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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
- Texto do artigo, página 30: obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECCÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
- Texto do artigo, página 30: SECÃO II De administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercícios social
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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