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Texto do artigo · p. 34 Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 34 b) Processamento agroalimentar;
Número ou marcador · p. 34 c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização agropecuária;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Processamento agroalimentar;
  23. Número ou marcador, página 34: c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 35: Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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