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Texto do artigo · p. 35 SC – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade SC – Engemharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100238896, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Otília Eduardo Mechando possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sálvia Fuleide Manana Cambala.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à Sálvia Fuleide Manana Cambala, repreentada pela senhora Àwa Sifa Tuaire Manana.
Texto do artigo · p. 35 Portanto, em consequência dessa cedência a senhora Otília Eduardo Mechando já não faz parte da sociedade SC Engenharia & Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SC – Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade SC – Engemharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100238896, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Otília Eduardo Mechando possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sálvia Fuleide Manana Cambala.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à Sálvia Fuleide Manana Cambala, repreentada pela senhora Àwa Sifa Tuaire Manana.
  9. Texto do artigo, página 35: Portanto, em consequência dessa cedência a senhora Otília Eduardo Mechando já não faz parte da sociedade SC Engenharia & Contruções, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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