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- Texto do artigo, página 38: Wooneya, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o numero 101491919 a cargo de Sita Salimo, sonservador e Notário Superior uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Wooneya, Limitada, constituída entre os sócios: Ceprone, Limitada, sita na Rua de Tete, Cidade de Nampula, registada definitivamente pelo número único da entidade legal n.º 101434028 pela conservatória das entidades legais de
- Texto do artigo, página 38: Nampula aos 20 de Novembro de 2020, titular do NUIT 401 202 064 representada pelo senhor Habibo Ismael Viegas na qualidade de director executivo, com poderes para este acto e Winnye Faustino Fernando Weliha Armando, casada, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461625M, emitido na Cidade de Nampula, aos 5 de Outubro de 2019, titular do NUIT 113 244 313 residente em Nampula, com poderes para este acto. Celebra-se o presente contracto de sociedade, que rege-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação de Wooneya, Limitada, com sede em Nampula, Bairro de Natikiri.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no País ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto assessorar influenciadores a construírem a sua identidade visual para monetizar a sua audiência através de plataformas de comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota nominal no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Ceprone, Limitada, integralmente realizado, correspondente a 80 por cento do capital;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Winnye Faustino Fernando Weliha Armando, integralmente realizado, correspondente a 20 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócia Winnye Faustino Fernando Weliha Armando, que desde já fica nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do DirectorGeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 24 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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