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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Modulus & Spaces, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038734, uma entidade denominada Modulus & Spaces, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Silvio Pacheco Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 420, quarteirão 2, celúla J, e portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Celsio Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307043006M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Kevin Wezo Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Municipal 2, bairro de Laulane, casa n.º 169, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307040958B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Yuran Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, sita no bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 31: Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Modulus & Spaces, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, rés-do-chão,
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de soluções modulares para comércio e para indústria de construção e mineração extractiva (acamapamentos temporários);
- Número ou marcador, página 31: b) Soluções personalizadas para a decoração de espaços (interiores e exteriores);
- Número ou marcador, página 31: c) Foenecimento de galpões modulares (de estrutura metálica) em tamanhos personalizados;
- Número ou marcador, página 31: d) Remodelação e personalização de contentores e casas modulares para pequenos empresários e pequenos negócios (feiras, salão de cabelereiro, mercearia, etc);
- Número ou marcador, página 31: e) Concepção e fornecimento de soluções de construções modulares de baixo custo (low-cust) ealto rendimento(high profit para pequenos empreendedores e associações;
- Número ou marcador, página 31: f) Representação comercial de marcas e produtos e focal point de produtos e soluções modulares internacionais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliária de consultoria baseada em construções modulares;
- Número ou marcador, página 31: i) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pacheco Gimo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célsio Pacheco Gimo;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nunes Gimo;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Wezo Gimo;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, Sita no bairro Central Avenida Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sílvio Pacheco Gimo e Smart Engenharia Civil, Lda, representado por Hélvio Pene de Castro Macandja , desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 31: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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