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Texto do artigo · p. 23 KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513076, uma entidade denominada KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Klira Yokana Barbosa Klironomos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304234743J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e, do NUIT 152507496, constitui uma sociedade de consultoria e serviços, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro da Coop, rua N, casa n.º 303, 2.º andar - Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e prestação de serviços na área de transportes, eventos e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Klyra Yokana Barbosa Klironomos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513076, uma entidade denominada KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Klira Yokana Barbosa Klironomos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 24: natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304234743J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e, do NUIT 152507496, constitui uma sociedade de consultoria e serviços, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro da Coop, rua N, casa n.º 303, 2.º andar - Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e prestação de serviços na área de transportes, eventos e turismo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Klyra Yokana Barbosa Klironomos.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 24: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 24: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação
  48. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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