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Texto do artigo · p. 12 Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511189, uma entidade denominada Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Victor Manuel Jussub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo aos 24 de Maio de 2017, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jussub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110069477X, passado em Maputo a 1 de Outubro de 2001, que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 9519, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Imperial cervejaria e marisqueira da área de turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais correspondente á soma de duas quotas diferentes, uma de quarenta e oito mil setecentos e cinquentas meticais, pertencentes ao sócio Victor Manuel Jussub Sales, equivalente a setenta e cinco por cento e outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a socia Eunice Cláudia Pinto e equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jussub Sales, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, de qualquer um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511189, uma entidade denominada Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Victor Manuel Jussub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de
  5. Texto do artigo, página 13: Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo aos 24 de Maio de 2017, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jussub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110069477X, passado em Maputo a 1 de Outubro de 2001, que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 9519, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Imperial cervejaria e marisqueira da área de turismo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferentes do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais correspondente á soma de duas quotas diferentes, uma de quarenta e oito mil setecentos e cinquentas meticais, pertencentes ao sócio Victor Manuel Jussub Sales, equivalente a setenta e cinco por cento e outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a socia Eunice Cláudia Pinto e equivalente a vinte e cinco por cento.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jussub Sales, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, de qualquer um deles, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  32. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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