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- Texto do artigo, página 32: Obras de Cimento Metuge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e
- Texto do artigo, página 32: número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Huang Wenzhu E Jun Dai, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 32: Na sequência, o sócio Huang Wenzhu, detentor de uma quotano valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Cedeu a totalidade da sua quota ao socio Jun Dai. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota e pertencente ao socio único Jun Dai.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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