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Texto do artigo · p. 30 Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
Texto do artigo · p. 30 obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECCÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
Texto do artigo · p. 30 SECÃO II De administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercícios social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 30: Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Duração
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
  22. Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
  31. Texto do artigo, página 30: obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 30: SECCÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
  38. Texto do artigo, página 30: SECÃO II De administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Morte e interdição
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Exercícios social
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Omissões
  55. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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