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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496449, uma entidade denominada Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 22: Bruno Alexandre guerreiro Miranda, casada, com Gorete Bacelar Vicente Coutinho Miranda, sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, residente no Distrito Urbano n.º 1, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º P838227, emitido aos 1 de Junho de 2017, pelo República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 22: Constitui-se uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fuel Exchange Mozambique – Sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 640, 2.º andar, Alto Maé – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria, gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Comércio:
- Número ou marcador, página 22: e) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de gás combustível;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda e aluguer de automóvel;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda e fornecimento de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente a sócia Bruno Alexandre guerreiro Miranda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação ficam a cargo do um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador ou administradora, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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