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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511189, uma entidade denominada Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Victor Manuel Jussub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de
- Texto do artigo, página 13: Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo aos 24 de Maio de 2017, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jussub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110069477X, passado em Maputo a 1 de Outubro de 2001, que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 9519, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Imperial cervejaria e marisqueira da área de turismo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais correspondente á soma de duas quotas diferentes, uma de quarenta e oito mil setecentos e cinquentas meticais, pertencentes ao sócio Victor Manuel Jussub Sales, equivalente a setenta e cinco por cento e outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a socia Eunice Cláudia Pinto e equivalente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jussub Sales, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, de qualquer um deles, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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