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Texto do artigo · p. 37 Wira‘s Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101493180, uma entidade denominada Wira‘s Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro.Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita número 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo aos 2 de Abril de 2015, pela DIC-Maputo:
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DIC-Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Wira‘s Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO:
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação Wira‘s Servicos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 1.º - 2, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
Número ou marcador · p. 37 Um) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal, limpeza geral em edificios, lavandaria e limpeza dos carros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT ( cem mil meticais), dividido em quatro quotas :
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 60.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota parte de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40 por cento por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência fará convocar a assembleiageral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um directora-geral a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete as sócias indicadas directora geral á representação da sociedade em todos
Texto do artigo · p. 38 os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias duas assinaturas, bastante das duas directoras que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha e Albertina António Manguana, sendo que: Alice Jose Rantha, como directora-geral; Albertina António Manguana, como directora financeira.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O director delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposicçõs finais
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Wira‘s Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101493180, uma entidade denominada Wira‘s Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro.Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita número 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo aos 2 de Abril de 2015, pela DIC-Maputo:
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DIC-Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Wira‘s Servicos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO:
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação Wira‘s Servicos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 1.º - 2, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
  9. Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal, limpeza geral em edificios, lavandaria e limpeza dos carros.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT ( cem mil meticais), dividido em quatro quotas :
  19. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 60.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota parte de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40 por cento por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Cedência de quotas
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência fará convocar a assembleiageral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Gerência
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um directora-geral a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete as sócias indicadas directora geral á representação da sociedade em todos
  36. Texto do artigo, página 38: os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias duas assinaturas, bastante das duas directoras que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha e Albertina António Manguana, sendo que: Alice Jose Rantha, como directora-geral; Albertina António Manguana, como directora financeira.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) O director delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: Disposicçõs finais
  45. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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