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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 34: b) Processamento agroalimentar;
- Número ou marcador, página 34: c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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