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Texto do artigo · p. 16 Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de dezssete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data dacelebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçãoem vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º 207, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, mediantesimples deliberação do sócio único, abrirsucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercíciodas seguintes actividades: Consultorias técnicas, científicas e similares; consultoria para negócios e gestão; estudo de mercado e sondagens de opinião; gestão de recursos humanos, formação e treinamento, coaching pessoal e empresarial, organização e ministração de palestras motivacionais e academico-empresariais, organização de eventos académico-empresariais, feiras e congressos, retiros corporativos, atendimento psicológico e psicopedagógico, assessoria pessoal e institucional, recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos, publicidade, acomodação, restauração e actividades recreativas, actividades relacionadas ao apoio social e outras actividades relacionadas ás supra citadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades,marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valornominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pelaassinatura da administradora, em todos os actose contratos, podendo esta, para determinadosactos, delegar poderes a procuradorespecialmente constituído, nos precisos termose limites do respectivomandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do administradora de natureza igualàs deliberações da assembleia geral, serãoregistadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o administradora autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecharse-ãocom referência a trinta e um de Dezembro decada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cumprido o disposto no númeroanterior, a parte remanescente dos lucros terá aaplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão asdisposições do Código Comercial, e demaislegislação aplicável na República deMoçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 15 Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de dezssete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data dacelebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçãoem vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º 207, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, mediantesimples deliberação do sócio único, abrirsucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercíciodas seguintes actividades: Consultorias técnicas, científicas e similares; consultoria para negócios e gestão; estudo de mercado e sondagens de opinião; gestão de recursos humanos, formação e treinamento, coaching pessoal e empresarial, organização e ministração de palestras motivacionais e academico-empresariais, organização de eventos académico-empresariais, feiras e congressos, retiros corporativos, atendimento psicológico e psicopedagógico, assessoria pessoal e institucional, recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos, publicidade, acomodação, restauração e actividades recreativas, actividades relacionadas ao apoio social e outras actividades relacionadas ás supra citadas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
  15. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades,marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valornominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pelaassinatura da administradora, em todos os actose contratos, podendo esta, para determinadosactos, delegar poderes a procuradorespecialmente constituído, nos precisos termose limites do respectivomandato.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do administradora de natureza igualàs deliberações da assembleia geral, serãoregistadas em acta por ela assinada.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o administradora autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecharse-ãocom referência a trinta e um de Dezembro decada ano.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Cumprido o disposto no númeroanterior, a parte remanescente dos lucros terá aaplicação que for determinada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão asdisposições do Código Comercial, e demaislegislação aplicável na República deMoçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Matola, 15 Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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