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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de dezssete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data dacelebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçãoem vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º 207, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, mediantesimples deliberação do sócio único, abrirsucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercíciodas seguintes actividades: Consultorias técnicas, científicas e similares; consultoria para negócios e gestão; estudo de mercado e sondagens de opinião; gestão de recursos humanos, formação e treinamento, coaching pessoal e empresarial, organização e ministração de palestras motivacionais e academico-empresariais, organização de eventos académico-empresariais, feiras e congressos, retiros corporativos, atendimento psicológico e psicopedagógico, assessoria pessoal e institucional, recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos, publicidade, acomodação, restauração e actividades recreativas, actividades relacionadas ao apoio social e outras actividades relacionadas ás supra citadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades,marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valornominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pelaassinatura da administradora, em todos os actose contratos, podendo esta, para determinadosactos, delegar poderes a procuradorespecialmente constituído, nos precisos termose limites do respectivomandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do administradora de natureza igualàs deliberações da assembleia geral, serãoregistadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o administradora autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecharse-ãocom referência a trinta e um de Dezembro decada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cumprido o disposto no númeroanterior, a parte remanescente dos lucros terá aaplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão asdisposições do Código Comercial, e demaislegislação aplicável na República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 15 Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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