Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483738, uma entidade denominada Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre Bruno de Sousa Júnior e Aida Linda Paulo Sitoe. Bruno de Sousa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208861B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2018, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, rua da SADC;
Texto do artigo · p. 29 Aida Linda Paulo Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635439M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2019, residente na Matola, bairro de Tchumene, quarteirão n.º 26, casa n.º 906, constituíram uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada, tem a sua sede Avenida Maguiguana, n.º 978, 2ª na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, obras hidráulicas, manutenções de estradas, pontes, rede viária, e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócio Bruno de Sousa Junior, o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e à sócia Aida Linda Sitoe a quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483738, uma entidade denominada Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre Bruno de Sousa Júnior e Aida Linda Paulo Sitoe. Bruno de Sousa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208861B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2018, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, rua da SADC;
  4. Texto do artigo, página 29: Aida Linda Paulo Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635439M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2019, residente na Matola, bairro de Tchumene, quarteirão n.º 26, casa n.º 906, constituíram uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada, tem a sua sede Avenida Maguiguana, n.º 978, 2ª na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 29: O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, obras hidráulicas, manutenções de estradas, pontes, rede viária, e prestação de serviços.
  15. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócio Bruno de Sousa Junior, o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e à sócia Aida Linda Sitoe a quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  37. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.