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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Omega IT Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487644, uma entidade denominada Omega IT Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102422998P, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Herve Muneza, 30 anos de idade, solteiro, portador do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00001248, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, aos 27 de Abril de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Ruben Moisés Manhiça, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Dércio Anselmo Bobo, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Felício Jaime Balane, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 05 de Setembro de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Omega IT Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; desenvolvimento de software erp; venda do sistema erp; treinamento; consultoria em ERP.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Láudio Fernando Mufume, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: b) Jorge Ibrahimo Lobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: c) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: d) Ruben Moisés Manhiça, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: e) Dércio Anselmo Bobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: f) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
- Número ou marcador, página 33: g) Felício Jaime Balane, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 33: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e ditribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução/casos omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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