III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 73/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário compete registar as inscrições para o uso da palavra e assegurar a elaboração da acta.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Definição e competências do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 7 Um) O Secretariado Executivo é um órgão de direcção, administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as actividades diárias da associação, em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis nos termos do regulamento interno e das leis, ouvida a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a admissão de membros efectivos e propor a indicação dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar comissões de trabalho estritamente necessárias para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Praticar os demais actos da defesa dos interesses da associação e dos membros; f)Propor á Assembleia Geral as propostas das tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Secretariado Executivo decide por resolução e pode formular recomendações á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição e mandato do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 8 a) O Secretariado Executivo é composto por cinco ou sete membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazem parte do Secretariado Executivo, o presidente da associação; o vicepresidente da associação; um secretário; um tesoureiro e 1 ou 3 vogais;
Número ou marcador · p. 8 c) O Presidente e o vice-presidente da associação são eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) O tesoureiro, o secretário e os vogais são aclamados pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) O Secretariado não pode ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Os membros do Secretariado Executivo não integram os órgãos referidos nas alíneas c) e d) do artigo decimo quarto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 8 Um) O Secretariado Executivo, reúne ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que necessário no interesse da associação.
Número ou marcador · p. 8 a) As reuniões do Secretariado Executivo são convocadas pelo Presidente da associação, por sua iniciativa ou a pedido de mais da metade dos seus melhores componentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Secretariado Executivo cabe assegurar a gestão diária dos assuntos da associação e a representar para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do secretariado são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O secretariado terá um corpo de apoio administrativo, cuja composição é fixada no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral; do Conselho de Disciplina e do Conselho Fiscal são, convidados permanentes, nas reuniões do Secretariado Executivo mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da ATAMA
Número ou marcador · p. 8 Um) A ATAMA obriga-se pela assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os documentos de receitas e despesas só vinculam quando assinados pelo presidente, vice-presidente da associação e pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os restantes casos a vinculação basta assinatura do presidente ou seu vicepresidente e ou dois dos restantes membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Disciplina analisar as queixas dos membros e promover processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar parecer que lhe for solicitado pelos órgãos e comissões da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Disciplina emite pareceres e competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, de dois em dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Disciplina é eleito de entre e pelos membros do Conselho de Disciplina, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Disciplina reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário e só pode deliberar achando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser convidados a participar sem direito a voto nas reuniões, os membros da mesa da Assembleia Geral; do Secretariado Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal velar pela observância da lei, dos estatutos, regulamentos e regras de gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar parecer sobre o plano de actividade, relatório de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 8 Três) Examinar periodicamente os livros da associação e assegurar a correcta execução das normas legais e das decisões internas quanto á gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos de três em três anos, pela Assembleia Geral, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos:
Texto do artigo · p. 8 O presidente é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a impedido do Secretariado Executivo.
Texto do artigo · p. 8 Podem ser convidados a participar nas reuniões o presidente da mesa da assembleia geral; o presidente do Conselho de Disciplina sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património na ATM
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) São fundos da ATAMA:
Número ou marcador · p. 8 a) Os valores correspondentes as jóias e quotas dos membros; b)As receitas de actividade e investimento da associação e quaisquer doações feitas pelos seus membros ou outras instituições parceiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios e doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Os bens móveis, imóveis e valores adquiridos pela associação ou a ela atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A jóia e as quotas são fixados pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Eleições
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição para os órgãos baseia-se em candidaturas voluntarias e individuais e não no sistema de listas:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem propor candidaturas para os diversos cargos sociais, desde que reúnam os requisitos exigíveis na directiva específica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição é feita por voto individual, directo e secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O período de exercício social coincide com o ano civil, e o encerramento anual da actividade da associação será a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Filiação
Texto do artigo · p. 9 A ATAMA poderá filar-se a outras associações e organizações da mesma natureza a nível local, regional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação pode ser dissolvida pela Assembleia Geral por voto da maioria ou de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução, a mesa da Assembleia Geral procederá a componente formalização junto das entidades competentes, e, se for por acordo, designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Concluída a liquidação e pagos os passivos, o destino do remanescente é decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dúvidas ou omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo e mais que se considere omisso
Texto do artigo · p. 9 aplicam-se normas ou lei em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 9 doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Acer Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure, Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Acer Infrastructure, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 9 sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Acer Logistic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Acer Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um da cláusula quarta do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alif Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Josina Machel, n.º 365, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100175681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Josina Machel, n.º 365, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como principal objecto
Texto do artigo · p. 9 o exercício as actividades: Construção civil (edifício e monumento, reparação de estrada e ponte, fundação e capacidade da agua, vias de comunicação, obra de urbanização, obras hidráulicas e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas
Texto do artigo · p. 10 ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mahomed Faruk Ibrahim, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N e NUIT 102351517, com a quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 b) José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J e NUIT 103001250 quota de 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P e NUIT 104761364, com quota no valor de 137.000,00MT (cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por socio José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J. Pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos socios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso alguns os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433773, uma entidade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nascida em Maputo, aos 22 de Julho de 1978, solteira, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 2, pretendendo constituir uma sociedade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade Matola, bairro da Liberdade, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede no bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do
Texto do artigo · p. 10 mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de decoração de eventos tais como festas infantis recepções, casamentos, reuniões, seminários, conferências, aniversários, palestras, congressos, festas de despedida de solteiro (a) e chá de bebé;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de florista tais como fornecimento de buquês de noivas, arranjos de flores para casamentos e outros eventos, fornecimentos de plantas, venda de bombons, venda de brigadeiros, venda de biscoitos, venda de balas e castanhas, venda de vinhos espumantes e cervejas especiais, cabazes e convites de diversos tamanhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que a sócia decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente a senhora Adélia Felisberto Jossefa Congolo, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal fica com a faculdade de amortizar a quota quando esta for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte,incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais,nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade unipessoal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade unipessoal será exercida pela sócia Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nomeada logo após o registo da sociedade unipessoal,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 11 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, a sócia será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de redução de capital social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Julho de dois mil e vinte, na sua sede social, matriculada no livro de Registo de Entidades Legais sob número quatrocentos quarenta e nove a folhas cento dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhotéis Moçambique — Investimentos
Texto do artigo · p. 11 Turísticos, S.A., com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos oitenta e cinco mil e cento cinquenta e três meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social e Salvintur — Sociedade de Investimentos Turísticos, SGPS, S.A., com uma quota no valor nominal de cento oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada sessão, os representantes dos sócios em conformidade com os seus representados deliberaram por unanimidade a redução do capital social da sociedade de sessenta e nove milhões e novecentos sessenta mil novecentos cinquentas e três meticais para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Salvintur — Sociedade de Investimentos Turísticos, SGPS, S.A., com uma quota no valor nominal de cento e trinta m il meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mi1 e
Texto do artigo · p. 11 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492842, uma entidade denominada C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Julieta Mizaila dos Santos Manguena, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523897B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chihango, casa n.º 203, constitui uma sociedade de contabilidade, consultoria, comércio e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito Khamavota, bairro Albasine, Chihango, casa 203, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício da profissão de contabilidade, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de material de escritórios e serviços acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quot a com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Julieta Mizaila dos Santos Manguena.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511189, uma entidade denominada Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Victor Manuel Jussub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo aos 24 de Maio de 2017, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jussub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110069477X, passado em Maputo a 1 de Outubro de 2001, que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 9519, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Imperial cervejaria e marisqueira da área de turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais correspondente á soma de duas quotas diferentes, uma de quarenta e oito mil setecentos e cinquentas meticais, pertencentes ao sócio Victor Manuel Jussub Sales, equivalente a setenta e cinco por cento e outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a socia Eunice Cláudia Pinto e equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jussub Sales, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, de qualquer um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 COPROZMOL, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada COPROZMOL, Limitada, com sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3380, matriculada sob o UEL 100954141, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberouse a adição de actividades da sociedade e, consequentemente, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o enchimento de óleo alimentar, enchimento de vinagre, empacotamento de sal, produção de sabão, a produção de garrafas plásticas, tampas, pegas, a importação e exportação e prestação de serviços. A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal, podendo, contudo, dedicar-se à qualquer outra actividade permitida por lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cruzz Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515729, uma entidade denominada Cruzz Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Neusa da Cruz Mário, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020065N, de vinte sete de Outubro de dois mil e dezasseis, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação da sua filha Caren da Cruz Tuzine, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106981728N, emitido a cinco de Outubro de dois mil e Dezassete, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adoptada a denominação de Cruzz Investimento, Limitada, com sede no bairro de Tchumene um, casa numero trinta e quatro, quarteirão trinta e três, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Reparação e manutenção de viatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente a sócia Neusa da Cruz Mário, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Caren da Cruz Tuzine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neusa
Texto do artigo · p. 14 da Cruz Mário que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pela assinatura do único administrador. Dois)Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 14 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DataHub, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487628, uma entidade denominada DataHub, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Arnelio Dickson Sebastião Chitombe, 27 anos de idade, solteiro, portador do passaporte n.º AB0772553, emitido pelo serviço de nacional de migração, aos 15 de Novembro de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação DataHub, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; Criação de relatorios; automatizaçao de processos; treinamentos; Ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; Desenvolvimento de Software ERP; Venda do sistema ERP; Treinamento; Consultoria em ERP.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Láudio Fernando Mufume, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,33%; b)Jorge Ibrahimo Lobo, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,33%;
Número ou marcador · p. 15 c) Arnélio Dickson Sebastião Chitombe, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres Meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,34%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 15 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e ditribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electro Ferragem Mulotana, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496155, uma entidade denominada Electro Ferragem Mulotana, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Bilal Hussain, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GH6919891, emitido aos de 6 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Sultani Room, Casado, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquestanesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00040872S, emitido aos 3 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Electro Ferragem Mulotana, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Electro Ferragem Mulotana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete registar as inscrições para o uso da palavra e assegurar a elaboração da acta.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: Definição e competências do Secretariado Executivo
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado Executivo é um órgão de direcção, administração e representação da associação.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Secretariado Executivo:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades diárias da associação, em conformidade com os estatutos;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis nos termos do regulamento interno e das leis, ouvida a Mesa da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a admissão de membros efectivos e propor a indicação dos membros beneméritos e honorários;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Criar comissões de trabalho estritamente necessárias para a realização das actividades da associação;
  11. Número ou marcador, página 7: e) Praticar os demais actos da defesa dos interesses da associação e dos membros; f)Propor á Assembleia Geral as propostas das tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O Secretariado Executivo decide por resolução e pode formular recomendações á Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: Composição e mandato do Secretariado Executivo
  15. Número ou marcador, página 8: a) O Secretariado Executivo é composto por cinco ou sete membros efectivos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Fazem parte do Secretariado Executivo, o presidente da associação; o vicepresidente da associação; um secretário; um tesoureiro e 1 ou 3 vogais;
  17. Número ou marcador, página 8: c) O Presidente e o vice-presidente da associação são eleitos pela Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: d) O tesoureiro, o secretário e os vogais são aclamados pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da associação;
  19. Número ou marcador, página 8: e) O Secretariado não pode ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Os membros do Secretariado Executivo não integram os órgãos referidos nas alíneas c) e d) do artigo decimo quarto.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Secretariado Executivo
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado Executivo, reúne ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que necessário no interesse da associação.
  24. Número ou marcador, página 8: a) As reuniões do Secretariado Executivo são convocadas pelo Presidente da associação, por sua iniciativa ou a pedido de mais da metade dos seus melhores componentes.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Secretariado Executivo cabe assegurar a gestão diária dos assuntos da associação e a representar para todos os efeitos legais.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do secretariado são tomadas por maioria simples.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) O secretariado terá um corpo de apoio administrativo, cuja composição é fixada no regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral; do Conselho de Disciplina e do Conselho Fiscal são, convidados permanentes, nas reuniões do Secretariado Executivo mas sem direito a voto.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Vinculação da ATAMA
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A ATAMA obriga-se pela assinatura do presidente da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos de receitas e despesas só vinculam quando assinados pelo presidente, vice-presidente da associação e pelo tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Para os restantes casos a vinculação basta assinatura do presidente ou seu vicepresidente e ou dois dos restantes membros do secretariado.
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Disciplina
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho de Disciplina
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Disciplina analisar as queixas dos membros e promover processos disciplinares.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar parecer que lhe for solicitado pelos órgãos e comissões da Associação.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Disciplina emite pareceres e competências.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho de Disciplina
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, de dois em dois anos, podendo ser reeleitos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Disciplina é eleito de entre e pelos membros do Conselho de Disciplina, pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Disciplina
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Disciplina reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário e só pode deliberar achando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Secretariado Executivo.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser convidados a participar sem direito a voto nas reuniões, os membros da mesa da Assembleia Geral; do Secretariado Executivo e do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal velar pela observância da lei, dos estatutos, regulamentos e regras de gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar parecer sobre o plano de actividade, relatório de contas de exercício;
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Examinar periodicamente os livros da associação e assegurar a correcta execução das normas legais e das decisões internas quanto á gestão financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho Fiscal
  57. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos de três em três anos, pela Assembleia Geral, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos:
  58. Texto do artigo, página 8: O presidente é eleito pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a impedido do Secretariado Executivo.
  63. Texto do artigo, página 8: Podem ser convidados a participar nas reuniões o presidente da mesa da assembleia geral; o presidente do Conselho de Disciplina sem direito a voto.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património na ATM
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 8: Fundos
  67. Número ou marcador, página 8: Um) São fundos da ATAMA:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Os valores correspondentes as jóias e quotas dos membros; b)As receitas de actividade e investimento da associação e quaisquer doações feitas pelos seus membros ou outras instituições parceiras;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Os bens móveis, imóveis e valores adquiridos pela associação ou a ela atribuídos.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A jóia e as quotas são fixados pela assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: Eleições
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para os órgãos baseia-se em candidaturas voluntarias e individuais e não no sistema de listas:
  76. Texto do artigo, página 8: Os membros podem propor candidaturas para os diversos cargos sociais, desde que reúnam os requisitos exigíveis na directiva específica.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição é feita por voto individual, directo e secreto.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  80. Texto do artigo, página 9: O período de exercício social coincide com o ano civil, e o encerramento anual da actividade da associação será a data de trinta e um de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Filiação
  83. Texto do artigo, página 9: A ATAMA poderá filar-se a outras associações e organizações da mesma natureza a nível local, regional, nacional e internacional.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação pode ser dissolvida pela Assembleia Geral por voto da maioria ou de três quartos de votos de todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução, a mesa da Assembleia Geral procederá a componente formalização junto das entidades competentes, e, se for por acordo, designará os liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Concluída a liquidação e pagos os passivos, o destino do remanescente é decidido pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Dúvidas ou omissões
  91. Texto do artigo, página 9: Em tudo e mais que se considere omisso
  92. Texto do artigo, página 9: aplicam-se normas ou lei em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  93. Texto do artigo, página 9: doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Acer Infrastructure, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure, Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  96. Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acer Infrastructure, Limitada, e tem a
  100. Texto do artigo, página 9: sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Acer Logistic Mozambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  104. Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Acer Petroleum Mozambique, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  111. Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um da cláusula quarta do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  113. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  115. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 9: Alif Construções, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Josina Machel, n.º 365, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100175681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alif Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Josina Machel, n.º 365, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como principal objecto
  127. Texto do artigo, página 9: o exercício as actividades: Construção civil (edifício e monumento, reparação de estrada e ponte, fundação e capacidade da agua, vias de comunicação, obra de urbanização, obras hidráulicas e instalação eléctrica.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas
  129. Texto do artigo, página 10: ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos pelos seguintes sócios:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Mahomed Faruk Ibrahim, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N e NUIT 102351517, com a quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
  134. Número ou marcador, página 10: b) José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J e NUIT 103001250 quota de 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P e NUIT 104761364, com quota no valor de 137.000,00MT (cento e trinta e sete mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito em dinheiro.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por socio José Espirito Santo Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120269J. Pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos socios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso alguns os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeitos legais.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433773, uma entidade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 10: Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nascida em Maputo, aos 22 de Julho de 1978, solteira, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 2, pretendendo constituir uma sociedade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade Matola, bairro da Liberdade, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede no bairro da Liberdade.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do
  156. Texto do artigo, página 10: mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia por escrito dessa mudança.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de decoração de eventos tais como festas infantis recepções, casamentos, reuniões, seminários, conferências, aniversários, palestras, congressos, festas de despedida de solteiro (a) e chá de bebé;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de florista tais como fornecimento de buquês de noivas, arranjos de flores para casamentos e outros eventos, fornecimentos de plantas, venda de bombons, venda de brigadeiros, venda de biscoitos, venda de balas e castanhas, venda de vinhos espumantes e cervejas especiais, cabazes e convites de diversos tamanhos.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que a sócia decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente a senhora Adélia Felisberto Jossefa Congolo, perfazendo assim o total do capital.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e a sócia em segundo.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal fica com a faculdade de amortizar a quota quando esta for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  175. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte,incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais,nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade unipessoal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade unipessoal será exercida pela sócia Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nomeada logo após o registo da sociedade unipessoal,com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  191. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  192. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  193. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  194. Número ou marcador, página 11: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Prestação de capital)
  197. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade unipessoal.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, a sócia será sua liquidatária.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Bazaruto, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de redução de capital social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Julho de dois mil e vinte, na sua sede social, matriculada no livro de Registo de Entidades Legais sob número quatrocentos quarenta e nove a folhas cento dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhotéis Moçambique — Investimentos
  207. Texto do artigo, página 11: Turísticos, S.A., com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos oitenta e cinco mil e cento cinquenta e três meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social e Salvintur — Sociedade de Investimentos Turísticos, SGPS, S.A., com uma quota no valor nominal de cento oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  208. Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão, os representantes dos sócios em conformidade com os seus representados deliberaram por unanimidade a redução do capital social da sociedade de sessenta e nove milhões e novecentos sessenta mil novecentos cinquentas e três meticais para cinquenta milhões de meticais.
  209. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  210. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos do seguinte modo:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Salvintur — Sociedade de Investimentos Turísticos, SGPS, S.A., com uma quota no valor nominal de cento e trinta m il meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social.
  216. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mi1 e
  218. Texto do artigo, página 11: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492842, uma entidade denominada C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 12: Julieta Mizaila dos Santos Manguena, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523897B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chihango, casa n.º 203, constitui uma sociedade de contabilidade, consultoria, comércio e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito Khamavota, bairro Albasine, Chihango, casa 203, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: Duração
  227. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 12: a) O exercício da profissão de contabilidade, recursos humanos;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria fiscal;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria de gestão;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Venda de material de escritórios e serviços acessórios.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: Capital social
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quot a com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Julieta Mizaila dos Santos Manguena.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  260. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511189, uma entidade denominada Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 12: Entre:
  265. Texto do artigo, página 12: Victor Manuel Jussub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo aos 24 de Maio de 2017, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jussub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110069477X, passado em Maputo a 1 de Outubro de 2001, que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 9519, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Imperial cervejaria e marisqueira da área de turismo.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferentes do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais correspondente á soma de duas quotas diferentes, uma de quarenta e oito mil setecentos e cinquentas meticais, pertencentes ao sócio Victor Manuel Jussub Sales, equivalente a setenta e cinco por cento e outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a socia Eunice Cláudia Pinto e equivalente a vinte e cinco por cento.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jussub Sales, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, de qualquer um deles, para obrigar a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  293. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: COPROZMOL, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada COPROZMOL, Limitada, com sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3380, matriculada sob o UEL 100954141, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberouse a adição de actividades da sociedade e, consequentemente, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o enchimento de óleo alimentar, enchimento de vinagre, empacotamento de sal, produção de sabão, a produção de garrafas plásticas, tampas, pegas, a importação e exportação e prestação de serviços. A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal, podendo, contudo, dedicar-se à qualquer outra actividade permitida por lei.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Cruzz Investimento, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515729, uma entidade denominada Cruzz Investimento, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 13: Neusa da Cruz Mário, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020065N, de vinte sete de Outubro de dois mil e dezasseis, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação da sua filha Caren da Cruz Tuzine, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106981728N, emitido a cinco de Outubro de dois mil e Dezassete, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adoptada a denominação de Cruzz Investimento, Limitada, com sede no bairro de Tchumene um, casa numero trinta e quatro, quarteirão trinta e três, cidade da Matola.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Reparação e manutenção de viatura.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente a sócia Neusa da Cruz Mário, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Caren da Cruz Tuzine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cessão e amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 14: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 14: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neusa
  328. Texto do artigo, página 14: da Cruz Mário que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois)Pela assinatura de procuradores
  332. Texto do artigo, página 14: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: (Balanço e resultados)
  335. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: DataHub, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487628, uma entidade denominada DataHub, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 14: Entre:
  343. Texto do artigo, página 14: Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
  344. Texto do artigo, página 14: Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
  345. Texto do artigo, página 14: Arnelio Dickson Sebastião Chitombe, 27 anos de idade, solteiro, portador do passaporte n.º AB0772553, emitido pelo serviço de nacional de migração, aos 15 de Novembro de 2019, residente em Maputo.
  346. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação DataHub, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; Criação de relatorios; automatizaçao de processos; treinamentos; Ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; Desenvolvimento de Software ERP; Venda do sistema ERP; Treinamento; Consultoria em ERP.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Duração
  359. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: Capital e distribuição de quotas
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Láudio Fernando Mufume, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,33%; b)Jorge Ibrahimo Lobo, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,33%;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Arnélio Dickson Sebastião Chitombe, com 33.333,33MT (trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres Meticais, trinta e tres centavos) correspondente 33,34%.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: Gerência
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: Obrigação da empresa
  373. Texto do artigo, página 15: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: Contratos do sócio com a sociedade
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: Balanço e ditribuição de resultados
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 15: Dissolução/casos omissos
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Electro Ferragem Mulotana, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496155, uma entidade denominada Electro Ferragem Mulotana, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  394. Texto do artigo, página 15: Bilal Hussain, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GH6919891, emitido aos de 6 de Outubro de 2020; e
  395. Texto do artigo, página 15: Sultani Room, Casado, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquestanesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00040872S, emitido aos 3 de Setembro de 2020.
  396. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Electro Ferragem Mulotana, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Electro Ferragem Mulotana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição