dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei que contribua para a promoção da educação financeira na comunidade, para o desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a associação APCR CRESCER, rege-se pelos princípios cooperativos, nomeadamente, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Boa-fé;
- Número ou marcador, página 2: b) Lealdade;
- Número ou marcador, página 2: c) Integridade;
- Número ou marcador, página 2: d) Confiança;
- Número ou marcador, página 2: e) Transparência;
- Número ou marcador, página 2: f) Coesão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCR CRESCER pessoas singulares que tenham uma identidade baseada nos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 2: a) Profissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 2: c) Área residencial;
- Número ou marcador, página 2: d) Lugar de exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores são todos os membros que conceberam e tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos objectivos da associação APCR CRESCER após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação APCR CRESCER é voluntária e faz-se nos termos estabelecidos no regulamento interno, devendo cada candidato:
- Número ou marcador, página 2: a) partilhar uma ligação comum de confiança com os demais membros com base nos elementos de identidade definidos no artigo quatro;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar a jóia de admissão; e
- Número ou marcador, página 2: c) comprometer-se a respeitar os estatutos e todos os regulamentos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida por inscrição, após decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e mediante pagamento da joia de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Candidatar-se aos diversos órgãos da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 2: c) Benefícios financeiros a luz dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultar os arquivos, os mapas e relatórios financeiros e de exercício da associação observando o estipulado no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a saída da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Outros a serem definidos em regulamentos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros fundadores, para além do definido no número anterior, a partilha de dez por cento de eventuais benefícios da associação que fica retido a cada ciclo anual. Usufruto de condições especiais de empréstimo, bem como o estabelecimento de jóias e quotas fixas. O regulamento interno, estabelece termos e condições, destes direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar de modo regular as suas poupanças; d)Pagar quotas, e outros custos de serviço ou de administração requisitados;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em missões ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo, não podendo comunicar informações sobre associação APCR crescer ou sobre os seus membros, a luz dos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação APCR CRESCER perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 3: c) Violação dos estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Dissolução e liquidação da associação; e)Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Morte do associado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e b) do n.º 1, do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A readmissão de membros só pode fazer-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Das participações sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Partes sociais e capital social)
- Texto do artigo, página 3: A participação de cada membro no capital social da associação APCR CRESCER é variável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TORZE
- Texto do artigo, página 3: (Características e reembolso)
- Número ou marcador, página 3: Um) As partes sociais são nominativas, individuais, não negociáveis e embargadas por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As participações sociais são reembolsáveis apenas em caso de demissão, exclusão ou morte de um membro ou de liquidação ou dissolução da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação APCR CRESCER os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de três anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da Associação APCR CRESCER é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de elegibilidade para os órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer membro da associação APCR CRESCER pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Não estar afectado por qualquer incompatibilidade das definidas nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Não ter nenhum crédito em atraso ou ter já tido um crédito considerado como irrecuperável; c)Não ter sido excluído como membro no passado, nem ter tido atitudes malintencionadas a nível da associação APCR CRESCER que violam os princípios da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Ser membro com a sua situação regularizada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação APCR CRESCER e dela fazem
- Texto do artigo, página 4: parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação APCR CRESCER; e
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Tesoureiro, um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, extraordinariamente, e sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar para que as taxas de juro aplicáveis se situem no limite dos tectos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir as políticas administrativas da associação APCR CRESCER e prestar contas periodicamente do seu mandato à assembleia-geral, nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se, no caso de uma apelação, sobre as decisões em relação a um membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Adoptar o projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar; e
- Número ou marcador, página 4: f) De um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação APCR CRESCER.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da associação APCR CRESCER;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessários para a execução das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da gerência e delegação de poderes
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e poderes)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da associação APCR CRESCER é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob supervisão da AssembleiaGeral e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção exerce as suas funções sob a autoridade e direcção da Conselho de Direcção e os seus poderes e deveres são determinados pelo regulamento da associação APCR CRESCER, e sujeita-se ainda aos princípios da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a gestão corrente da associação APCR CRESCER no caso das contas bancárias, esta obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, conjuntamente com o Tesoureiro, e pela terceira assinatura de um dos membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Quatro)As contas bancárias serão movimentadas mediante a assinatura de pelo menos dois dos assinantes acima designados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições financeiras
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O exercício fiscal estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data de legalização ou da data da realização da Assembleia Geral constitutiva e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão económico-financeira)
- Texto do artigo, página 5: A gestão económico-financeira baseia-se no plano previamente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação APCR CRESCER:
- Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Poupanças dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação APCR CRESCER é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
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