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- Texto do artigo, página 10: Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433773, uma entidade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nascida em Maputo, aos 22 de Julho de 1978, solteira, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 2, pretendendo constituir uma sociedade denominada Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade Matola, bairro da Liberdade, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede no bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do
- Texto do artigo, página 10: mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de decoração de eventos tais como festas infantis recepções, casamentos, reuniões, seminários, conferências, aniversários, palestras, congressos, festas de despedida de solteiro (a) e chá de bebé;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de florista tais como fornecimento de buquês de noivas, arranjos de flores para casamentos e outros eventos, fornecimentos de plantas, venda de bombons, venda de brigadeiros, venda de biscoitos, venda de balas e castanhas, venda de vinhos espumantes e cervejas especiais, cabazes e convites de diversos tamanhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que a sócia decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente a senhora Adélia Felisberto Jossefa Congolo, perfazendo assim o total do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e a sócia em segundo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal fica com a faculdade de amortizar a quota quando esta for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte,incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais,nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade unipessoal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade unipessoal será exercida pela sócia Adélia Felisberto Jossefa Congolo, nomeada logo após o registo da sociedade unipessoal,com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 11: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, a sócia será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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