III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 73
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER. Associação dos Taxistas da Manhiça. Acer Infrastructure, Limitada. Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Petroleum Mozambique, Limitada. Alif Construções, Limitada. Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazaruto, Limitada. C&N – Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada. Coprozmol, Limitada. Cruzz Investimento, Limitada. DataHub, Limitada. Electro Ferragem Mulotana, Limitada. EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Services Engenharia, Limitada. F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A. Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada Jato Segurança, Limitada. KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KPLTS, CE.
Parágrafo · p. 1 Kwamini Invetimento, Limitada. M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. M’khawo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada. Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modulus & Spaces, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada. Mozambique Export Intenational Trading, Limitada. Obras de Cimento Metuge, Limitada. Omega IT Moz, Limitada. Palma Safety Company, Limitada. Pro – Catuane Agronegócios, Limitada. Smile Care, Limitada. SC – Engenharia e Construções, Limitada. Sky Gems, S.A. Sky Lands, S.A. Tecnostral – Sistemas Industriais, Limitada. Unity Tecnology, Limitada. Wira's Serviços, Limitada. Wooneya, Limitada. 2RM Security Equipamento e Eletrónica – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, assuntos constituicionais e religiosos, o reconhecimento da Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de contiuição e os estatutos da mesma correm o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo-APCR CRESCER.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas da Manhiça, com sigla ATAMA, sedeada na EN1, vila da Manhiça, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Taxistas da Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, 25 de Janeiro de 2021. A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Constituição, denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo, adiante designada por – APCR CRESCER uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação APCR CRESCER é constituída pelos membros fundadores, constantes da acta da assembleia constitutiva, bem como por aqueles que a ela vierem a aderir posteriormente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação APCR CRESCER é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação APCR CRESCER é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação APCR CRESCER seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a solidariedade e a cooperação mútuas entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber depósito dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de crédito aos seus membros e ao público;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a capacitação dos seus membros em matéria económica, social e cooperativa;
Número ou marcador · p. 2 e) Melhorar as condições de vida dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei que contribua para a promoção da educação financeira na comunidade, para o desenvolvimento de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 Na prossecução dos seus objectivos, a associação APCR CRESCER, rege-se pelos princípios cooperativos, nomeadamente, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Boa-fé;
Número ou marcador · p. 2 b) Lealdade;
Número ou marcador · p. 2 c) Integridade;
Número ou marcador · p. 2 d) Confiança;
Número ou marcador · p. 2 e) Transparência;
Número ou marcador · p. 2 f) Coesão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APCR CRESCER pessoas singulares que tenham uma identidade baseada nos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 2 a) Profissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 2 c) Área residencial;
Número ou marcador · p. 2 d) Lugar de exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores são todos os membros que conceberam e tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos objectivos da associação APCR CRESCER após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Forma de adesão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A adesão a membro da associação APCR CRESCER é voluntária e faz-se nos termos estabelecidos no regulamento interno, devendo cada candidato:
Número ou marcador · p. 2 a) partilhar uma ligação comum de confiança com os demais membros com base nos elementos de identidade definidos no artigo quatro;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar a jóia de admissão; e
Número ou marcador · p. 2 c) comprometer-se a respeitar os estatutos e todos os regulamentos da associação APCR CRESCER.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é adquirida por inscrição, após decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e mediante pagamento da joia de admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Candidatar-se aos diversos órgãos da associação APCR CRESCER;
Número ou marcador · p. 2 c) Benefícios financeiros a luz dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultar os arquivos, os mapas e relatórios financeiros e de exercício da associação observando o estipulado no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor alterações dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a saída da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Outros a serem definidos em regulamentos da associação APCR CRESCER.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros fundadores, para além do definido no número anterior, a partilha de dez por cento de eventuais benefícios da associação que fica retido a cada ciclo anual. Usufruto de condições especiais de empréstimo, bem como o estabelecimento de jóias e quotas fixas. O regulamento interno, estabelece termos e condições, destes direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar de modo regular as suas poupanças; d)Pagar quotas, e outros custos de serviço ou de administração requisitados;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em missões ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em reuniões a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Guardar sigilo, não podendo comunicar informações sobre associação APCR crescer ou sobre os seus membros, a luz dos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da associação APCR CRESCER perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 3 c) Violação dos estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Dissolução e liquidação da associação; e)Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Morte do associado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e b) do n.º 1, do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A readmissão de membros só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por ilibação de culpa;
Número ou marcador · p. 3 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Das participações sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Partes sociais e capital social)
Texto do artigo · p. 3 A participação de cada membro no capital social da associação APCR CRESCER é variável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TORZE
Texto do artigo · p. 3 (Características e reembolso)
Número ou marcador · p. 3 Um) As partes sociais são nominativas, individuais, não negociáveis e embargadas por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As participações sociais são reembolsáveis apenas em caso de demissão, exclusão ou morte de um membro ou de liquidação ou dissolução da associação APCR CRESCER.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação APCR CRESCER os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de três anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades de cargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da Associação APCR CRESCER é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de elegibilidade para os órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer membro da associação APCR CRESCER pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Não estar afectado por qualquer incompatibilidade das definidas nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Não ter nenhum crédito em atraso ou ter já tido um crédito considerado como irrecuperável; c)Não ter sido excluído como membro no passado, nem ter tido atitudes malintencionadas a nível da associação APCR CRESCER que violam os princípios da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Ser membro com a sua situação regularizada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação APCR CRESCER e dela fazem
Texto do artigo · p. 4 parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatória para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação APCR CRESCER;
Número ou marcador · p. 4 b) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 4 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação APCR CRESCER; e
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da associação APCR CRESCER.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Tesoureiro, um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, extraordinariamente, e sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar para que as taxas de juro aplicáveis se situem no limite dos tectos fixados pela lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir as políticas administrativas da associação APCR CRESCER e prestar contas periodicamente do seu mandato à assembleia-geral, nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se, no caso de uma apelação, sobre as decisões em relação a um membro;
Número ou marcador · p. 4 e) Adoptar o projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar; e
Número ou marcador · p. 4 f) De um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação APCR CRESCER.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da associação APCR CRESCER;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 5 e) O Conselho Fiscal tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessários para a execução das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da gerência e delegação de poderes
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e poderes)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão diária da associação APCR CRESCER é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob supervisão da AssembleiaGeral e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção exerce as suas funções sob a autoridade e direcção da Conselho de Direcção e os seus poderes e deveres são determinados pelo regulamento da associação APCR CRESCER, e sujeita-se ainda aos princípios da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a gestão corrente da associação APCR CRESCER no caso das contas bancárias, esta obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, conjuntamente com o Tesoureiro, e pela terceira assinatura de um dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)As contas bancárias serão movimentadas mediante a assinatura de pelo menos dois dos assinantes acima designados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 O exercício fiscal estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data de legalização ou da data da realização da Assembleia Geral constitutiva e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão económico-financeira)
Texto do artigo · p. 5 A gestão económico-financeira baseia-se no plano previamente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação APCR CRESCER:
Número ou marcador · p. 5 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Poupanças dos membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação APCR CRESCER é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quinze verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número F-13 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação entre os senhores:
Texto do artigo · p. 5 José Manguisse Matias Mazivila, solteiro, natural de Maputo e residente em Manhiça, José Francisco Coana, solteiro, natura e residente em Manhiça, Jaime Artur Chunguana, solteiro, natural e residente em
Texto do artigo · p. 5 Manhiça, Alfredo Luís Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, Nélio Lucas Macamo, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Manhiça, Justino Ernesto Sitoe, solteiro, natural e residente em Manhiça, Mustaque Cassamo Mussagí, solteiro, natural de e residente em Manhiça, Eduardo José Manusse, solteiro, natural e residente em Manhiça, André Macanga Macuele Manhepe, solteiro, natural da Beira e residente em Manhiça e Jacinto Inácio Cossa, solteiro, natural e residente eme Manhiça, constituem entre sí uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da natureza, sede e objectivos da associação ARTTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Taxista da Manhiça, adiante designada por associação ou pela sigla ATAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e autonomia patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e demais legislações em vigor com sede na Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Tempo
Texto do artigo · p. 5 A ATAMA é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver a actividade de transporte de passageiros, na modalidade de táxi, no distrito e Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 b) Melhorar as condições de transporte de passageiros no distrito e Vila da Manhiça e desenvolver actividades próprias de uma associação de transportes de modo a equilibrar os custos operacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Explorar qualquer outra actividade complementar ou a fim, ou mesmo distinta da actividade principal mediante deliberação do Secretariado Executivo e ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ATAMA as pessoas físicas e colectivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São os que tendo concebido e participado na criação da associação se inscrevem até a realização da respectiva assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – São as pessoas físicas ou colectivas que ao longo da experiência da associação, nela voluntariamente se foram filiando;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos – São as pessoas físicas e colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente com apoios materiais, económicos ou mesmo morais para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – São aquelas pessoas físicas e colectivas que tenham prestado serviços especiais na criação, engrandecimento e progresso da associação, distinção concedida mediante deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros e condições de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros:
Texto do artigo · p. 6 São membros da ATAMA, cidadãos nacionais residentes no distrito da Manhiça, maiores de dezoito anos de idade, proprietários de táxi, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos e se identificam com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser residente no distrito da Manhiça e proprietário de táxi;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) O preencher a ficha de candidatura a membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagamento da jóia sem o que a sua admissão não poderá ser considerada efectiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aceitação dos estatutos dá-se por escrito ou deduzida por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência para admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão como membro efectivo da Associação é da competência do Secretariado Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários são propostos pelo Secretariado Executivo ou por um número de cinco membros fundadores, em pleno gozo de direitos, á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir cartão de identificação como membro da associação; b)Participar, por meio de voto, na tomada de decisões, em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ATAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar as instalações e meios de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir dos benefícios da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar propostas, sugestões e reclamações aos órgãos sociais com vista ao melhoramento do trabalho, situação e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar em reuniões, debates, seminários, conferência e em outras acções no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar os livros e registos de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros fundadores e efectivos
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos da associação, o seu programa e regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos estipulados pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões e trabalhos da associação, com zelo e dedicação; d)Desempenhar com responsabilidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Recusar a prestação de qualquer actividade e abster-se de qualquer acção que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Abster-se de representar a associação em qualquer fórum, sem autorização do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Privilégio dos membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 6 Os membros beneméritos da associação gozam dos seguintes privilégios:
Texto do artigo · p. 6 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a votar, mas
Texto do artigo · p. 6 podem emitir opiniões sobre qualquer dos pontos constantes da agenda, e solicitar ao Secretariado Executivo qualquer esclarecimento ou informação para a boa prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar e usar as instituições da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Saída voluntaria da associação
Texto do artigo · p. 6 O membro que pretende sair voluntariamente da associação dará a conhecer o facto, por escrito, ao Secretariado Executivo, que lhe conferirá um documento de desvinculação
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro que incorrem em actos ou omissões que constituem infracções disciplinares, por violarem os estatutos e os regulamentos da associação poderá ser sancionado nas seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão da qualidade de membro por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pena de admoestação simples consiste na repreensão do membro em privado por omissões de pequenas gravidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A pena de repreensão pública será aplicada ao membro que, de forma reiterada, não cumprir as tarefas atribuídas ou faltas as reuniões a que tiver sido convocado, sem motivo plausível ou faltar duas vezes consecutivas as sessões da Assembleia Geral, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pena de suspensão da qualidade de membro da associação será obrigatoriamente aplicada ao membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não pagar as quotas por um período superior a doze meses, sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 6 b) Servir-se do bom nome da associação para interesses pessoais;
Número ou marcador · p. 6 c) De forma consciente e deliberada fazer declarações ou praticar em actos que prejudiquem a associação e os seus órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A pena de expulsão será obrigatoriamente imposta só ao membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Desviar os fundos ou dissipar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Angariar fundos e outros bens para benefício próprio ou alheio, em nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Não pagar as quotas por períodos iguais ou superiores e vinte e quatro meses consecutivos ou trinta e seis meses interpolados;
Número ou marcador · p. 7 d) For condenado judicialmente em pena superior a dois anos de prisão maior por prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A expulsão não dá direito a restituição da jóia paga. Serão, porem, cobradas eventuais dividas ou indemnizações por prejuízos causados a associação ao membro expulso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências para aplicar sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) O Secretariado Executivo é competente para aplicação de penas da admoestação simples e repreensão pública, podendo também serem aplicadas pelos núcleos e outras formas de repercussão da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Consoante a verificação dos factos correspondentes, o Secretariado Executivo tem competência para suspender qualquer membro até a secção seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A pena de expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes mediante proposta do Secretariado Executivo, ou de um mínimo de dez membros. A expulsão de um membro fundador requer, necessariamente o voto favorável da maioria simples dos restantes, membros fundadores na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Processo disciplinar
Número ou marcador · p. 7 Um) Á excepção das penas de admoestação simples e repercussão pública, as penas são aplicadas mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O processo disciplinar será aplicado, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros têm direito de interpor recurso, nos termos do regulamento e da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO QUARTO Um) São órgãos da ATAMA:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Secretariado Executivo, o Conselho de Disciplina e Conselho Fiscal subordinam-se á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de comissões temporárias para a realização de tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação cujas deliberações nos termos estatutários, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATAMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e actualizar os objectivos, programas e estatutos da associação; b)Deliberar sobre a organização estrutura e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre admissão de novos membros, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar, debater e aprovar o relatório balanço e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre questões disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral assumem a forma de resolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente quando for pedida pelo Secretariado Executivo, Conselho de Disciplina, Conselho Fiscal ou pedido pelo menos por 1/3 dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação e são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente, quando á hora marcada na convocatória, estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
Texto do artigo · p. 7 Se, á hora marcada na convocatória, não se verificar aquele número de presenças, a assembleia reúne-se com qualquer número uma hora depois.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros podem fazer-se representar pelo mandatário, sendo que nenhum membro poderá exercer mais do que dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos excepto quando respeitem as alterações dos estatutos caso em que deverá ser de 3/4.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Toda a deliberação tomada contra o disposto nos presentes estatutos e contrária lei é nula.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A participação na votação é obrigatória, e a deliberação é feita mencionando os votos a favor, os contra, os nulos, se os houver e das abstenções.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Da sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta contendo no anexo, os nomes dos membros participantes incluindo os representantes, as deliberações tomadas e assinas pelos membros da mesa e pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sessão da Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da assembleia Geral são eleitos por um período de três anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao presidente da mesa, compete convocar e orientar a discussão de assuntos constantes da agenda da Assembleia Geral e velar pelo cumprimento das decisões tomadas.
Texto do artigo · p. 7 O vice-presidente coadjuva e substitui o presidente da mesa, em caso de ausência ou algum impedimento devidamente fundamentado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER. Associação dos Taxistas da Manhiça. Acer Infrastructure, Limitada. Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Petroleum Mozambique, Limitada. Alif Construções, Limitada. Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazaruto, Limitada. C&N – Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada. Coprozmol, Limitada. Cruzz Investimento, Limitada. DataHub, Limitada. Electro Ferragem Mulotana, Limitada. EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Services Engenharia, Limitada. F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A. Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada Jato Segurança, Limitada. KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KPLTS, CE.
  13. Parágrafo, página 1: Kwamini Invetimento, Limitada. M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. M’khawo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada. Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modulus & Spaces, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada. Mozambique Export Intenational Trading, Limitada. Obras de Cimento Metuge, Limitada. Omega IT Moz, Limitada. Palma Safety Company, Limitada. Pro – Catuane Agronegócios, Limitada. Smile Care, Limitada. SC – Engenharia e Construções, Limitada. Sky Gems, S.A. Sky Lands, S.A. Tecnostral – Sistemas Industriais, Limitada. Unity Tecnology, Limitada. Wira's Serviços, Limitada. Wooneya, Limitada. 2RM Security Equipamento e Eletrónica – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, assuntos constituicionais e religiosos, o reconhecimento da Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de contiuição e os estatutos da mesma correm o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo-APCR CRESCER.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas da Manhiça, com sigla ATAMA, sedeada na EN1, vila da Manhiça, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Taxistas da Manhiça.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 25 de Janeiro de 2021. A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Constituição, denominação e natureza jurídica)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo, adiante designada por – APCR CRESCER uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída pelos membros fundadores, constantes da acta da assembleia constitutiva, bem como por aqueles que a ela vierem a aderir posteriormente.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, Polana Cimento A.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação APCR CRESCER seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Promover a solidariedade e a cooperação mútuas entre os seus membros;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Receber depósito dos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de crédito aos seus membros e ao público;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação dos seus membros em matéria económica, social e cooperativa;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Melhorar as condições de vida dos seus membros;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei que contribua para a promoção da educação financeira na comunidade, para o desenvolvimento de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  49. Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a associação APCR CRESCER, rege-se pelos princípios cooperativos, nomeadamente, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Boa-fé;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Lealdade;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Integridade;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Confiança;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Transparência;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Coesão.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  57. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade de membros)
  60. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCR CRESCER pessoas singulares que tenham uma identidade baseada nos seguintes elementos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Profissão;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Entidade empregadora;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Área residencial;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Lugar de exercício da actividade económica.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação APCR CRESCER congrega as seguintes categorias de membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Associados.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores são todos os membros que conceberam e tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da Associação.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos objectivos da associação APCR CRESCER após a sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação APCR CRESCER é voluntária e faz-se nos termos estabelecidos no regulamento interno, devendo cada candidato:
  76. Número ou marcador, página 2: a) partilhar uma ligação comum de confiança com os demais membros com base nos elementos de identidade definidos no artigo quatro;
  77. Número ou marcador, página 2: b) pagar a jóia de admissão; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) comprometer-se a respeitar os estatutos e todos os regulamentos da associação APCR CRESCER.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida por inscrição, após decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e mediante pagamento da joia de admissão.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao voto;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Candidatar-se aos diversos órgãos da associação APCR CRESCER;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Benefícios financeiros a luz dos objectivos da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Consultar os arquivos, os mapas e relatórios financeiros e de exercício da associação observando o estipulado no regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos e regulamentos;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a saída da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Outros a serem definidos em regulamentos da associação APCR CRESCER.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros fundadores, para além do definido no número anterior, a partilha de dez por cento de eventuais benefícios da associação que fica retido a cada ciclo anual. Usufruto de condições especiais de empréstimo, bem como o estabelecimento de jóias e quotas fixas. O regulamento interno, estabelece termos e condições, destes direitos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Observar e respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar de modo regular as suas poupanças; d)Pagar quotas, e outros custos de serviço ou de administração requisitados;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Participar em missões ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões a que tiver sido convocado;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a associação;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo, não podendo comunicar informações sobre associação APCR crescer ou sobre os seus membros, a luz dos princípios da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação APCR CRESCER perde-se por:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Violação dos estatutos e demais normas aplicáveis;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Dissolução e liquidação da associação; e)Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Morte do associado.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e b) do n.º 1, do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
  118. Texto do artigo, página 3: A readmissão de membros só pode fazer-se:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
  122. Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  124. Texto do artigo, página 3: Das participações sociais
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Partes sociais e capital social)
  127. Texto do artigo, página 3: A participação de cada membro no capital social da associação APCR CRESCER é variável.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TORZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Características e reembolso)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) As partes sociais são nominativas, individuais, não negociáveis e embargadas por terceiros.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) As participações sociais são reembolsáveis apenas em caso de demissão, exclusão ou morte de um membro ou de liquidação ou dissolução da associação APCR CRESCER.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação APCR CRESCER os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  138. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  140. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de três anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da Associação APCR CRESCER é pessoal e intransmissível.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
  148. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  149. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 3: (Condições de elegibilidade para os órgãos)
  152. Texto do artigo, página 3: Qualquer membro da associação APCR CRESCER pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Não estar afectado por qualquer incompatibilidade das definidas nos termos da lei e do presente estatuto;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Não ter nenhum crédito em atraso ou ter já tido um crédito considerado como irrecuperável; c)Não ter sido excluído como membro no passado, nem ter tido atitudes malintencionadas a nível da associação APCR CRESCER que violam os princípios da associação; e
  155. Número ou marcador, página 3: d) Ser membro com a sua situação regularizada.
  156. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação APCR CRESCER e dela fazem
  160. Texto do artigo, página 4: parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatória para todos os membros.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação APCR CRESCER;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor de quotas;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação APCR CRESCER; e
  191. Número ou marcador, página 4: f) Emitir a declaração de perda de mandato.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  196. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente em tudo que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da associação APCR CRESCER.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Tesoureiro, um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  204. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, extraordinariamente, e sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento pelo Presidente da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Velar para que as taxas de juro aplicáveis se situem no limite dos tectos fixados pela lei;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Definir as políticas administrativas da associação APCR CRESCER e prestar contas periodicamente do seu mandato à assembleia-geral, nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se, no caso de uma apelação, sobre as decisões em relação a um membro;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Adoptar o projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar; e
  215. Número ou marcador, página 4: f) De um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  218. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação APCR CRESCER.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos na Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  225. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  227. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da associação APCR CRESCER;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
  233. Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessários para a execução das suas funções.
  234. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da gerência e delegação de poderes
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 5: (Gerência e poderes)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da associação APCR CRESCER é feita pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob supervisão da AssembleiaGeral e Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção exerce as suas funções sob a autoridade e direcção da Conselho de Direcção e os seus poderes e deveres são determinados pelo regulamento da associação APCR CRESCER, e sujeita-se ainda aos princípios da mesma.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Para a gestão corrente da associação APCR CRESCER no caso das contas bancárias, esta obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, conjuntamente com o Tesoureiro, e pela terceira assinatura de um dos membros da Assembleia Geral.
  240. Texto do artigo, página 5: Quatro)As contas bancárias serão movimentadas mediante a assinatura de pelo menos dois dos assinantes acima designados.
  241. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições financeiras
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  244. Texto do artigo, página 5: O exercício fiscal estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data de legalização ou da data da realização da Assembleia Geral constitutiva e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Gestão económico-financeira)
  247. Texto do artigo, página 5: A gestão económico-financeira baseia-se no plano previamente aprovado pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  250. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  251. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação APCR CRESCER:
  252. Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Poupanças dos membros; e
  255. Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  257. Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
  258. Texto do artigo, página 5: O património da associação APCR CRESCER é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  261. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  265. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  267. Texto do artigo, página 5: Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quinze verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número F-13 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação entre os senhores:
  269. Texto do artigo, página 5: José Manguisse Matias Mazivila, solteiro, natural de Maputo e residente em Manhiça, José Francisco Coana, solteiro, natura e residente em Manhiça, Jaime Artur Chunguana, solteiro, natural e residente em
  270. Texto do artigo, página 5: Manhiça, Alfredo Luís Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, Nélio Lucas Macamo, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Manhiça, Justino Ernesto Sitoe, solteiro, natural e residente em Manhiça, Mustaque Cassamo Mussagí, solteiro, natural de e residente em Manhiça, Eduardo José Manusse, solteiro, natural e residente em Manhiça, André Macanga Macuele Manhepe, solteiro, natural da Beira e residente em Manhiça e Jacinto Inácio Cossa, solteiro, natural e residente eme Manhiça, constituem entre sí uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, sede e objectivos da associação ARTTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
  273. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Taxista da Manhiça, adiante designada por associação ou pela sigla ATAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e autonomia patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e demais legislações em vigor com sede na Vila da Manhiça.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: Tempo
  276. Texto do artigo, página 5: A ATAMA é criada por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a actividade de transporte de passageiros, na modalidade de táxi, no distrito e Vila da Manhiça.
  281. Número ou marcador, página 5: b) Melhorar as condições de transporte de passageiros no distrito e Vila da Manhiça e desenvolver actividades próprias de uma associação de transportes de modo a equilibrar os custos operacionais;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Explorar qualquer outra actividade complementar ou a fim, ou mesmo distinta da actividade principal mediante deliberação do Secretariado Executivo e ratificado pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  285. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ATAMA as pessoas físicas e colectivas.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tendo concebido e participado na criação da associação se inscrevem até a realização da respectiva assembleia constitutiva;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São as pessoas físicas ou colectivas que ao longo da experiência da associação, nela voluntariamente se foram filiando;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – São as pessoas físicas e colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente com apoios materiais, económicos ou mesmo morais para o desenvolvimento da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – São aquelas pessoas físicas e colectivas que tenham prestado serviços especiais na criação, engrandecimento e progresso da associação, distinção concedida mediante deliberações da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: Membros e condições de admissão
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Membros:
  294. Texto do artigo, página 6: São membros da ATAMA, cidadãos nacionais residentes no distrito da Manhiça, maiores de dezoito anos de idade, proprietários de táxi, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos e se identificam com os presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) São condições de admissão:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Ser residente no distrito da Manhiça e proprietário de táxi;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar os estatutos da associação;
  298. Número ou marcador, página 6: c) O preencher a ficha de candidatura a membro da associação;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Pagamento da jóia sem o que a sua admissão não poderá ser considerada efectiva.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A aceitação dos estatutos dá-se por escrito ou deduzida por escrito.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: Competência para admissão de membros
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão como membro efectivo da Associação é da competência do Secretariado Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários são propostos pelo Secretariado Executivo ou por um número de cinco membros fundadores, em pleno gozo de direitos, á Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPITULO III Dos direitos e deveres dos membros
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  308. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Possuir cartão de identificação como membro da associação; b)Participar, por meio de voto, na tomada de decisões, em Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ATAMA;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e meios de trabalho da associação;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir dos benefícios da actividade da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar propostas, sugestões e reclamações aos órgãos sociais com vista ao melhoramento do trabalho, situação e imagem da associação;
  314. Número ou marcador, página 6: g) Participar em reuniões, debates, seminários, conferência e em outras acções no âmbito dos objectivos da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: h) Examinar os livros e registos de associação.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros fundadores e efectivos
  318. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos da associação, o seu programa e regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos estipulados pela associação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões e trabalhos da associação, com zelo e dedicação; d)Desempenhar com responsabilidade os cargos para que for eleito;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Difundir os objectivos da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Recusar a prestação de qualquer actividade e abster-se de qualquer acção que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: g) Abster-se de representar a associação em qualquer fórum, sem autorização do Secretariado Executivo.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 6: Privilégio dos membros beneméritos e honorários
  327. Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos da associação gozam dos seguintes privilégios:
  328. Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a votar, mas
  329. Texto do artigo, página 6: podem emitir opiniões sobre qualquer dos pontos constantes da agenda, e solicitar ao Secretariado Executivo qualquer esclarecimento ou informação para a boa prossecução dos objectivos da associação;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar e usar as instituições da associação.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 6: Saída voluntaria da associação
  333. Texto do artigo, página 6: O membro que pretende sair voluntariamente da associação dará a conhecer o facto, por escrito, ao Secretariado Executivo, que lhe conferirá um documento de desvinculação
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da disciplina
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: Sanções
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que incorrem em actos ou omissões que constituem infracções disciplinares, por violarem os estatutos e os regulamentos da associação poderá ser sancionado nas seguintes penas:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação simples;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de dois anos;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de admoestação simples consiste na repreensão do membro em privado por omissões de pequenas gravidades.
  343. Número ou marcador, página 6: Três) A pena de repreensão pública será aplicada ao membro que, de forma reiterada, não cumprir as tarefas atribuídas ou faltas as reuniões a que tiver sido convocado, sem motivo plausível ou faltar duas vezes consecutivas as sessões da Assembleia Geral, sem motivo justificado.
  344. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão da qualidade de membro da associação será obrigatoriamente aplicada ao membro que:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Não pagar as quotas por um período superior a doze meses, sem motivo justificado;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Servir-se do bom nome da associação para interesses pessoais;
  347. Número ou marcador, página 6: c) De forma consciente e deliberada fazer declarações ou praticar em actos que prejudiquem a associação e os seus órgãos.
  348. Número ou marcador, página 6: Cinco) A pena de expulsão será obrigatoriamente imposta só ao membro que:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Desviar os fundos ou dissipar o património da associação;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Angariar fundos e outros bens para benefício próprio ou alheio, em nome da associação;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Não pagar as quotas por períodos iguais ou superiores e vinte e quatro meses consecutivos ou trinta e seis meses interpolados;
  352. Número ou marcador, página 7: d) For condenado judicialmente em pena superior a dois anos de prisão maior por prática de crime doloso.
  353. Número ou marcador, página 7: Seis) A expulsão não dá direito a restituição da jóia paga. Serão, porem, cobradas eventuais dividas ou indemnizações por prejuízos causados a associação ao membro expulso.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: Competências para aplicar sanções
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado Executivo é competente para aplicação de penas da admoestação simples e repreensão pública, podendo também serem aplicadas pelos núcleos e outras formas de repercussão da associação.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Consoante a verificação dos factos correspondentes, o Secretariado Executivo tem competência para suspender qualquer membro até a secção seguinte da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A pena de expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes mediante proposta do Secretariado Executivo, ou de um mínimo de dez membros. A expulsão de um membro fundador requer, necessariamente o voto favorável da maioria simples dos restantes, membros fundadores na sessão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Processo disciplinar
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Á excepção das penas de admoestação simples e repercussão pública, as penas são aplicadas mediante processo disciplinar.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) O processo disciplinar será aplicado, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros têm direito de interpor recurso, nos termos do regulamento e da lei em vigor.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUARTO Um) São órgãos da ATAMA:
  366. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 7: b) O Secretariado Executivo;
  368. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Disciplina;
  369. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O Secretariado Executivo, o Conselho de Disciplina e Conselho Fiscal subordinam-se á Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de comissões temporárias para a realização de tarefas específicas.
  372. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: Atribuições da Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação cujas deliberações nos termos estatutários, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATAMA.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe á Assembleia Geral:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Definir e actualizar os objectivos, programas e estatutos da associação; b)Deliberar sobre a organização estrutura e funcionamento da associação;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as tarifas a aplicar no exercício da actividade de táxi.
  379. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão de novos membros, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a jóia e as quotas mensais dos membros;
  381. Número ou marcador, página 7: f) Analisar, debater e aprovar o relatório balanço e contas do exercício anual;
  382. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre questões disciplinares;
  383. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões dos restantes órgãos.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral assumem a forma de resolução.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: Sessões da Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente quando for pedida pelo Secretariado Executivo, Conselho de Disciplina, Conselho Fiscal ou pedido pelo menos por 1/3 dos membros em gozo dos seus direitos.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação e são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente, quando á hora marcada na convocatória, estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
  390. Texto do artigo, página 7: Se, á hora marcada na convocatória, não se verificar aquele número de presenças, a assembleia reúne-se com qualquer número uma hora depois.
  391. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar pelo mandatário, sendo que nenhum membro poderá exercer mais do que dois mandatos.
  392. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos excepto quando respeitem as alterações dos estatutos caso em que deverá ser de 3/4.
  393. Número ou marcador, página 7: Seis) Toda a deliberação tomada contra o disposto nos presentes estatutos e contrária lei é nula.
  394. Número ou marcador, página 7: Sete) A participação na votação é obrigatória, e a deliberação é feita mencionando os votos a favor, os contra, os nulos, se os houver e das abstenções.
  395. Número ou marcador, página 7: Oito) Da sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta contendo no anexo, os nomes dos membros participantes incluindo os representantes, as deliberações tomadas e assinas pelos membros da mesa e pelos membros fundadores.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sessão da Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da assembleia Geral são eleitos por um período de três anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) Ao presidente da mesa, compete convocar e orientar a discussão de assuntos constantes da agenda da Assembleia Geral e velar pelo cumprimento das decisões tomadas.
  400. Texto do artigo, página 7: O vice-presidente coadjuva e substitui o presidente da mesa, em caso de ausência ou algum impedimento devidamente fundamentado.
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