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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Alif Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Josina Machel, n.º 365, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100175681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Josina Machel, n.º 365, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como principal objecto
- Texto do artigo, página 9: o exercício as actividades: Construção civil (edifício e monumento, reparação de estrada e ponte, fundação e capacidade da agua, vias de comunicação, obra de urbanização, obras hidráulicas e instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas
- Texto do artigo, página 10: ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Mahomed Faruk Ibrahim, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N e NUIT 102351517, com a quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
- Número ou marcador, página 10: b) José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J e NUIT 103001250 quota de 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro;
- Número ou marcador, página 10: c) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P e NUIT 104761364, com quota no valor de 137.000,00MT (cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por socio José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J. Pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos socios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso alguns os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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