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Texto do artigo · p. 22 Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251799, uma entidade denominada Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Hélder Carlos Armando, solteiro, natural Maputo, residente no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101953114Q, emitido aos 21 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de
Texto do artigo · p. 23 e comércio geral e tem a sua sede no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 23 a) Formação na área de pesca e marinha;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensino primário, secundário e técnico;
Número ou marcador · p. 23 c) Treinamento de HST, plano de evacuação e combate incêndios,
Número ou marcador · p. 23 d) Limpezas de singulares e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Controle de pragas e tratamento de lixo;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 g) Catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% Hélder Carlos Armando:
Texto do artigo · p. 23 Hélder Carlos Armando 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
Texto do artigo · p. 23 melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Carlos Armando gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Hélder Carlos Armando ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulado pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251799, uma entidade denominada Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Hélder Carlos Armando, solteiro, natural Maputo, residente no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101953114Q, emitido aos 21 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de
  8. Texto do artigo, página 23: e comércio geral e tem a sua sede no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Formação na área de pesca e marinha;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Ensino primário, secundário e técnico;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Treinamento de HST, plano de evacuação e combate incêndios,
  18. Número ou marcador, página 23: d) Limpezas de singulares e outros;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Controle de pragas e tratamento de lixo;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Catering.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% Hélder Carlos Armando:
  28. Texto do artigo, página 23: Hélder Carlos Armando 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
  36. Texto do artigo, página 23: melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Carlos Armando gerente com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Hélder Carlos Armando ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulado pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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