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Texto do artigo · p. 10 Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433773, uma entidade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nascida em Maputo, aos 22 de Julho de 1978, solteira, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 2, pretendendo constituir uma sociedade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade Matola, bairro da Liberdade, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede no bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do
Texto do artigo · p. 10 mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de decoração de eventos tais como festas infantis recepções, casamentos, reuniões, seminários, conferências, aniversários, palestras, congressos, festas de despedida de solteiro (a) e chá de bebé;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de florista tais como fornecimento de buquês de noivas, arranjos de flores para casamentos e outros eventos, fornecimentos de plantas, venda de bombons, venda de brigadeiros, venda de biscoitos, venda de balas e castanhas, venda de vinhos espumantes e cervejas especiais, cabazes e convites de diversos tamanhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que a sócia decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente a senhora Adélia Felisberto Jossefa Congolo, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal fica com a faculdade de amortizar a quota quando esta for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte,incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais,nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade unipessoal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade unipessoal será exercida pela sócia Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nomeada logo após o registo da sociedade unipessoal,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 11 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, a sócia será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433773, uma entidade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nascida em Maputo, aos 22 de Julho de 1978, solteira, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 2, pretendendo constituir uma sociedade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade Matola, bairro da Liberdade, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede no bairro da Liberdade.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do
  12. Texto do artigo, página 10: mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de decoração de eventos tais como festas infantis recepções, casamentos, reuniões, seminários, conferências, aniversários, palestras, congressos, festas de despedida de solteiro (a) e chá de bebé;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de florista tais como fornecimento de buquês de noivas, arranjos de flores para casamentos e outros eventos, fornecimentos de plantas, venda de bombons, venda de brigadeiros, venda de biscoitos, venda de balas e castanhas, venda de vinhos espumantes e cervejas especiais, cabazes e convites de diversos tamanhos.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que a sócia decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente a senhora Adélia Felisberto Jossefa Congolo, perfazendo assim o total do capital.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e a sócia em segundo.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal fica com a faculdade de amortizar a quota quando esta for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte,incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais,nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade unipessoal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade unipessoal será exercida pela sócia Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nomeada logo após o registo da sociedade unipessoal,com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  47. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  48. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  50. Número ou marcador, página 11: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Prestação de capital)
  53. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade unipessoal.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, a sócia será sua liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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