Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kwamini Investimento Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 à 19 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872968F, emitido no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Celina Victor Estevão Ndalanga Ubisse, casada cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100872969M emitido no dia 12 de Junho de 2017, residente na cidade de Chimoio, no bairro Trangapasso.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Kwamini Invetimento, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agropecuária e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso e a retalho desementes, fertilizantes e agroquímicos;
- Número ou marcador, página 27: g) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar, discoteca, botlestore;
- Número ou marcador, página 27: h) Comércio por grosso e a retalho de refrigerantes e bebidas alcoólica;
- Número ou marcador, página 27: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: j) Transportes de carga e de passageiros e aluguer de viaturas rent-car;
- Número ou marcador, página 27: k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística;
- Número ou marcador, página 27: l) Cursos de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 27: m) Serviços de saúde e farmácia;
- Número ou marcador, página 27: n) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
- Número ou marcador, página 27: o) Serviços de panificação, padarias; p)Serviços de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outra;
- Número ou marcador, página 27: q) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 27: r) Serviços de laboratórios e testagem;
- Número ou marcador, página 27: s) Manutenção e calibração de balanças, termómetros para diversos fins;
- Número ou marcador, página 27: t) Prestação de serviços de auditorias em diversas indústrias;
- Número ou marcador, página 27: u) Fornecimento de material de escritório e mobília;
- Número ou marcador, página 27: v) Procurement, logística e fornecimentos de matérias diversos a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 27: w) Tipografia, implastificação, encadernação, impressão, fotocópia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de quotas, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse e Celina Victor Estêvão Ndalanga Ubisse) por duas contas:
- Número ou marcador, página 27: a) Amos Alberto Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Celina Victor Estevao Ndalanga Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades,
- Texto do artigo, página 27: mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 27: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 27: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 27: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em
- Texto do artigo, página 28: agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
- Texto do artigo, página 28: de 2021. — O NOtário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.