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Texto do artigo · p. 27 Kwamini Investimento Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 à 19 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872968F, emitido no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Celina Victor Estevão Ndalanga Ubisse, casada cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100872969M emitido no dia 12 de Junho de 2017, residente na cidade de Chimoio, no bairro Trangapasso.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Kwamini Invetimento, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agropecuária e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio por grosso e a retalho desementes, fertilizantes e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 27 g) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar, discoteca, botlestore;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio por grosso e a retalho de refrigerantes e bebidas alcoólica;
Número ou marcador · p. 27 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 j) Transportes de carga e de passageiros e aluguer de viaturas rent-car;
Número ou marcador · p. 27 k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística;
Número ou marcador · p. 27 l) Cursos de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 27 m) Serviços de saúde e farmácia;
Número ou marcador · p. 27 n) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
Número ou marcador · p. 27 o) Serviços de panificação, padarias; p)Serviços de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outra;
Número ou marcador · p. 27 q) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 27 r) Serviços de laboratórios e testagem;
Número ou marcador · p. 27 s) Manutenção e calibração de balanças, termómetros para diversos fins;
Número ou marcador · p. 27 t) Prestação de serviços de auditorias em diversas indústrias;
Número ou marcador · p. 27 u) Fornecimento de material de escritório e mobília;
Número ou marcador · p. 27 v) Procurement, logística e fornecimentos de matérias diversos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 w) Tipografia, implastificação, encadernação, impressão, fotocópia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de quotas, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse e Celina Victor Estêvão Ndalanga Ubisse) por duas contas:
Número ou marcador · p. 27 a) Amos Alberto Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Celina Victor Estevao Ndalanga Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades,
Texto do artigo · p. 27 mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 27 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em
Texto do artigo · p. 28 agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 28 de 2021. — O NOtário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kwamini Investimento Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 à 19 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872968F, emitido no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Celina Victor Estevão Ndalanga Ubisse, casada cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100872969M emitido no dia 12 de Junho de 2017, residente na cidade de Chimoio, no bairro Trangapasso.
  5. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Kwamini Invetimento, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agropecuária e de aquacultura;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso e a retalho desementes, fertilizantes e agroquímicos;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar, discoteca, botlestore;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Comércio por grosso e a retalho de refrigerantes e bebidas alcoólica;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 27: j) Transportes de carga e de passageiros e aluguer de viaturas rent-car;
  24. Número ou marcador, página 27: k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística;
  25. Número ou marcador, página 27: l) Cursos de primeiros socorros;
  26. Número ou marcador, página 27: m) Serviços de saúde e farmácia;
  27. Número ou marcador, página 27: n) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
  28. Número ou marcador, página 27: o) Serviços de panificação, padarias; p)Serviços de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outra;
  29. Número ou marcador, página 27: q) Representação de marcas;
  30. Número ou marcador, página 27: r) Serviços de laboratórios e testagem;
  31. Número ou marcador, página 27: s) Manutenção e calibração de balanças, termómetros para diversos fins;
  32. Número ou marcador, página 27: t) Prestação de serviços de auditorias em diversas indústrias;
  33. Número ou marcador, página 27: u) Fornecimento de material de escritório e mobília;
  34. Número ou marcador, página 27: v) Procurement, logística e fornecimentos de matérias diversos a retalho e a grosso;
  35. Número ou marcador, página 27: w) Tipografia, implastificação, encadernação, impressão, fotocópia.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de quotas, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse e Celina Victor Estêvão Ndalanga Ubisse) por duas contas:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Amos Alberto Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Celina Victor Estevao Ndalanga Ubisse, com uma quota de cento vinte e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades,
  45. Texto do artigo, página 27: mediante a decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
  53. Texto do artigo, página 27: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Vinculações)
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  66. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  69. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em
  70. Texto do artigo, página 28: agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 28: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 28: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  78. Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
  81. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omisso)
  86. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  88. Texto do artigo, página 28: de 2021. — O NOtário, Ilegível.
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