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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quinze verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número F-13 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação entre os senhores:
Texto do artigo · p. 5 José Manguisse Matias Mazivila, solteiro, natural de Maputo e residente em Manhiça, José Francisco Coana, solteiro, natura e residente em Manhiça, Jaime Artur Chunguana, solteiro, natural e residente em
Texto do artigo · p. 5 Manhiça, Alfredo Luís Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, Nélio Lucas Macamo, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Manhiça, Justino Ernesto Sitoe, solteiro, natural e residente em Manhiça, Mustaque Cassamo Mussagí, solteiro, natural de e residente em Manhiça, Eduardo José Manusse, solteiro, natural e residente em Manhiça, André Macanga Macuele Manhepe, solteiro, natural da Beira e residente em Manhiça e Jacinto Inácio Cossa, solteiro, natural e residente eme Manhiça, constituem entre sí uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da natureza, sede e objectivos da associação ARTTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Taxista da Manhiça, adiante designada por associação ou pela sigla ATAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e autonomia patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e demais legislações em vigor com sede na Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Tempo
Texto do artigo · p. 5 A ATAMA é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver a actividade de transporte de passageiros, na modalidade de táxi, no distrito e Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 b) Melhorar as condições de transporte de passageiros no distrito e Vila da Manhiça e desenvolver actividades próprias de uma associação de transportes de modo a equilibrar os custos operacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Explorar qualquer outra actividade complementar ou a fim, ou mesmo distinta da actividade principal mediante deliberação do Secretariado Executivo e ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ATAMA as pessoas físicas e colectivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São os que tendo concebido e participado na criação da associação se inscrevem até a realização da respectiva assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – São as pessoas físicas ou colectivas que ao longo da experiência da associação, nela voluntariamente se foram filiando;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos – São as pessoas físicas e colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente com apoios materiais, económicos ou mesmo morais para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – São aquelas pessoas físicas e colectivas que tenham prestado serviços especiais na criação, engrandecimento e progresso da associação, distinção concedida mediante deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros e condições de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros:
Texto do artigo · p. 6 São membros da ATAMA, cidadãos nacionais residentes no distrito da Manhiça, maiores de dezoito anos de idade, proprietários de táxi, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos e se identificam com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser residente no distrito da Manhiça e proprietário de táxi;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) O preencher a ficha de candidatura a membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagamento da jóia sem o que a sua admissão não poderá ser considerada efectiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aceitação dos estatutos dá-se por escrito ou deduzida por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência para admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão como membro efectivo da Associação é da competência do Secretariado Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários são propostos pelo Secretariado Executivo ou por um número de cinco membros fundadores, em pleno gozo de direitos, á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir cartão de identificação como membro da associação; b)Participar, por meio de voto, na tomada de decisões, em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ATAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar as instalações e meios de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir dos benefícios da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar propostas, sugestões e reclamações aos órgãos sociais com vista ao melhoramento do trabalho, situação e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar em reuniões, debates, seminários, conferência e em outras acções no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar os livros e registos de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros fundadores e efectivos
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos da associação, o seu programa e regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos estipulados pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões e trabalhos da associação, com zelo e dedicação; d)Desempenhar com responsabilidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Recusar a prestação de qualquer actividade e abster-se de qualquer acção que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Abster-se de representar a associação em qualquer fórum, sem autorização do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Privilégio dos membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 6 Os membros beneméritos da associação gozam dos seguintes privilégios:
Texto do artigo · p. 6 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a votar, mas
Texto do artigo · p. 6 podem emitir opiniões sobre qualquer dos pontos constantes da agenda, e solicitar ao Secretariado Executivo qualquer esclarecimento ou informação para a boa prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar e usar as instituições da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Saída voluntaria da associação
Texto do artigo · p. 6 O membro que pretende sair voluntariamente da associação dará a conhecer o facto, por escrito, ao Secretariado Executivo, que lhe conferirá um documento de desvinculação
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro que incorrem em actos ou omissões que constituem infracções disciplinares, por violarem os estatutos e os regulamentos da associação poderá ser sancionado nas seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão da qualidade de membro por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pena de admoestação simples consiste na repreensão do membro em privado por omissões de pequenas gravidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A pena de repreensão pública será aplicada ao membro que, de forma reiterada, não cumprir as tarefas atribuídas ou faltas as reuniões a que tiver sido convocado, sem motivo plausível ou faltar duas vezes consecutivas as sessões da Assembleia Geral, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pena de suspensão da qualidade de membro da associação será obrigatoriamente aplicada ao membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não pagar as quotas por um período superior a doze meses, sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 6 b) Servir-se do bom nome da associação para interesses pessoais;
Número ou marcador · p. 6 c) De forma consciente e deliberada fazer declarações ou praticar em actos que prejudiquem a associação e os seus órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A pena de expulsão será obrigatoriamente imposta só ao membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Desviar os fundos ou dissipar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Angariar fundos e outros bens para benefício próprio ou alheio, em nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Não pagar as quotas por períodos iguais ou superiores e vinte e quatro meses consecutivos ou trinta e seis meses interpolados;
Número ou marcador · p. 7 d) For condenado judicialmente em pena superior a dois anos de prisão maior por prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A expulsão não dá direito a restituição da jóia paga. Serão, porem, cobradas eventuais dividas ou indemnizações por prejuízos causados a associação ao membro expulso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências para aplicar sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) O Secretariado Executivo é competente para aplicação de penas da admoestação simples e repreensão pública, podendo também serem aplicadas pelos núcleos e outras formas de repercussão da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Consoante a verificação dos factos correspondentes, o Secretariado Executivo tem competência para suspender qualquer membro até a secção seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A pena de expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes mediante proposta do Secretariado Executivo, ou de um mínimo de dez membros. A expulsão de um membro fundador requer, necessariamente o voto favorável da maioria simples dos restantes, membros fundadores na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Processo disciplinar
Número ou marcador · p. 7 Um) Á excepção das penas de admoestação simples e repercussão pública, as penas são aplicadas mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O processo disciplinar será aplicado, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros têm direito de interpor recurso, nos termos do regulamento e da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO QUARTO Um) São órgãos da ATAMA:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Secretariado Executivo, o Conselho de Disciplina e Conselho Fiscal subordinam-se á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de comissões temporárias para a realização de tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação cujas deliberações nos termos estatutários, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATAMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e actualizar os objectivos, programas e estatutos da associação; b)Deliberar sobre a organização estrutura e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre admissão de novos membros, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar, debater e aprovar o relatório balanço e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre questões disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral assumem a forma de resolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente quando for pedida pelo Secretariado Executivo, Conselho de Disciplina, Conselho Fiscal ou pedido pelo menos por 1/3 dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação e são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente, quando á hora marcada na convocatória, estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
Texto do artigo · p. 7 Se, á hora marcada na convocatória, não se verificar aquele número de presenças, a assembleia reúne-se com qualquer número uma hora depois.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros podem fazer-se representar pelo mandatário, sendo que nenhum membro poderá exercer mais do que dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos excepto quando respeitem as alterações dos estatutos caso em que deverá ser de 3/4.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Toda a deliberação tomada contra o disposto nos presentes estatutos e contrária lei é nula.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A participação na votação é obrigatória, e a deliberação é feita mencionando os votos a favor, os contra, os nulos, se os houver e das abstenções.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Da sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta contendo no anexo, os nomes dos membros participantes incluindo os representantes, as deliberações tomadas e assinas pelos membros da mesa e pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sessão da Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da assembleia Geral são eleitos por um período de três anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao presidente da mesa, compete convocar e orientar a discussão de assuntos constantes da agenda da Assembleia Geral e velar pelo cumprimento das decisões tomadas.
Texto do artigo · p. 7 O vice-presidente coadjuva e substitui o presidente da mesa, em caso de ausência ou algum impedimento devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário compete registar as inscrições para o uso da palavra e assegurar a elaboração da acta.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Definição e competências do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 7 Um) O Secretariado Executivo é um órgão de direcção, administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as actividades diárias da associação, em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis nos termos do regulamento interno e das leis, ouvida a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a admissão de membros efectivos e propor a indicação dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar comissões de trabalho estritamente necessárias para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Praticar os demais actos da defesa dos interesses da associação e dos membros; f)Propor á Assembleia Geral as propostas das tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Secretariado Executivo decide por resolução e pode formular recomendações á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição e mandato do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 8 a) O Secretariado Executivo é composto por cinco ou sete membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazem parte do Secretariado Executivo, o presidente da associação; o vicepresidente da associação; um secretário; um tesoureiro e 1 ou 3 vogais;
Número ou marcador · p. 8 c) O Presidente e o vice-presidente da associação são eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) O tesoureiro, o secretário e os vogais são aclamados pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) O Secretariado não pode ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Os membros do Secretariado Executivo não integram os órgãos referidos nas alíneas c) e d) do artigo decimo quarto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 8 Um) O Secretariado Executivo, reúne ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que necessário no interesse da associação.
Número ou marcador · p. 8 a) As reuniões do Secretariado Executivo são convocadas pelo Presidente da associação, por sua iniciativa ou a pedido de mais da metade dos seus melhores componentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Secretariado Executivo cabe assegurar a gestão diária dos assuntos da associação e a representar para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do secretariado são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O secretariado terá um corpo de apoio administrativo, cuja composição é fixada no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral; do Conselho de Disciplina e do Conselho Fiscal são, convidados permanentes, nas reuniões do Secretariado Executivo mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da ATAMA
Número ou marcador · p. 8 Um) A ATAMA obriga-se pela assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os documentos de receitas e despesas só vinculam quando assinados pelo presidente, vice-presidente da associação e pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os restantes casos a vinculação basta assinatura do presidente ou seu vicepresidente e ou dois dos restantes membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Disciplina analisar as queixas dos membros e promover processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar parecer que lhe for solicitado pelos órgãos e comissões da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Disciplina emite pareceres e competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, de dois em dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Disciplina é eleito de entre e pelos membros do Conselho de Disciplina, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Disciplina reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário e só pode deliberar achando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser convidados a participar sem direito a voto nas reuniões, os membros da mesa da Assembleia Geral; do Secretariado Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal velar pela observância da lei, dos estatutos, regulamentos e regras de gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar parecer sobre o plano de actividade, relatório de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 8 Três) Examinar periodicamente os livros da associação e assegurar a correcta execução das normas legais e das decisões internas quanto á gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos de três em três anos, pela Assembleia Geral, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos:
Texto do artigo · p. 8 O presidente é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a impedido do Secretariado Executivo.
Texto do artigo · p. 8 Podem ser convidados a participar nas reuniões o presidente da mesa da assembleia geral; o presidente do Conselho de Disciplina sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património na ATM
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) São fundos da ATAMA:
Número ou marcador · p. 8 a) Os valores correspondentes as jóias e quotas dos membros; b)As receitas de actividade e investimento da associação e quaisquer doações feitas pelos seus membros ou outras instituições parceiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios e doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Os bens móveis, imóveis e valores adquiridos pela associação ou a ela atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A jóia e as quotas são fixados pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Eleições
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição para os órgãos baseia-se em candidaturas voluntarias e individuais e não no sistema de listas:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem propor candidaturas para os diversos cargos sociais, desde que reúnam os requisitos exigíveis na directiva específica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição é feita por voto individual, directo e secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O período de exercício social coincide com o ano civil, e o encerramento anual da actividade da associação será a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Filiação
Texto do artigo · p. 9 A ATAMA poderá filar-se a outras associações e organizações da mesma natureza a nível local, regional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação pode ser dissolvida pela Assembleia Geral por voto da maioria ou de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução, a mesa da Assembleia Geral procederá a componente formalização junto das entidades competentes, e, se for por acordo, designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Concluída a liquidação e pagos os passivos, o destino do remanescente é decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dúvidas ou omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo e mais que se considere omisso
Texto do artigo · p. 9 aplicam-se normas ou lei em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 9 doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quinze verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número F-13 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação entre os senhores:
  3. Texto do artigo, página 5: José Manguisse Matias Mazivila, solteiro, natural de Maputo e residente em Manhiça, José Francisco Coana, solteiro, natura e residente em Manhiça, Jaime Artur Chunguana, solteiro, natural e residente em
  4. Texto do artigo, página 5: Manhiça, Alfredo Luís Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, Nélio Lucas Macamo, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Manhiça, Justino Ernesto Sitoe, solteiro, natural e residente em Manhiça, Mustaque Cassamo Mussagí, solteiro, natural de e residente em Manhiça, Eduardo José Manusse, solteiro, natural e residente em Manhiça, André Macanga Macuele Manhepe, solteiro, natural da Beira e residente em Manhiça e Jacinto Inácio Cossa, solteiro, natural e residente eme Manhiça, constituem entre sí uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, sede e objectivos da associação ARTTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Taxista da Manhiça, adiante designada por associação ou pela sigla ATAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e autonomia patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e demais legislações em vigor com sede na Vila da Manhiça.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Tempo
  10. Texto do artigo, página 5: A ATAMA é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a actividade de transporte de passageiros, na modalidade de táxi, no distrito e Vila da Manhiça.
  15. Número ou marcador, página 5: b) Melhorar as condições de transporte de passageiros no distrito e Vila da Manhiça e desenvolver actividades próprias de uma associação de transportes de modo a equilibrar os custos operacionais;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Explorar qualquer outra actividade complementar ou a fim, ou mesmo distinta da actividade principal mediante deliberação do Secretariado Executivo e ratificado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ATAMA as pessoas físicas e colectivas.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tendo concebido e participado na criação da associação se inscrevem até a realização da respectiva assembleia constitutiva;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São as pessoas físicas ou colectivas que ao longo da experiência da associação, nela voluntariamente se foram filiando;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – São as pessoas físicas e colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente com apoios materiais, económicos ou mesmo morais para o desenvolvimento da associação;
  24. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – São aquelas pessoas físicas e colectivas que tenham prestado serviços especiais na criação, engrandecimento e progresso da associação, distinção concedida mediante deliberações da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Membros e condições de admissão
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Membros:
  28. Texto do artigo, página 6: São membros da ATAMA, cidadãos nacionais residentes no distrito da Manhiça, maiores de dezoito anos de idade, proprietários de táxi, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos e se identificam com os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) São condições de admissão:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Ser residente no distrito da Manhiça e proprietário de táxi;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar os estatutos da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: c) O preencher a ficha de candidatura a membro da associação;
  33. Número ou marcador, página 6: d) Pagamento da jóia sem o que a sua admissão não poderá ser considerada efectiva.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A aceitação dos estatutos dá-se por escrito ou deduzida por escrito.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: Competência para admissão de membros
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão como membro efectivo da Associação é da competência do Secretariado Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários são propostos pelo Secretariado Executivo ou por um número de cinco membros fundadores, em pleno gozo de direitos, á Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPITULO III Dos direitos e deveres dos membros
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  42. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Possuir cartão de identificação como membro da associação; b)Participar, por meio de voto, na tomada de decisões, em Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ATAMA;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e meios de trabalho da associação;
  46. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir dos benefícios da actividade da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar propostas, sugestões e reclamações aos órgãos sociais com vista ao melhoramento do trabalho, situação e imagem da associação;
  48. Número ou marcador, página 6: g) Participar em reuniões, debates, seminários, conferência e em outras acções no âmbito dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: h) Examinar os livros e registos de associação.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros fundadores e efectivos
  52. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos da associação, o seu programa e regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos estipulados pela associação;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões e trabalhos da associação, com zelo e dedicação; d)Desempenhar com responsabilidade os cargos para que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Difundir os objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Recusar a prestação de qualquer actividade e abster-se de qualquer acção que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 6: g) Abster-se de representar a associação em qualquer fórum, sem autorização do Secretariado Executivo.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: Privilégio dos membros beneméritos e honorários
  61. Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos da associação gozam dos seguintes privilégios:
  62. Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a votar, mas
  63. Texto do artigo, página 6: podem emitir opiniões sobre qualquer dos pontos constantes da agenda, e solicitar ao Secretariado Executivo qualquer esclarecimento ou informação para a boa prossecução dos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar e usar as instituições da associação.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 6: Saída voluntaria da associação
  67. Texto do artigo, página 6: O membro que pretende sair voluntariamente da associação dará a conhecer o facto, por escrito, ao Secretariado Executivo, que lhe conferirá um documento de desvinculação
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da disciplina
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: Sanções
  71. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que incorrem em actos ou omissões que constituem infracções disciplinares, por violarem os estatutos e os regulamentos da associação poderá ser sancionado nas seguintes penas:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação simples;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de dois anos;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de admoestação simples consiste na repreensão do membro em privado por omissões de pequenas gravidades.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) A pena de repreensão pública será aplicada ao membro que, de forma reiterada, não cumprir as tarefas atribuídas ou faltas as reuniões a que tiver sido convocado, sem motivo plausível ou faltar duas vezes consecutivas as sessões da Assembleia Geral, sem motivo justificado.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão da qualidade de membro da associação será obrigatoriamente aplicada ao membro que:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Não pagar as quotas por um período superior a doze meses, sem motivo justificado;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Servir-se do bom nome da associação para interesses pessoais;
  81. Número ou marcador, página 6: c) De forma consciente e deliberada fazer declarações ou praticar em actos que prejudiquem a associação e os seus órgãos.
  82. Número ou marcador, página 6: Cinco) A pena de expulsão será obrigatoriamente imposta só ao membro que:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Desviar os fundos ou dissipar o património da associação;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Angariar fundos e outros bens para benefício próprio ou alheio, em nome da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Não pagar as quotas por períodos iguais ou superiores e vinte e quatro meses consecutivos ou trinta e seis meses interpolados;
  86. Número ou marcador, página 7: d) For condenado judicialmente em pena superior a dois anos de prisão maior por prática de crime doloso.
  87. Número ou marcador, página 7: Seis) A expulsão não dá direito a restituição da jóia paga. Serão, porem, cobradas eventuais dividas ou indemnizações por prejuízos causados a associação ao membro expulso.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 7: Competências para aplicar sanções
  90. Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado Executivo é competente para aplicação de penas da admoestação simples e repreensão pública, podendo também serem aplicadas pelos núcleos e outras formas de repercussão da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) Consoante a verificação dos factos correspondentes, o Secretariado Executivo tem competência para suspender qualquer membro até a secção seguinte da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: Três) A pena de expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes mediante proposta do Secretariado Executivo, ou de um mínimo de dez membros. A expulsão de um membro fundador requer, necessariamente o voto favorável da maioria simples dos restantes, membros fundadores na sessão da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 7: Processo disciplinar
  95. Número ou marcador, página 7: Um) Á excepção das penas de admoestação simples e repercussão pública, as penas são aplicadas mediante processo disciplinar.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) O processo disciplinar será aplicado, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros têm direito de interpor recurso, nos termos do regulamento e da lei em vigor.
  98. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUARTO Um) São órgãos da ATAMA:
  100. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 7: b) O Secretariado Executivo;
  102. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Disciplina;
  103. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) O Secretariado Executivo, o Conselho de Disciplina e Conselho Fiscal subordinam-se á Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de comissões temporárias para a realização de tarefas específicas.
  106. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 7: Atribuições da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação cujas deliberações nos termos estatutários, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATAMA.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe á Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Definir e actualizar os objectivos, programas e estatutos da associação; b)Deliberar sobre a organização estrutura e funcionamento da associação;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
  113. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão de novos membros, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a jóia e as quotas mensais dos membros;
  115. Número ou marcador, página 7: f) Analisar, debater e aprovar o relatório balanço e contas do exercício anual;
  116. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre questões disciplinares;
  117. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões dos restantes órgãos.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral assumem a forma de resolução.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 7: Sessões da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente quando for pedida pelo Secretariado Executivo, Conselho de Disciplina, Conselho Fiscal ou pedido pelo menos por 1/3 dos membros em gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação e são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  123. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente, quando á hora marcada na convocatória, estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
  124. Texto do artigo, página 7: Se, á hora marcada na convocatória, não se verificar aquele número de presenças, a assembleia reúne-se com qualquer número uma hora depois.
  125. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar pelo mandatário, sendo que nenhum membro poderá exercer mais do que dois mandatos.
  126. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos excepto quando respeitem as alterações dos estatutos caso em que deverá ser de 3/4.
  127. Número ou marcador, página 7: Seis) Toda a deliberação tomada contra o disposto nos presentes estatutos e contrária lei é nula.
  128. Número ou marcador, página 7: Sete) A participação na votação é obrigatória, e a deliberação é feita mencionando os votos a favor, os contra, os nulos, se os houver e das abstenções.
  129. Número ou marcador, página 7: Oito) Da sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta contendo no anexo, os nomes dos membros participantes incluindo os representantes, as deliberações tomadas e assinas pelos membros da mesa e pelos membros fundadores.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Número ou marcador, página 7: Um) A sessão da Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da assembleia Geral são eleitos por um período de três anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 7: Três) Ao presidente da mesa, compete convocar e orientar a discussão de assuntos constantes da agenda da Assembleia Geral e velar pelo cumprimento das decisões tomadas.
  134. Texto do artigo, página 7: O vice-presidente coadjuva e substitui o presidente da mesa, em caso de ausência ou algum impedimento devidamente fundamentado.
  135. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete registar as inscrições para o uso da palavra e assegurar a elaboração da acta.
  136. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 7: Definição e competências do Secretariado Executivo
  139. Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado Executivo é um órgão de direcção, administração e representação da associação.
  140. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Secretariado Executivo:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades diárias da associação, em conformidade com os estatutos;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis nos termos do regulamento interno e das leis, ouvida a Mesa da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a admissão de membros efectivos e propor a indicação dos membros beneméritos e honorários;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Criar comissões de trabalho estritamente necessárias para a realização das actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Praticar os demais actos da defesa dos interesses da associação e dos membros; f)Propor á Assembleia Geral as propostas das tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
  146. Número ou marcador, página 8: Três) O Secretariado Executivo decide por resolução e pode formular recomendações á Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 8: Composição e mandato do Secretariado Executivo
  149. Número ou marcador, página 8: a) O Secretariado Executivo é composto por cinco ou sete membros efectivos;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Fazem parte do Secretariado Executivo, o presidente da associação; o vicepresidente da associação; um secretário; um tesoureiro e 1 ou 3 vogais;
  151. Número ou marcador, página 8: c) O Presidente e o vice-presidente da associação são eleitos pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 8: d) O tesoureiro, o secretário e os vogais são aclamados pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da associação;
  153. Número ou marcador, página 8: e) O Secretariado não pode ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos;
  154. Número ou marcador, página 8: f) Os membros do Secretariado Executivo não integram os órgãos referidos nas alíneas c) e d) do artigo decimo quarto.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Secretariado Executivo
  157. Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado Executivo, reúne ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que necessário no interesse da associação.
  158. Número ou marcador, página 8: a) As reuniões do Secretariado Executivo são convocadas pelo Presidente da associação, por sua iniciativa ou a pedido de mais da metade dos seus melhores componentes.
  159. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Secretariado Executivo cabe assegurar a gestão diária dos assuntos da associação e a representar para todos os efeitos legais.
  160. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do secretariado são tomadas por maioria simples.
  161. Número ou marcador, página 8: Quatro) O secretariado terá um corpo de apoio administrativo, cuja composição é fixada no regulamento interno.
  162. Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral; do Conselho de Disciplina e do Conselho Fiscal são, convidados permanentes, nas reuniões do Secretariado Executivo mas sem direito a voto.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 8: Vinculação da ATAMA
  165. Número ou marcador, página 8: Um) A ATAMA obriga-se pela assinatura do presidente da associação.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos de receitas e despesas só vinculam quando assinados pelo presidente, vice-presidente da associação e pelo tesoureiro.
  167. Número ou marcador, página 8: Três) Para os restantes casos a vinculação basta assinatura do presidente ou seu vicepresidente e ou dois dos restantes membros do secretariado.
  168. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Disciplina
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho de Disciplina
  171. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Disciplina analisar as queixas dos membros e promover processos disciplinares.
  172. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar parecer que lhe for solicitado pelos órgãos e comissões da Associação.
  173. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Disciplina emite pareceres e competências.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho de Disciplina
  176. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, de dois em dois anos, podendo ser reeleitos.
  177. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Disciplina é eleito de entre e pelos membros do Conselho de Disciplina, pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Disciplina
  180. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Disciplina reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário e só pode deliberar achando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Secretariado Executivo.
  182. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser convidados a participar sem direito a voto nas reuniões, os membros da mesa da Assembleia Geral; do Secretariado Executivo e do Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal velar pela observância da lei, dos estatutos, regulamentos e regras de gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação.
  187. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar parecer sobre o plano de actividade, relatório de contas de exercício;
  188. Número ou marcador, página 8: Três) Examinar periodicamente os livros da associação e assegurar a correcta execução das normas legais e das decisões internas quanto á gestão financeira e patrimonial.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho Fiscal
  191. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos de três em três anos, pela Assembleia Geral, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos:
  192. Texto do artigo, página 8: O presidente é eleito pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a impedido do Secretariado Executivo.
  197. Texto do artigo, página 8: Podem ser convidados a participar nas reuniões o presidente da mesa da assembleia geral; o presidente do Conselho de Disciplina sem direito a voto.
  198. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património na ATM
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 8: Fundos
  201. Número ou marcador, página 8: Um) São fundos da ATAMA:
  202. Número ou marcador, página 8: a) Os valores correspondentes as jóias e quotas dos membros; b)As receitas de actividade e investimento da associação e quaisquer doações feitas pelos seus membros ou outras instituições parceiras;
  203. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  204. Número ou marcador, página 8: d) Os bens móveis, imóveis e valores adquiridos pela associação ou a ela atribuídos.
  205. Número ou marcador, página 8: Dois) A jóia e as quotas são fixados pela assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 8: Eleições
  209. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para os órgãos baseia-se em candidaturas voluntarias e individuais e não no sistema de listas:
  210. Texto do artigo, página 8: Os membros podem propor candidaturas para os diversos cargos sociais, desde que reúnam os requisitos exigíveis na directiva específica.
  211. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição é feita por voto individual, directo e secreto.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  214. Texto do artigo, página 9: O período de exercício social coincide com o ano civil, e o encerramento anual da actividade da associação será a data de trinta e um de Dezembro.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 9: Filiação
  217. Texto do artigo, página 9: A ATAMA poderá filar-se a outras associações e organizações da mesma natureza a nível local, regional, nacional e internacional.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  220. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação pode ser dissolvida pela Assembleia Geral por voto da maioria ou de três quartos de votos de todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução, a mesa da Assembleia Geral procederá a componente formalização junto das entidades competentes, e, se for por acordo, designará os liquidatários.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) Concluída a liquidação e pagos os passivos, o destino do remanescente é decidido pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 9: Dúvidas ou omissões
  225. Texto do artigo, página 9: Em tudo e mais que se considere omisso
  226. Texto do artigo, página 9: aplicam-se normas ou lei em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  227. Texto do artigo, página 9: doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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